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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaInstitui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
MENSAGEM DE LEI N0.: 027/2026 IPAMERI, 15 DE ABRIL DE 2026.
EXMO. SR.:
VEREADOR ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
NESTA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, nos termos do 
Mandamento Constitucional, estabelecido no § 2o do art. 165, da Carta Federal, em 
combinação com a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica do 
Município, bem como a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, submeto à 
elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do Projeto de Lei que " Institui a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da 
Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências".
O presente projeto de lei contém as diretrizes gerais para elaboração do 
orçamento do município para o exercício vindouro, disciplinando a estrutura e 
organização do orçamento, dando diretrizes básicas que nortearão tanto a elaboração, 
quanto à execução do orçamento do município. Contém também o presente projeto, a 
normatização de outros procedimentos visando um perfeito controle da receita e 
despesa no âmbito do poder público municipal, que possibilitará estabelecer controle da 
dívida com um perfeito equilíbrio entre a arrecadação e despesa municipal.
A presente proposta da LDO foi cuidadosamente elaborada, 
considerando as diretrizes estratégicas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) 
vigente, as prioridades e metas da administração municipal, bem como o cenário 
econômico e social projetado para o próximo exercício. Sua formulação buscou o 
equilíbrio entre as necessidades da população, a capacidade financeira do Município 
e os princípios da responsabilidade fiscal, da transparência e da eficiência na gestão 
dos recursos públicos.
As diretrizes e prioridades aqui apresentadas refletem o planejamento 
de longo prazo estabelecido no PPA, buscando a continuidade das ações e
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programas que visam o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de 
vida dos cidadãos de Ipameri.
A proposta orçamentária considerou as projeções macroeconômicas 
para o próximo exercício, incluindo as estimativas de receitas próprias, transferências 
constitucionais e outras fontes de recursos, bem como as despesas correntes e de 
capital necessárias para o funcionamento dos serviços públicos e a realização de 
investimentos prioritários.
A LDO buscou incorporar as principais demandas da sociedade 
ipamerina, identificadas através de mecanismos de participação social, como 
audiências públicas e consultas setoriais, priorizando áreas como saúde, educação, 
assistência social, infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte e lazer.
A proposta está em consonância com os princípios da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, buscando o equilíbrio entre receitas e despesas, a 
sustentabilidade das contas públicas, a transparência na gestão fiscal e o controle 
dos gastos públicos.
Diante do exposto, e na certeza da elevada compreensão e do espírito 
público dos membros dessa Egrégia Casa Legislativa, manifesto a minha confiança 
na aprovação deste importante instrumento de planejamento, que norteará a ação 
governamental no próximo exercício financeiro, visando o bem-estar e o 
desenvolvimento de toda a comunidade de Ipameri.
Respeitosamente,
JANIO Assinado de forma 
digital por JANIO
PACHECO:198 PACHECO:! 9836074104
36074J 04 09:48:30 -03'00’
JANIO PACHECO
PREFEITO MUNICIPAL
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Poder Executivo
PROJETO DE LEI N0.: 3 £ /2026.15 DE ABRIL DE 2026.
Institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que 
dispõe sobre as diretrizes gerais para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e 
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o - Observar-se-ão, quando da feitura da lei de meios, a viger a partir 
de 1o de janeiro de 2027 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias 
estatuídas na presente Lei, por mandamento do § 2o do Art. 165 da Constituição 
Federal, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:
I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
II - Diretrizes das Receitas; e
III - Diretrizes das Despesas.
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do 
Município, sua Administração Direta e Indireta, obedecerão aos ditames contidos na 
Constituição Federal e do Estado de Goiás, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio 
de 2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, ainda, aos princípios 
contábeis geralmente aceitos.
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Poder Executivo
SEÇÃO 1
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2° A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2027 
abrangerá os Poderes: Legislativo, Executivo, fundos e entidades da administração 
direta e indireta.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de 
dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos 
à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de 
Crédito, ainda que por antecipação de receita.
Art. 3o - A proposta orçamentária para o exercício de 2027 conterá as
prioridades da Administração Municipal estabelecidas no PPA, da presente Lei 
Complementar e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da 
anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvido pela 
Administração Municipal.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente
artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de Função e Sub-Função, natureza 
da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua 
execução, nos termos da alínea c, do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar n° 
101/2000, bem como do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme 
dispõe a Lei n° 4.320/64.
Art. 4o - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no 
orçamento geral do Município.
Art. 5o - A proposta orçamentária para o exercício de 2027 compreenderá:
I - Mensagem;
II - Demonstrativos de metas e riscos fiscais;
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III - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e 
respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômico-financeira do 
Município.
Art. 6o - A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo, nos 
termos do arts. 7o e 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir 
Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 60% (sessenta por cento) 
do total da despesa fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos 
de despesas não consignados no orçamento não alterando a ação programática, a 
criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como 
recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, o excesso de arrecadação do 
exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício 
anterior.
Parágrafo Único - A fonte criada deverá ter como recurso o saldo para 
suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação.
Art. 7o - O limite autorizado no Art. 6o não será onerado quando o crédito 
se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos 
e pensionistas, dívida Pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, 
despesas a conta de receitas vinculadas até o limite de 60% (sessenta por cento).
Art. 8o - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da 
receita resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na 
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 9o - O Município aplicará 15% (quinze por cento), no mínimo, da 
receita resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na 
manutenção da saúde básica.
Art. 10-0 Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das 
transferências provenientes do ICMS, do FPM e do IPI Exportação, para formação do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
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Profissionais da Educação - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por 
cento) para remuneração dos profissionais da educação, em efetivo exercício de suas 
atividades no ensino fundamental público e, no máximo 30% (trinta por cento) para 
outras despesas.
Art. 11 - São receitas do Município:
I - os Tributos de sua competência;
II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo
Estado de Goiás;
III - o produto de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de 
Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos 
pelo Município, suas autarquias e fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias 
urbanas e nas estradas municipais;
V - as rendas de seus próprios serviços;
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de
capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio, inclusive a alienação de 
bens móveis e imóveis;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e
IX - outras.
Art. 12. Consíderar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
II - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal
que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
III - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas 
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar n° 
101, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000;
SEÇÃO II
AS DIRETRIZES DA RECEITA
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2027;
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de
VIII - outras.
Art. 13 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita 
observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar n° 101, 
de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária:
I - corrigirá os valores das dotações com a instituição de índice que reflita a 
variação de preços de julho a dezembro de 2026, e havendo necessidade, a correção 
se fará também a cada trimestre, a contar do mês de janeiro, utilizando-se como forma 
de correção, sempre levando em consideração os valores orçamentários originais, 
atualizados;
II - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de 
dotações orçamentárias;
III - conterá reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no 
decorrer do exercício de 2027, nos limites e formas legalmente 
estabelecidas;
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos.
IV - autorizará a realização de operações de créditos, condicionada ao 
atendimento das normas estabelecidas pela Lei Complementar Federal n.° 101/2000 e 
Resoluções do Senado Federal, inclusive as já autorizadas por lei específica.
V - autorizará a realização de operações de crédito por antecipação da 
receita, utilizando como referência o total da receita corrente líquida.
VI - autorizará as alterações necessárias nas estimativas de receitas e 
fixações de despesa para o exercício de 2027, para atendimento e adequação às 
NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - 
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - 
Secretária do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
de Goiás.
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VII - autorizará a realização de alienações de bens móveis e imóveis do 
município, especificando rubricas de receitas específicas para esse fim, vinculando os 
respectivos recursos de capital ao reinvestimento de projetos, salvo para recolhimento 
de dívidas previdenciárias, conforme estabelece o art. 44 da Lei Complementar n.° 
101/2000.
VIII - autorizará a utilização do saldo anterior proveniente dos recursos do 
FUNDEB, mediante abertura de crédito adicional limitado ao percentual de 10% 
estabelecidos pela legislação federal, utilizando como cobertura o superávit financeiro 
do exercício anterior nas fontes de recursos específicas do fundo.
IX - Garantirá recursos específicos para cobertura dos Precatórios 
Judiciais previstos para 2027, utilizando como parâmetro as informações fornecidas 
pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 14 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de 
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 15 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita 
deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei n° 4.320/64.
Art. 16-0 orçamento municipal deverá consignar como receitas 
orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os 
provenientes de transferências que lhe venham a ser feita por outras pessoas de direito 
público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, 
subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extraorçamentária, cujo 
produto não tenham destinação a atendimento de despesas públicas municipais.
Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das 
modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem 
enviadas as Câmaras Municipais, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo Único - Os projetos de lei que promoverem alterações na 
legislação tributária observarão:
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I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis
Urbanos;
II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem 
ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitando a capacidade econômica 
do contribuinte e a função social da propriedade;
III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços
prestados;
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras
públicas.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus
objetivos;
II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina 
Administrativa;
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, 
inclusive encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de 
remuneração, atendimento ao piso nacional de algumas categorias, cumprimento da 
data base dos servidores, concessão a criação de cargos ou alteração de estrutura de 
carreira, bem como admissão de pessoal por prazo determinado ou concurso público, 
pelos poderes e órgãos do Município, que, por força desta Lei, ficam prévias e 
especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de 
Economia Mista;
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
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VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X - as relativas ao cumprimento de convênios;
XI - os investimentos e inversões financeiras; e
XII - outras.
Art. 19. Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e
Programas de Governo;
III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços 
Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com
observância das metas e objetos a serem programadas no PPA;
VII - outros.
Art. 20. Para fins de cumprimento do disposto no art. 16 da Lei 
Complementar n° 101/2000, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento de despesa observará as seguintes disposições:
I - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro será exigida 
exclusivamente para as hipóteses que resultem em aumento de despesa;
II - Para os fins do §3° do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000, 
consideram-se despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse 1% (um por 
cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária Anual, hipótese em que fica 
dispensada a elaboração da estimativa de impacto orçamentário-financeiro;
III - Não se sujeitam à exigência de estimativa de impacto orçamentário￾financeiro as despesas que:
a) não im pliquem aum ento de despesa, inclusive as decorrentes de 
remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias;
b) correspondam à continuidade de ações governamentais já previstas na 
Lei Orçamentária Anual, desde que não impliquem aumento de despesa;
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c) sejam custeadas com recursos vinculados, desde que comprovada a 
disponibilidade orçamentária e financeira;
IV - O disposto neste artigo não se aplica às despesas com pessoal, as 
quais deverão observar as normas específicas previstas nos arts. 18 a 23 da Lei 
Complementar n° 101/2000;
V - Nas hipóteses em que seja exigida a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, esta poderá ser elaborada de forma simplificada, devendo 
conter, no mínimo:
a) a identificação da ação governamental;
b) a estimativa da despesa para o exercício em que deva entrar em vigor e 
para os dois subsequentes;
c) as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas;
VI - Permanece obrigatória, nas hipóteses de aumento de despesa, a 
declaração do ordenador da despesa quanto:
a) à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual; e
b) à compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 21 - Deverá haver um equilíbrio entre a receita e a despesa para o 
período do orçamento de 2027, orientado no que segue:
I - se verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita 
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal 
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão por ato próprio e nos 
montantes necessários, nos 30(trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e de 
movimentação financeira;
II - no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a 
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma 
proporcional às reduções efetivadas;
III - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações 
constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do 
serviço da dívida, à coleta e a reciclagem de lixo, à iluminação pública e a gastos com 
água, luz e telefone;
IV - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa 
que permitam a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de
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dotação orçamentária, as despesas analisadas e consideradas de caráter relevante 
necessitam de prévia declaração orçamentária para sua execução conforme art. 16 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
V - Para efeito de limitação de empenho será utilizada a seguinte ordem de
critério:
a) redução das despesas gerais de manutenção dos órgãos, que não 
afetem seu regular funcionamento;
b) redução dos gastos com terceirizados;
c) suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados;
d) redução de ocupantes de cargos em comissão;
e) redução de gastos com pessoal não estável;
f) redução de gastos com pessoal estável.
Art. 22 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de 
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e 
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação 
de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento 
efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da 
Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.
Art. 23 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 
os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das 
transferências previstas no §5°, inciso II do art. 153 e nos art. 158 e 159, da 
Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior.
Parágrafo Único - De acordo com o inciso III do artigo 2° da Emenda 
Constitucional n° 58, de 23/09/2009, o percentual destinado ao Poder Legislativo de 
Ipameri, Estado de Goiás é de 7% (sete por cento).
Art. 24 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à 
conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e 
específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
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Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz 
das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 26 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar 
serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, 
mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo 
municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos 
determinados.
Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e 
atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o 
atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da 
qualidade dos serviços.
Art. 28 - Fica autorizado a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em 
suas alterações, recursos do Município para Clubes, Associações e quaisquer outras 
entidades congêneres, em especial entidades que exerçam atividades vinculadas a 
esportes em geral, cultura, creches, escolas para atendimento de atividades de pré￾escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a 
gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras com finalidade de 
atendimento às ações de assistência social por meio de convênios.
Art. 29-0 Poder Executivo através de Lei específica poderá firmar 
convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver 
programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde, habitação, abastecimento, 
meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.
Art. 30 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas 
de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à 
educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem 
como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios 
com escolas técnicas profissionais e universidades.
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Art. 31 - Fica autorizado na LOA - Lei Orçamentária Anual a concessão de 
auxílios e subvenções, através de projeto básico e convênio específico firmando entre o 
município e entidades.
Art. 32-0 Município está autorizado a participar de Consórcios Públicos, 
nos moldes da Lei Federal n0.: 11.107/2005 e Decreto n0.: 6.017/2007.
Art. 33 - Os recursos poderão ser programados para atender despesas de 
correntes e de capital, inclusive amortizações de dívidas por operações de crédito, após 
deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com 
serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 34-0 Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e 
unidades orçamentárias, inclusive: fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas 
de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos 
provenientes:
I - das contribuições previstas na Constituição Federal;
II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será 
utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município;
III - do orçamento fiscal; e
IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e 
entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento.
Art. 35 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão 
observadas as diretrizes específicas da área.
Art. 36 - As receitas e despesas das entidades mencionadas serão 
estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual.
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Poder Executivo
CAPÍTULO III
DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 37 - A renúncia de receita compreenderá:
I - a anistia;
II - a remissão de Débitos cujo montante seja superior ao dos respectivos 
custos de cobrança;
III - o subsídio;
IV - o crédito Presumido;
V - concessão de isenção em caráter não geral;
VI - diminuição de alíquota;
VII - redução da base de cálculo;
VIII - outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, 
desde que não seja caracterizado tratamento desigual entre contribuintes que se 
encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação 
profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica 
dos rendimentos. Títulos ou Direitos.
Art. 38 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de Natureza 
Tributária que compreenda renúncia de Receita deverá:
I - estar acompanhada de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro 
no Exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 02 (dois) subsequentes;
II - atender a pelo menos uma das seguintes condições:
§1° - demonstração de que a Renúncia foi considerada na Estimativa de 
Receita da Lei Orçamentária Anual e de que não afetará as Metas de Resultados 
Fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
§2° - estar acompanhada de Medidas de Compensação, no Exercício em 
que deva iniciar sua vigência e nos 02 (dois) subsequentes, por meio do aumento de 
Receita, proveniente:
a) da elevação de alíquota;
b) da ampliação da Base de Cálculo;
c) da criação de Tributo.
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Poder Executivo
Art. 39-0 Poder Executivo, fica autorizado, sob observância dos artigos 
37 e 38, a conceder descontos de juros e multas de tributos a serem indicados em lei 
específica.
Art. 40 - A lei que concede ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de 
natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após anulação de despesas 
em valor equivalente, caso produzam impacto financeiro no mesmo exercício.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 - A Secretaria Municipal de Administração, fará publicar junto a Lei 
Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, 
elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores.
Parágrafo Único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado 
até 31 de dezembro de 2026, a sua programação poderá ser executada até o limite de 
1/12 (um doze avos) do totai de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado 
pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo.
Art. 42-0 Projeto de Lei Orçamentária do Município, para o exercício de 
2027, será encaminhado à Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes de 
encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o 
encerramento de Sessão Legislativa.
Art. 43 - O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e 
do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento 
de seus projetos orçamentários, os estudos e as estimativas das receitas para o 
exercício subsequente.
Art. 44-0 Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, 
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
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Poder Executivo
aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, em decorrência de 
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como a alteração de suas competências ou atribuições.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45 - As emendas parlamentares individuais ao projeto de lei 
orçamentária anual, serão aprovadas no limite de 1,55% (uma vírgula cinquenta e cinco 
por cento) da receita corrente liquida prevista, para aplicação nas ações e 
programações constantes da lei orçamentária, sendo que a metade deste percentual 
será destinada a ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 146 da Lei 
Orgânica Municipal.
Art. 46 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos 
correspondentes ao orçamento de 2027, ressalvados os casos autorizados em Lei 
própria, os seguintes gastos:
I - de pessoal e respectivo encargo, que não poderão ultrapassar o limite 
de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do Poder 
Executivo, nos termos da alínea “b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n° 
101/2000;
II - pagamento do serviço da dívida; e
III - transferências diversas.
Art. 47 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos 
municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as 
prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento 
dos serviços já implantados.
Art. 48 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, 
objetivos e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o
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Poder Executivo
Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à 
implementação das Políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, 
viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, contrair empréstimos, observadas a 
capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito 
de aquisição de veículos e máquinas rodoviários e outros.
Art. 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE
GOIÁS, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2026.
JANIO Assinado de forma
digital por JANIO
PACHECO:1 PACHECO:l 9836074104 
Dados: 2026.04.15
983i30741 04 09:49:n -03'00'
JANIO PACHECO
Prefeito Municipal
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Tel: 0**643491-6000
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município de ipameri-go
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4o, § 1o)
ESPECIFICAÇÃO
2027 2028 2029
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB)
x 100
% RCL
(a/RCL)
x 100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB
(b/PIB)
x 100
% RCL
(c/RCL)
x 100
Valor
Corrente
(C)
Valor
Constante
% PIB
(c/PIB)
x 100
% RCL
(c/RCL)
x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RRPS) 221.728.000,00 229.488.480.00 0,00% 100,83% 233.921.100,00 250.582.130,35 0,00% 100,83% 246.788.460.49 273.618.777.49 0.00% 100,83%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RRPS) (I) 221.036.059,40 228.772.321,48 0,00% 100,52% 233.191.102,67 249.800.138,96 0.00% 100,52% 246.018.313,29 272.764.901.52 0,00% 100,52%
Receitas Primárias Correntes 219.203.605,40 226.875.731,59 0.00% 99,69% 231.257.863.70 247.729.205,04 0,00% 99,69% 243.978.746.13 270.503.596,95 0,00% 99,69%
Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria 42.522.633.40 44.010.925,57 0.00% 19,34% 44.859.438,24 48.054.551,73 0.00% 19,34% 47.328.407,21 52.473.851.07 0.00% 19,34%
Transferências Correntes 174.707.806,00 180.822.579,21 0,00% 79,45% 184.316.735,33 197.444.694,80 0,00% 79,45% 194.454.155,83 215.594.798.44 0,00% 79,45%
Demais Receitas Primárias Correntes 1.973.166,00 2.042.226,81 0,00% 0,90% 2.081.690 13 2.229.958.51 0,00% 0,90% 2.196.183.09 2.434.947,45 0,00% 0,90%
Receitas Primárias de Capital 1.832.454,00 1.896.589,89 0,00% 0,83% 1.933.238.97 2.070.933,92 0.00% 0,83% 2.039.567.16 2.261.304,57 0.00% 0,83%
Despesa Total (EXCETO FONTES RRPS) 221.728.000.00 229.488.480,00 0.00% 100.83% 233.921.100,00 250.582.130,35 0,00% 100,83% 246.788.460.49 273.618.777.49 0,00% 100,83%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RRPS) (II) 209.877.608.46 217.223.324,76 0,00% 95.44% 221.419.936,92 237.190.571,93 0,00% 95.44% 233.598.678.43 258.995.030.35 0,00% 95.44%
Despesas Primárias Correntes 203.786.804.27 210.919.342.42 0.00% 92,67% 214.994.138,34 230.307.095,84 0,00% 92,67% 226.819.460,99 251.478.790,80 0,00% 92,67%
Pessoal e Encargos Sociais 115.383.224,92 119.421.637.79 0.00% 52,47% 121.729.302,38 130.399.471,94 0.00% 52,47% 128.424.414,04 142.386.443,43 0,00% 52,47%
Outras Despesas Correntes 88.403.579,35 91.497.704,63 0,00% 40,20% 93.264.835.96 99.907.623,90 0,00% 40,20% 98.395.046,95 109.092.347,36 0.00% 40,20%
Despesas Primárias de Capitai 6.090.804.19 6.303.982.34 0.00% 2,77% 6.425.798,58 6.883.476,08 0.00% 2.77% 6.779.217,44 7.516.239.55 0,00% 2,77%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0.00 0,00 0,00% 0,00% 0.00 0,00 0.00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 31.980.000.00 33.099.300,00 0.00% 14,54% 33.738.900,00 36.141.953,15 0,00% 14,54% 35.594.539,51 39.464.302.21 0.00% 14.54%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 13.879.320.00 14.365.096.20 0.00% 6.31% 14.261.001.30 15.276.741.12 0,00% 6,15% 15.045.356.38 16.681.055,55 0.00% 6.15%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 31.980.000.00 33.099.300,00 0.00% 14,54% 33.738.900,00 36.141.953,15 0,00% 14.54% 35.594.539,51 39.464.302,21 0,00% 14.54%
Despesa Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 63.954.670,00 66.193.083,45 0,00% 29,08% 65.713.394,11 70.393.830,61 0,00% 28,33% 69.327.630.80 76.864.783,50 0,00% 28,33%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)=(l-ll) 11.158.450.94 11.548.996.72 0.00% 5,07% 11.771.165.75 12.609.567,03 0.00% 5,07% 12.419.634.86 13.769.871.17 0,00% 5.07%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (Vl)=(!ll- -50.075.350.00 -51.827.987.25 0.00% -22,77% -51.452.392.81 -55.117.089.49 0.00% -22.18% -54.282.274.42 -60.183.727.95 0,00% -22.18%
Juros Encargos e Vantagens Monetárias Ativos (EXCETO 0.00 0.00 0.00% 0,00% 0.00 0.00 0.00% 0,00% 0.00 O.OC 0,00% 0,00%
Juros Encargos e Vantagens Monetárias Passivos (EXCETO 0.00 0.00 0.00% 0.00% 0.00 0,00 0.00% 0,00% 0,00 0.00 0.00% 0.00%
Dívida Pública Consolidada (DC) 26.911.288.91 27.853.184,02 0.00% 12.24% 27.853.184 02 29.837.027.05 0.00% 12,01% 28.828.045.46 31.962.169.30 0,00% 11,78%
Divida Consolidada Líquida (DCL) 8.218.718,32 8.506.373.46 0,00% 3.74% 8.506.373,46 9.112.239,91 0.00% 3.67% 8.804.096.54 9.761.259.21 0,00% 3,60%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 4.550.755,14 4.710.031.57 0,00% 2,07% 4.710.031,57 5.045.503,57 0.00% 2,03% 4.874.882.68 5.404.869,57 0,00% 1.99%
PARÂMETROS 2027 2028 2029
PIB Nominal 0.00 0,00 0.00
Receita Corrente Liquida - RCL 219.395 546,00 231.987.861.03 244.748.893.33
Fonte: Sistema:, Unidade Responsável: . Data da emissão: 26/03/2026 e hora de emissão: 11:13
J A N I O Assinado de forma
digital por JANIO
P A C H E C O :1 9 'PAf-HK O :,9»»«>:’-*t04
_ _ _ Oados: J026.Ô4 .14
836074104 u^ros-oroc
HENRIQUE PIRES ««viMcwsrfMw:^
____ _________ WRfSA(VfStóM20‘» 8 l ü .
A L V E S :0 04^0998 0*105:2020 04.k 1 s: r.: so
Sistema: Prodata G estã o E straté gica
Usuário im pressão: 704'***.***-06
D esenvolvedor: E lvis A ra újo R odrigues Página: 1
26/ 03/2026 11:13:22
PScreiuM Muhíom at wuseni
MUNICÍPIO DE IPAMERI-GO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
AMF-DEMONSTRATIVO 7 ( LRF, art. 4o, § 2o, inciso V) ___________________R$ 1'°°
T R IB U T O
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2027 2028 2029
IPTU/ISSQN/ITBI/TAXAS REFIS PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 731.251,95 771.470,81 81 3 .901,71
Redução da inadimplência tributária mediante incentivo ao 
pagamento à vista e regularização de débitos fiscais, com 
aumento da arrecadação.
TOTAL: 731.251,95 771.470,81 813.901,71
Fonte: Sistema: PRODATA, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI, Data da emissão: 25/03/2026 e hora de emissão: 14:22
JANIO
PACHECO:!
98 36074104
Assinado de forma 
digitai por iANIO
PACHECO: 1983607410 4
Dados: 202604.14 
33:57 13 -03-<»*
Assinado de forma 
digitai por VINÍCIUS 
HENRIQUE PIRES HENRIQUE PIHES 
ALVES:00420998 Al VES:004209981.0
Dados: 2026.01.14 
13:32:23-03W
VINÍCIUS
110
S istem a: P ro d a ta G e s tà o E straté gica
U suário im p re s s ã o : 704.***.***-06
D e sen vo lve do r: E lv is Araújo Rodrigues Página: 1
25/03/2026 14:22:31
MUNICÍPIO DE IPAMERI-GO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA
ANEXO DE METAS ANUAIS
TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
R$ 1,00
DESCRIÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Corrente (EXCETO FONTES RPPS) (1) 205.407.823,47 215.087.875,29 4.71 231.881.000,00 7,81 247.185.146,00 6,60 260.778.389,03 5,50 275.122.900,38 5,50
Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria 2 9 .106.000,60 3 4 .6 1 4 . 157,92 18,92 39.5 7 3 .800,00 14,33 4 2 .5 2 2 .633,40 7.45 44 .8 5 9 .438,24 5,50 4 7 .328.407,21 5,50
Contribuições 740.841.44 765.107,36 3.28 1.0 0 0 .000,00 30,70 1.0 6 6 .000,00 6,60 1.124.630,00 5,50 1. 186.484,65 5,50
Receita Patrimonial 1.747.832,81 1 .4 7 7 .970,01 - 15,44 9 6 5 .200,00 -34,69 6 9 1 .940,60 -28,31 72 9 .997,33 5,50 770.147,20 5,50
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 195.693,00 26 2 .007,01 33,89 3 5 0 .000,00 33,58 3 7 3 .100,00 6,60 393.620,50 5,50 41 5 .269,63 5,50
Transferências Correntes 172.918.745.41 17 6 .7 1 3 .989,49 2.19 189.4 9 1 .000,00 7,23 2 0 1 .9 9 7 .406,00 6.60 21 3 .107.263,33 5,50 2 2 4 .828.162,88 5,50
Outras Receitas Correntes 698.710,21 1.2 5 4 .643.50 79,57 5 0 1 .000,00 -60,07 5 3 4 .066,00 6,60 563.439,63 5,50 594.428,81 5,50
Receitas de Capital (EXCETO FONTES RPPS) (II) 10.841.744,38 4.882.021,57 -54,97 1.719.000,00 -64,79 1.832.454,00 6,60 1.933.238,97 5,50 2.039.567,16 5,50
Operações de Crédito 8 .242.219,26 0,00 - 100.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0.00 33 2 .000,00 0,00 100.000,00 -69,88 106.600.00 6,60 112.463,00 5,50 118.648,47 5,50
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 2 .599.525,12 4 .55 0 .021,57 75.03 1.6 1 9 .000,00 -64,42 1.7 2 5 .854,00 6,6 0 1.820.775,97 5,50 1 .92 0 .918.69 5,50
Outras Receitas de Capital 0.00 0,00 0 :00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita (III) -22.991.785,14 -22.189.635,88 -3,49 -25.600.000,00 15,37 -27.289.600,00 6,60 -28.790.528,00 5,50 -30.374.007,05 5,50
Receita Total (SEM FONTES RPPS) (1 + 11 - III) 193.257.782,71 197.780.260,98 2,34 208.000.000,00 5,17 221.728.000,00 6,60 233.921.100,00 5,50 246.788.460,49 5,50
Receita Total (COM FONTES RPPS) 29.281.767,16 23.841.397,94 -18,58 30.000.000,00 25,83 31.980.000,00 6,60 33.738.900,00 5,50 35.594.539,51 5,50
Fonle: Sistema: . Unidade Responsável: . Data da emissão: 14/04/2026 e hora de emissão: 16:06
JÂNIO
PACHECO:! 9 
836074104
Assinado òe form a 
d ig ita l por JÂNIO 
PACHECO: 198361)74104 
Dados: 2026.04.14 
16:19:45-0 3 W
VINÍCIUS 
HENRIQUE PIRES 
AIVES:0042G998 1 :ú
d-c-VJNICIUShíNKtOof
4lvtS0C4?t»a8I'3 
•Tjtfor 20>o04 •••
A i«»3S -OJW
S is te m a : P ro d a ta G e s tã o E s tra té g ic a
U s u á rio im p re s s ã o : 704****.***-06
D e s e n v o lv e d o r: E lvis Araújo R odrigues Página: 1
14,“04/2026 1606-02
MUNICÍPIO DE IPAMERI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
LRF, art-4°, §2°, inciso III__________ _____________________________
8§sK í . i : -
ESPECIFICAÇÃO EXEC
2024
JTADA
2025
ORÇADA
2026 2027
PREVISTA
2028 2029
Despesas Correntes (EXCETO FONTES RPPS) (1) 179.749.017,56 178.729.478,05 192.869.610,00 205.599.004,27 216.906.009.34 228.836.484,90
Pessoal e encargos sociais 94.216.884,17 97.091.484,27 108.239.423.00 115.383.224,92 121.729.302,38 128.424.414.04
Juros e encargos da divida 533.853,06 1.581.408,81 1.700.000,00 1.812.200,00 1.911.871,00 2.017.023,91
Outras despesas correntes 84.998.280,33 80.056.584,97 82.930.187,00 88.403.579,35 93.264.835,96 98.395.046,95
Despesas de Capital (EXCETO FONTES RPPS) (II) 20.043.706,25 9.434.403,76 12.483.700,00 13.307.624,19 14.039.543.68 14.811.718,53
Investimentos 12.794.048.39 3.828.695,60 5.713.700,00 6.090.804.19 6.425.798,58 6.779.217,44
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida Contratada 7.249.657,86 5.605.708,16 6.770.000,00 7.216.820,00 7.613.745,10 8.032.501,09
Reserva de Contigência (III) 0,00 0,00 2.646.690.00 2.821.371,54 2.975.546,98 3.140.257,06
Despesas Total (SEM FONTE RPPS) (l+ll-lll) 199.792.723,81 188.163.881,81 208.000.000,00 221.728.000,00 233.921.100.00 246.788.460,49
Despesas Total (COM FONTE RPPS) 24.098.200,70 24.917.923,28 30.000.000,00 31.980.000.00 33.738.900,00 35.594.539,51
Fonte: Sistema: , Unidade Responsável:, Data da emissão: 26/03/2026 e hora de emissão: 11:16
PfiEítnWÁ «9K&MI«IM&RJW
JÂNIO Assinado do forma
_ _ _ d igita l p or j ANIO PACHECO:! ^ACH£CO:‘'»836fl7Al04
______ Dados: 202õ.tW.!<5
9 8 3 6 0 7 4 1 0 4 13:57:35-«rOO1
VINÍCIUS 
HENRIQUE PIRES 
ALVES:0042099 
8110
Assinaoo cie forma 
digital por VINICIUS 
MsNMQUE PIRES 
UVES:G04 209981 »8 
Dados: 2026.(54.14 
15:31:35 0300'
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI, MUNICÍPIO DE IPAMERI em 26/03/2026 - 11:16:12
Usuáric impressão: 704****.***-06
Desenvolvedor: Caio Genaro Guimarães Página: 1
26/03/2026 11:16:12
m u n ic íp io de ip a m e r i-go
? m UTURJ MWICipAl S£
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA
MEMÓRIA DE CÁCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA E RESULTADO NOMINAL
2027
LRF, art. 4°, § 2°, inciso III
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2027 2028 2029
DIVIDA CONSOLIDADA (I) 13.045.635,52 26.001.245,32 26.001.245.32 26.911.288,91 27.853.184,02 28.828.045,46
DEDUÇÕES (II) 30.959.027,96 34.612.338,10 18.970.498,25 19.634.465,69 20.321.671,99 21.032.930,51
DISPONIBILIDADE DE CAIXA 30.959.027,96 34.612.338,10 18.970.498,25 19.634.465,69 20.321.671,99 21.032.930,51
HAVERES FINANCEIROS 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
(-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 368.309,71 373.416,27 4.090.484,65 4.233.651,62 4.381.829,43 4.535.193.46
(-) DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES 519.503,34 2.237.830,58 640.162,55 662.568,23 685.758,12 709.759,66
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (lll)=(l-ll) (-17.913.392,44) (-8.611.092,78) 7.940.790,65 8.218.718,32 8.506.373,46 8.804.096,54
RESULTADO NOMINAL 8.702.689,34 (-9.302.299,66) 4.396.864,87 4.550.755,14 4.710.031,57 4.874.882,68
Fonte: Sistema: , Unidade Responsável: , Data da emissão: 25/03/2026 e hora de emissão: 14:20
JANIO
PACHECO:19
8 3 6 0 7 4 1 0 4
Assinado deforma 
digital por j AMO 
PACHECO: 19336074104 
ITados: 2026.04 ,4 
* 3:5b 4 9 -O.TOO￾VINÍCIUS Míin*«lo dtfbr-d
HENRIQUE PIRES 
ALVES:C0420998 " v?v«w w m - : j
110
Usuário impressão: 704****.
1.4 - J.G.O.A.. -10/03/2014
-06 DATA/HORA DA 25/03/2026 14:20:50 Página: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
MUNICÍPIO DE IPAMERI-GO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
?S£fFfRmi MUMOPil D£ IPAMEBI
ARF (LRF, art. 4o, § 3o) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO Valor DESCRIÇÃO Valor
DEMANDAS JUDICIAIS 1.000.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHOS E CONTENÇÃO DE DESPESAS. 1.000.000.00
SUBTOTAL 1.000.000,00 SUBTOTAL 1.000.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO Valor DESCRIÇÃO Valor
FRUSTAÇÃO DA RECEITA 2.500.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHO E INTENSIFICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO 2.500.000,00
SUBTOTAL 2.500.000,00 SUBTOTAL 2.500.000,00
TOTAL 3.500.000,00 TOTAL 3.500.000,00
Fonte: Sistema: PRODATA, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI, Data da emissão: 25/03/2026 e hora de emissão: 14:12
J A N I O Assinado de forma
digital por JANIO
P A C H E C O : ! 9 PACHECO:198360741(
^ Dados:2026.04.14
8 3 6 0 7 4 1 0 4 13.58:0 3 -03 0 0 -
VINIGUS Ass>nadn de forma 
digital per V1MIQUS
HENRIQUE PIRES HENRIQUE pires
ALVES.00420998 Ai,vES:<KM20998i i o 
, 1 Q ' Dados: 2026.04.i4
15:32:3/ -03 00'
Usuário impressão: 704.**V**-06
1.0 -D. G. R. -28/08/2017
Página: 1
25/03/26 14:12
MUNICÍPIO DE IPAMERI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Unidade Gestora 1001 - GABINETE DO PREFEITO Unidade Responsável- PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSEGURAR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E GERENCIAIS.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA PÚBLICA MUNICIPAL, ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, 
FINANCEIRA. CONTÁBIL, RECURSOS HUMANOS, PLANEJAMENTO E APOIO TÉCNICO. BUSCA ASSEGURAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÀS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 0 CUMPRIMENTO 
_. EFICIENTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. ________________________________ ____________________________________
Indicadores
Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA
Código Ação
• . .... ,
Produtos
^ í ■£* j* ' .-s >, v í . /v<t - v 
. . . ... . . . . , ^ • • j .
• - - -• - - Unidade de Medida Meta» Físicas Meta* Financeiras
2027 2027
3001
4001
4002
INVESTIMENTO DO GOVERNO EXECUTIVO MUNICIPAL 
MANUTENÇÃO DO GOVERNO EXECUTIVO MUNICIPAL 
MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA MUNICIPAL
UNIDADE 66.092.00 
UNIDADE 2.513.233,58
196.357.20
Depesas capital : 0 66.092,00
Oepesas correntes: 0 2.709.590,78
2.775.682,78
• • •
Unidade Gestora
r . í ó . * 4 .n-r,> ; * < . y w ! n i i * . i U * - - TOTAL GERAL DA U G GABINETE DO PREFEITO:" 2.775.682,78‘
1 0 0 3 -SECRETARIA MUNICIPAL DE A D M IN IS T R A Ç Ã O ^ Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSEGURAR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. FINANCEIRAS E GERENCIAIS.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA PÚBLICA MUNICIPAL, ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, 
FINANCEIRA. CONTÁBIL, RECURSOS HUMANOS. PLANEJAMENTO E APOIO TÉCNICO. BUSCA ASSEGURAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÀS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA0 CUMPRIMENTO 
EFICIENTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. --------------------------------------------
Indicadores
Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA
Código Ação Produtos
Unidade de Medida Matas Física»
2027 V
Metas Financeiras
i— --■■■ - ....
2027
3002
4003
4033
OBRAS E AQUIS. DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO PODER EXECUTIVO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
UNIDADE 644.636.85
45.886.368.68
619.346,00
Depesas capital : 0 7.861.456.85
Depesas correntes : 0 39.288.894.68
Unidade Gestora
Programa
Objetivo
1003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______ __________________________ Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL-DE IPAMERI
0102 - POLICIAMENTO MILITAR
FORTALECER A PRESENÇA E A EFETIVIDADE DO POLICIAMENTO OSTENSIVO E PREVENTIVO. VISANDO À REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE E AO AUMENTO DA SENSAÇÃO DE SEGURANÇA DA POPULAÇÃO.
Público Alvo MORADORES DE IPAMERI, COMERCIANTES. INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. VISITANTES E GRUPOS EM SITUAÇÃO DE MAIOR VULNERABILIDADE À VIOLÊNCIA.
E m itid o em 2 6/0 3/2 02 6 11:18 p o r 704.***. “ **-06
1.5 - E .A .R . - 16/08/2017
null
MUNICÍPIO d e ip a m e r i
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Justificativa A SEGURANÇA PUBLICA E UM DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL E DEMANDA AÇÕES CONTÍNUAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO QUALIFICADA À CRIMINALIDADE. IPAMERI APRESENTA DESAFIOS 
RELACIONADOS A DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO, VIOLÊNCIA URBANA E DISTÚRBIOS EM ÁREAS DE MAIOR FLUXO POPULACIONAL. O REFORÇO NO POLICIAMENTO MILITAR, ALIADO A ESTRATÉGIAS DE 
PROXIMIDADE COMUNITÁRIA, CONTRIBUI PARA A REDUÇÃO DE OCORRÊNCIAS CRIMINAIS, A PROTEÇÃO DA VIDA E DO PATRIMÔNIO, E A CONSTRUÇÃO DE UM AMBIENTE SEGURO PARA O 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO.__________________________________ ___________________________________
Indicadores
Descrição I
Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA
Código Açao
~.. v v O, -Ki.* " ' • ...........
Produtos
'
Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras
' y ^,4' vy '-yy r 4 - 1 • • É f c i i 2027 2027
4005 MANUTENÇÃO DA ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA UNIDADE 129.199.20
Oepesas capital: 0
Depesas correntes :
Total :
129.199.20
129.199.20
Unidade Gestora
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
Indicadores
1029 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 47.279.550,73
___________________________________Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL PE IPAMERI
____-
1313 - INFRA-ESTRUTURA URBANA. DISTRITAL E RURAL 
EXPANDIR, MODERNIZAR E CONSERVAR A INFRAESTRUTURA URBANA, DISTRITAL E RURAL, GARANTINDO MOBILIDADE, ACESSO A SERVIÇOS E MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DA POPULAÇÃO.
MORADORES DAS ÁREAS URBANAS, DISTRITAIS E RURAIS DE IPAMERI, USUÁRIOS DE VIAS PÚBLICAS, PRODUTORES RURAIS, TRANSPORTADORES E VISITANTES DO MUNICÍPIO.
A INFRAESTRUTURA É UM ELEMENTO ESTRUTURANTE PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO. EM IPAMERI, A MELHORIA DE RUAS, ESTRADAS VICINAIS, DRENAGEM, ILUMINAÇÃO E 
_EQUIPAMENTOS PÚBLICOS É ESSENCIAL PARA AMPLIAR O ACESSO A SERVIÇOS. FAVORECER O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E ESTIMULAR ATIVIDADES ECONÔMICAS E TURÍSTICAS.
Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA
Código
- ; 5 - y,-. . , :/ ■y.y.-y _ 7 •
Ação
V v
Produtos
. . . . ‘ ..■ ■ X :
-,‘ Z ' ’Z'Zs. A' 
Unidade de Medida Metas Físicas
. - 2027
Metas Financeiras
K - v i w i y y y a
3004
4007
4008 
9122
INVESTIMENTO INFRA-ESTRUTURA URBANA. DISTRITAL E RURAL 
MANUTENÇÃO INFRA-ESTRUTURA URBANA. DISTRITAL E RURAL 
INFRA-ESTRUTURA - MANUTENÇÃO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E FROTAS 
EMENDAS - SUB PREFEITURA DOMICIANO RIBEIRO
UNIDADE
UNIDADE
460.186.87
17.251.824.20
7.022.808.00
47.970,00
Depesas capital: 0 508.156.87
Depesas correntes : 0 24.274.632.20
Total : 24.782.739,07
Unidade Gestora
Programa
TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRÜTURA;
1043- SECRETARIA MUNICIPAL OE INDÚSTRIA. COMÉRCIO. TRABALHO E TRÂNSITO : . / Unidade Responsável: PREFEiTUI
24.782.789,07
0695 - APOIO A INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO
Objetivo ESTIMULAR O CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO LOCAL, PROMOVENDO INOVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO A MERCADOS, PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA.
Público Alvo
Justificativa
EMPRESÁRIOS, MICRO E PEQUENOS EMPREENDEDORES, TRABALHADORES DO SETOR INDUSTRIAL E COMERCIAL, ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS E INVESTIDORES DE IPAMERI.
A INDÚSTRIA E O COMÉRCIO SÃO SETORES ESTRATÉGICOS PARA A DIVERSIFICAÇÃO ECONÔMICA DE IPAMERI E PARA A REDUÇÃO DA DEPENDÊNCIA DO SETOR AGROPECUÁRIO. O FORTALECIMENTO 
DESSES SEGMENTOS CONTRIBUI PARA AMPLIAR A ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, GERAR EMPREGOS E PROMOVER A INCLUSÃO PRODUTIVA. NO ENTANTO, DESAFIOS COMO A BAIXA QUALIFICAÇÃO DE M ÃO 
DE OBRA, A NECESSIDADE DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA E O ACESSO RESTRITO A LINHAS DE CRÉDITO LIMITAM O CRESCIMENTO. O PROGRAMA PREVÊ AÇÕES INTEGRADAS DE APOIO AO 
EMPREENDEDORISMO. INCENTIVO À INOVAÇÃO, CAPACITAÇÃO DA FORCA DE TRABALHO E MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS__________________________________________________________________
E m itid o e m 26/03/2026 11:18 p o r 7 0 4 .'*\**'-0 6
1.5 -E .A .R . - 16/08/2017
nuii
*ífÍ<TI*A VOMCtW Df NHIiíRi
MUNICÍPIO DE IPAMERI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Indicadores
Código Ação
----------------------------------------------
Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras
2027 2027
3008
4012
INVESTIMENTO EM INDÚSTRIA. COMÉRCIO, TRABALHO E TRÂNSITO 
MANUTENÇÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E TRÂNSITO
UNIDADE
UNIDADE
17.482,40
367.556,80
Oepesas capital: 0 17.482.40
Depesas correntes : 0 367.556,80
Total: 385.039.20
-
Unidade Gestora
TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E TRÂNSITO: 385.039,20
1044 - SECRETARIA MUNICIPAL DO AGRONEGÓCIO___________________________________________________ Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI__________
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
0669 - PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA
IMPULSIONAR O DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA LOCAL POR MEIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INCENTIVO À PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL, VISANDO AUMENTAR A PRODUTIVIDADE E A RENDA DOS 
PRODUTORES.
PRODUTORES RURAIS FAMILIARES E EMPRESARIAIS, COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES AGRÍCOLAS, AGROINDÚSTRIAS E TRABALHADORES DO SETOR AGROPECUÁRIO DE IPAMERI.
O SETOR AGROPECUÁRIO É UM DOS PILARES ECONÔMICOS DE IPAMERI, RESPONSÁVEL POR SIGNIFICATIVA GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E TRIBUTOS. NO ENTANTO, A COMPETITIVIDADE E 
SUSTENTABILIDADE DA PRODUÇÃO ENFRENTAM DESAFIOS RELACIONADOS AO ACESSO A TECNOLOGIAS, CAPACITAÇÃO. DIVERSIFICAÇÃO DE CULTURAS E INSERÇÃO EM CADEIAS DE VALOR. A 
PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO FOMENTO DA PRODUÇÃO. À ASSISTÊNCIA TÉCNICA. AO MANEJO SUSTENTÁVEL É Â MELHORIA DA INFRAESTRUTURA RURAL PODE AMPLIAR A 
— EHÇIENCIA PRODUTIVA, AGREGAR VALOR AOS PRODUTOS E FORTALECER A SEGURANÇA ALIMENTAR
Indicadores
Descrição j Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA
Ação Produtos Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras
2027 2027
3009
4013
9031
9071
9101
9104
INVESTIMENTO EM AGRICULTURA E AGRONEGÓCIO
MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA E AGRONEGÓCIO
EMENDAS - SINDICATO RURAL
EMENDA - ASSOCIAÇÃO TEAM ROPPING
EMENDA - ASSOC. DE PRODUTORES RURAIS DE DOMICIANO
EMENDA - ASSOCIAÇÃO DOS COMPETIDORES DE RODEIO
UNIDADE
UNIDADE
17.375.80
360.308.00
247.239,51
174.912.48
15.990.00
10.660.00
Depesas capital : 0 17.375.80
Depesas correntes : 0 809.109.99
Total : 826.485,79
• - - <• •<>.« , . . . 
-■ -•
Unidade Gestora
Programa
1045 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
0720 - DESPORTO E RENDIMENTO
ESPORTE. JUVENTUDE E EVENTOS
TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DO AGRONEGÓCIO: ~
Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL OE IPAMERI
826.485,79 ........................*
....
■ ■■ B -
Objetivo FOMENTAR A PRÁTICA ESPORTIVA DE RENDIMENTO, IDENTIFICANDO. APOIANDO E DESENVOLVENDO ATLETAS E EQUIPES E INCETIVANDO AS ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS DO MUNICÍPIO.
Público Alvo
Justificativa
ATLETAS AMADORES E PROFISSIONAIS. TREINADORES, CLUBES ESPORTIVOS. ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES. COM PRIORIDADE PARA JOVENS TALENTOS DO MUNICÍPIO.
O ESPORTE DE RENDIMENTO É UM VETOR DE INCLUSÃO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO HUMANO E PROJEÇÃO POSITIVA DO MUNICÍPIO. IPAMERI POSSUI POTENCIAL PARA REVELAR E FORMAR ATLETAS 
COMPETITIVOS. MAS ENFRENTA CARÊNCIAS EM INFRAESTRUTURA, APOIO TÉCNICO E RECURSOS PARA TREINAMENTO E PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES. O PROGRAMA VISA ESTRUTURAR POLÍTICAS 
LE APOIO FINANCEIRO, CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS, MELHORIA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E INTERCÂMBIO COM CENTROS DE REFERÊNCIA. GARANTINDO CONOIÇÕES PARA QUE ATLETAS LOCAIS 
ALCANCEM ALTO DESEMPENHO____________ ___________
Em itido em 26/03/2026 11:18 p o r 7 0 4 ." * .™ -OS
1.5 -E.A.R. -16/08/2017
null
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MUNICÍPIO d e ipameri
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Indicadores
Descrição
-
Código
3010
4014
9032
9074
9077
9124
. iiiii H
Ação
.... ...... de Medida
mgmgsw
’
$
a m . .' = =
índice mais Recente índice ao Final do PPA
a i m w i ........ i
Produtos
INVESTIMENTO NO ESPORTE, JUVENTUDE. LAZER E EVENTOS
MANUTENÇÃO DO ESPORTE, JUVENTUDE, LAZER E EVENTOS
EMENDAS - ONG VILA AMÉRICA
EMENDA - IPIRANGA ESPORTE CLUBE
EMENDA - NOVO HORIZONTE FC
CONST. QUADRA DE AREIA DOMICIANO RIBEIRO
Depesas capital : 
Oepesas correntes :
Unidade de Medida
UNIDADE
UNIDADE
Metas Físicas Metas f
2027
22.599,20
3.235.843,00
114.138,75
58.779,24
81.016.00
61.369,62
83.968,82
3.489.776,99
3.573.745,81
■ ~ - s •’
Unidade
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
ÍÜ ............................... • . . .. .
: .
1046 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E EVENTOS: mm':í í?
Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
3.573.745,81
.
0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSEGURAR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. POR MEIO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. FINANCEIRAS E GERENCIAIS.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA PÚBLICA MUNICIPAL, ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, 
FINANCEIRA, CONTÁBIL, RECURSOS HUMANOS, PLANEJAMENTO E APOIO TÉCNICO. BUSCA ASSEGURAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÀS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 0 CUMPRIMENTO 
EFICIENTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS________ __________________
Indicadores
Descrição Unidade de Medida | índice mais Recente índice ao Finai do PPA
Código
•
Mçao A rü n
................ .... •
_
r roa u tos Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras
2027 2027
4060 MANUTENÇÃO SEC. ASS. EXTRAORDINÁRIOS UNIDADE 174.291,00
Depesas capitai :
Depesas correntes :
T o ta l:
0 o.oo
174.291.00
174.291.00
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSEGURAR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E GERENCIAIS.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA PÚBLICA MUNICIPAL. ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. 
FINANCEIRA. CONTÁBIL, RECURSOS HUMANOS, PLANEJAMENTO E APOIO TÉCNICO. BUSCA ASSEGURAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÂS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO 
EFICIENTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS______________ _____________________
Indicadores
Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA
E m itid o e m 26/03/2026 11:18 p o r 7 0 4 .'" .— -06
1.5 - E .A .R . - 16/08/2017
null
rSEfOTWS WHífCIPU K tPtlfFM
MUNICÍPIO DE IPAMERI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Código
- _____________________________________________________________ I
Produtos
m r- Y? -
T l .T , ^
-/ ' ■ * ■
Unidade de Medida Metas Físicas
2027
Metas Financeiras
2027
4059 MANUTENÇÃO SEC MUN ARTICULAÇÃO UNIDADE 180.260.60
Depesas capital : 0
Depesas correntes : 180.260.60
Total: 180.260,60
Unidade Gestora
TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO: 180.260,60
1049 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PARQUES E JARDINS Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
1313 - INFRA-ESTRUTURA URBANA, DISTRITAL E RURAL
EXPANDIR, MODERNIZAR E CONSERVAR A INFRAESTRUTURA URBANA, DISTRITAL E RURAL, GARANTINDO MOBILIDADE. ACESSO A SERVIÇOS E MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DA POPULAÇÃO.
MORADORES DAS ÁREAS URBANAS, DISTRITAIS E RURAIS DE IPAMERI, USUÁRIOS DE VIAS PÚBLICAS, PRODUTORES RURAIS, TRANSPORTADORES E VISITANTES DO MUNICÍPIO.
A INFRAESTRUTURA É UM ELEMENTO ESTRUTURANTE PAF7A O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO. EM IPAMERI, A MELHORIA DE RUAS, ESTRADAS VICINAIS, DRENAGEM, ILUMINAÇÃO E 
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS É ESSENCIAL PARA AMPLIAR O ACESSO A SERVIÇOS. FAVORECER O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E ESTIMULAR ATIVIDADES ECONÔMICAS E TURÍSTICAS.
Indicadores
Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA
Código
— ■ ■ " - - <
Ação * ** ’« - ».A- - ■> l-in Produtos
Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras
2027 2027
3029
4061
INVESTIMENTOS PARQUES E JARDINS 
MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS
UNIDADE
UNIDADE
61.081.80
475.755.80
Depesas capitai : 0
Depesas correntes : 0
Tota, : 536.837.60
Unidade Gestora 1050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DE PARQUES E JARDINS:
Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
536.837,60 IX.' ** í* * -Y '■*>&.J. • 1 ■ • x.• A»:. í ■ -5jír jk .• t : *
<£*>
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
Indicadores
0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSEGURAR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E GERENCIAIS.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA PÚBLICA MUNICIPAL, ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, 
FINANCEIRA, CONTÁBIL. RECURSOS HUMANOS, PLANEJAMENTO E APOIO TÉCNICO. BUSCA ASSEGURAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÀS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO 
EFICIENTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS.___________________ ________________________________________________________________ __ ___________________________ _____________________________
Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA
-í- y.
Código
~~~ ' Y ~ ' -Y- •» ' -s~~ - ~J----- >^'■ 1
Ação Unidade de Medida Metas Físicas Metas Fínan caíras
2027 2027
3032
4009
9025
INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS EM INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 
MANUTENÇÃO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
EMENDAS-CONSEG
495.157.00
624.356.2C
285.400.18
Emitido em 26/03/2026 11:18 p o r 704.***.***-06
1.5 -E.A.R. - 16/08/2017
null
pseroruiià humcipm oí ipamíbi
m u n ic íp io d e ipa m er i
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Ação
|
I _ . ^ Produtos Unidade de Medida Metas Físicas
2027
Metas Financeiras
2027
Depesas capitai : 0 495.157,00
Depesas correntes :
Total :
-' v ■ - * WÊmmmm
Unidade Gestora
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
1053 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
909.756,38
1.404.913,38
1.404.913,38
AÇÃO URBANA Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ISSi
0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSEGURAR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E GERENCIAIS.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA PÚBLICA MUNICIPAL. ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. 
FINANCEIRA, CONTÁBIL, RECURSOS HUMANOS, PLANEJAMENTO E APOIO TÉCNICO. BUSCA ASSEGURAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÀS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO 
EFICIENTE DAS POLÍTICAS PÚBI ICAfi________ ___________
Indicadores
Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA
Código Açao
................ ...... .,
• - ^ . .. -. •• - -v - • . * - ' ' ' -
Produtos
• -
' ■ '•
Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras
2027 2027
4065 MANUTENÇÃO DA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO URBANA 895.440.00
Depesas capital : 
Depesas correntes :
0.00
895.440.00
895.440.00
TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO URBANA:
— - nidade Gestora______ 1054 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
895.440,00
Mi
0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSEGURAR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E GERENCIAIS.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA PÚBLICA MUNICIPAL, ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. 
FINANCEIRA, CONTÁBIL. RECURSOS HUMANOS, PLANEJAMENTO E APOIO TÉCNICO. BUSCA ASSEGURAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÀS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO 
EFICIENTE DAS POLÍTICAS PÚBI IDAS___________ _________________
Indicadores
Descrição
Código Ação A. *>- * - dfetí*'
- ■
Unidade de Medida ' ' ‘ v ‘ Índice mais Recente indícè* a
r'
MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
- ^ •
Produtos ' i* V < '
* y j í /- : * • ã 4 • • K>- i ki ú. i ;• „
Unidade de Medida Metas Físicas
' 2027 ; •
Metas Financeiras
182.286.00
Depesas capital : 
Depesas correntes :
0.00
182.286.00
182.286,00
Unidade Gestora 1099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO: 182.286,00
■ ' . ; . ’ . . . Unidade Responsável: PREFEITURA MUNtCIPA.i. D L IPAMERI . . ; ....... --
Sfe
E m itid o e m 26/03/2026 11:18 p o r 704.— .***.06
1.5 - E .A .R , -1 6 /0 8 /2 0 1 7
null
MUNICÍPIO DE IPAMERI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSEGURAR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E GERENCIAIS.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA PÚBLICA MUNICIPAL, ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. 
FINANCEIRA, CONTÁBIL, RECURSOS HUMANOS, PLANEJAMENTO E APOIO TÉCNICO. BUSCA ASSEGURAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÀS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇAO PARA O CUMPKIMbN 
EFICIENTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS._______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _—
indicadores
Descrição Unidade de Medida | índice mais Recente índice ao Final do PPA
Código Ação Produtos ? , j : ^ j ■■ o*- * :•% ?$ .
■ ■ ' ■
Unidade de Medida
'
Metas Físicas
2027
Metas Financeiras
2027
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA UNIDADE 2.770.847.40
Oepesas capital :
_ * 0 0,00 Depesas correntes : u
■ 2.770.847,40
TOTAL GERAL DA U.G. RESERVA DE CONTINGÊNCIA: 2.770.847,40
E m itid o em 26/03/2026 11:18 p o r 704.*,* V ',*-06
1.5 - E.A.R. - 16/08/2017
nuli
m m w wiMCim oc irtuífii
MUNICÍPIO d e ip a m e r i
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Unidade Gestora 1201 - FUNDEB Unidade Responsável: FUNDEB - IPAMERI
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
ASSEGURAR ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO DE QUALIDADE, COM EQUIDADE, INCLUSÃO E INOVAÇÃO PEDAGÓGICA, PROMOVENDO A APRENDIZAGEM EFETIVA E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS 
ESTUDANTES.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS OU EM SITUAÇÃO 
DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
O ENSINO FUNDAMENTAL É ETAPA OBRIGATÓRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E TEM PAPEL CENTRAL NA FORMAÇÃO CIDADÃ, NO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS E NO COMBATE ÀS DESIGUALDADES 
SOCIAIS. EM IPAMERI, O FORTALECIMENTO DESSA ETAPA EXIGE INVESTIMENTOS CONTÍNUOS EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES, INFRAESTRUTURA ESCOLAR, RECURSOS DIDÁTICOS E PRATICAS _ 
PEDAGÓGICAS INOVADORAS, GARANTINDO QUE TODOS OS ALUNOS TENHAM ACESSO, PERMANÊNCIA E SUCESSO ESCOLAR. A MELHORIA DOS ÍNDICES DE APRENDIZAGEM E A REDUÇÃO DA EVASAO 
ESCOLAR CONTRIBUEM PARA A INCLUSÃO SOCIAL E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. _____________________.__________________________
Indicadores
T o ta l - 3 0 .3 4 9 .5 8 8 .1 8
Unidade Gestora 1201 - FUNDEB Unidade Responsável: FUNDEB - IPAMERI
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
0477 - EDUCAÇÃO INFANTIL • PRÉ ESCOLA
GAFLANTIR A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA ETAPA PRÉ-ESCOLA, COM QUALIDADE. INCLUSÃO E ABORDAGEM PEDAGÓGICA ADEQUADA, PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE 
CRIANÇAS DE 4 A 7 ANOS.
CRIANÇAS DE 4 A 7 ANOS RESIDENTES EM IPAMERI. INCLUINDO AQUELAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL OU COM DEFICIÊNCIA.
PRÉ-ESCOLA É ETAPA FUNDAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO COGNITIVO. SOCIOEMOCIONAL E MOTOR DAS CRIANÇAS, PREPARANDO-AS PARA O INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL. EM IPAMERI, 
AMPLIAR E QUALIFICAR A REDE DE PRÉ-ESCOLAS CONTRIBUI PARA REDUZIR DESIGUALDADES EDUCACIONAIS DESDE A PRIMEIRA INFÂNCIA, APOIAR FAMÍLIAS TRABALHADORAS E FORTALECER A 
APRENDIZAGEM FUTURA. INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA ADEQUADA. FORMAÇÃO DE PROFESSORES, MATERIAIS PEDAGÓGICOS E PRÁTICAS INCLUSIVAS ASSEGURAM QUE TODAS AS CRIANÇAS 
TENHAM OPORTUNIDADES IGUAIS DE DESENVOLVIMENTO.
Indicadores
Descrição w \ * -> ' • ' ^ 4 * Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA
............
Código Ação Produtos
Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras
2027 2027
4071 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 244.611.82
Depesas capital : 0 0,00
Depesas correntes : 244.611.82
Total: 244.611.82
rí --í£ SW? r í? — T - i: à -'.y, ■ . ■ - - -
. . . V , , .
k i : . ;; 4*' ; •• " ... . - - T-% .“íí* r :-sr: TOTAL GERAL DA U.G. FUNDEB: 30.594.200,00
Emitido em 26/03/2026 11:18 p o r 704.'
1 .5 -E A R . - 16/08/2017
-06 nuti
PRerCTOM XONtOMl -lí fpawtfll
MUNICÍPIO DE IPAMERI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Ui
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
Indicadores
1501 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA IPAMERINA - FUMPI________ Unidade Responsável: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE IPAMERI_______________
1003 - GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
ASSEGURAR A GESTÃO EFICIENTE, TRANSPARENTE E SUSTENTÁVEL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. GARANTINDO A PROTEÇÃO DOS DIREITOS 
PREVIDENCIÁRIOS.
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO RPPS DE IPAMERI.
A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS É UM DIREITO CONSTITUCIONAL QUE REQUER GESTÃO TÉCNICA E RESPONSÁVEL PARA GARANTIR O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS ATUAIS E FUTUROS. EM 
IPAMERI, A BOA GOVERNANÇA DO RPPS É ESSENCIAL PARA MANTER A SOLVÊNCIA DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO, CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, ATENDER ÀS NORMAS DE TRANSPARÊNCIA E 
ASSEGURAR A CONFIANÇA DOS SEGURADOS. A ADOÇÃO DE PRÁTICAS DE GESTÃO INTEGRADA, INVESTIMENTOS SEGUROS E POLÍTICAS DE CONTROLE ATUARIAL CONTRIBUI PARA A ESTABILIDADE 
FINANCEIFIA E O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS._______________________________________________________________________________________________ ________________________
Descrição
------------ _ ------- Unidade de Medida Índice mais Recente Índice ao FillaldoPPA
Código Ação Produtos . r . ■; ■:
Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras
2027 2027
3020 OBRAS E AQUIS. DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PARA O FUMPI UNIDADE 12.152.40
4031 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FUMPI UNIDADE 1.520.116,00
4032 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA UNIDADE 30.447.731.60
Oepesas capital : 0 13.218,40
Oepesas correntes: 0 31.966.781,60
Total : 31.980.000,00
K M mmm TOTAL GERAL DA U.G. FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA IPAMERINA - FUMPI: 31 - y V- '■ -V
E m itid o e m 2 6/03/2026 11:18 p o r 704.*
1.5 - E .A .R . - 16/08/2017
-06 null
m u n ic íp io d e ipa m er i
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
.
Unidade Gestora 1101-CÂMARA MUNICIPAL Unidade Responsável: CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
Programa 0001 - AÇAO LEGISLATIVA
Objetivo ATENDER A POPULAÇÃO DE IPAMERI - GO
Público Alvo ATENDER A POPULAÇÃO DE IPAMERI - GO
Justificativa ATENDER A POPULAÇÃO DE IPAMERI - GO
Indicadores
Descrição Unidade de Medida
Código Produ.cs
■ : -V
Unidade de Medida
■ ■
Metas Fisicas 
2027
M etas Financeiras 
2027
3011
4015
4016
4057
4058
OBRAS E AQUIS. DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - PODER LEGISLATIVO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA LEGISLATIVA 
MANUT DO ACERVO LEGAL. BIBLIOTECÁRIO E HISTÓRICO MUNICIPAL 
MANUTENÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 
MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
338.561,60
11.294.056.82
26.969.80
53.193.40
13.218.40
* ' • '■ ' - •“ s , * . v , V* - „ , V
Depesas capital : 0 338.561,60
Depesas correntes : 0 11.387.438.4z
Total: 11.726.000,02
TOTAL GERAL DA U.G. CÂMARA MUNICIPAL: 11.726.000,02
E m itido e m 26/03/2026 11:18 por 704.— .*--0 6
1.5 -E .A .R . - 16/08/2017
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MUNICÍPIO DE IPAMERI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
í;; ;
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
Unidade Re >1: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DEJPAN
1004 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE
ASSEGURAR UMA GESTÃO EFICIENTE E INTEGRADA DA SAÚDE MUNICIPAL, FORTALECENDO A GOVERNANÇA E A CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE.
GESTORES, PROFISSIONAIS DE SAÚDE, CONSELHOS DE SAÚDE E TODA A POPULAÇÃO BENEFICIÁRIA DO SUS MUNICIPAL. _
O PROGRAMA BUSCA GARANTIR A GESTÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE DA POLÍTICA DE SAÚDE EM IPAMERI, ASSEGUFtANDO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇAO DAS AÇOES 
SERVIÇOS DO SUS NO MUNICÍPIO.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------ --------------------------------------------------------
Indicadores
Descrição
-
Unidade de Medida | índice mais Recente
M %¥■ >¥-
3013
3033
4021
4023
4024
4025 
4069 
9999
9035
9036
9037
9038
9041
9042
9043
9044
9046
9098
9099
9117
9118 
9123
INVESTIMENTO A SAÚDE
AMPLIAÇÃO DA REDE DE SAÚDE ESPECIALIZADA
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
ASSISTÊNCIA A ATENÇÃO PRIMÁRIA E BÁSICA DE SAÚDE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA. ASSIST HOSPIT E AMBULATORIAL
MANUTENÇÃO E GESTÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
EMENDAS - PESTALOZZI
EMENDAS - ESF III - DOM VITAL
EMENDAS - PRONTO SOCORRO
EMENDAS - MANUTENÇÃO DO MAC
EMENDAS - ESF VII - VALENTIM ROQUE
EMENDAS - ESF VIII - SAN REMO
EMENDAS - ESF V - VILA CARVALHO
EMENDAS - ESF II - CICADD
EMENDAS - ESF VI - DOMICIANO
EMENDA - ESF I - SANTA MARIA
EMENDA - ESF IV - CENTRO
EMENDAS - PS CAVALHEIROS
EMENDAS - SAMU DOMICIANO RIBEIRO
EMENDAS - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
---- ---- 1 — -----— ------
Produtos
____________________ _____________________________________
índice ao Final do PPA
Unidade de Medida
________
UNIDADE
Metas Flnanceii
2027
Depesas c a p ita l: 
Depesas correntes:
2027
1.100.485.10 
159.900.00 
5.516.299.50 
22.808.988.80 
15 884.146.20 
3.357.900.00 
1.145.754,92 
50.524.14 
458.163.60
87.168.95 
350.166.08 
532.711.11
52.447.20
52.447.20
87.168.95 
59.980.62
402.427.79
32.939.40
52.447.20 
76.450.32 
17.360,88
166.758.64
2.748.672.47
49.703.964.13
52.452.636,60
* j?-***-> -A _ ■í '» j <££ ■ i * ~ « *• ; - i * ** * * ■ ■ • ■ < \ . 0 : TOTAL GERAL DA U.G. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE: 52.452.636.60
E m itid o em 26/0 3/2 02 6 11:18 p o r 704.>,,V **-0 6
1.5 -E .A .R . - 16/08/2017
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MUNICÍPIO DE IPAMERI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Unidade Gestora
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
1601 - F . DE ASI IAL ______
1002 - GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PLANEJAR, COORDENAR E MONITORAR AS AÇÕES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, ASSEGURANDO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL, COM FOCO NA PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE 
VULNERABILIDADE E RISCO. . . s
FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU RISCO SOCIAL, INCLUINDO CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, POPULAÇAO EM SITUAÇAO DE RUA t 
BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA. - „ c „. ±
A ASSISTÊNCIA SOCIAL É POLÍTICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO NÃO CONTRIBUTIVA, VOLTADA A GARANTIR MÍNIMOS SOCIAIS, PROMOVER INCLUSÃO E PREVENIR VIOLAÇOES DE DIREITOS EM IFAMtKI t 
ESSENCIAL FORTALECER A GESTÃO DO SUAS, AMPLIAR A COBERTURA DOS SERVIÇOS E ARTICULAR AÇÕES COM OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ENFRENTAR A POBREZA, A DESIGUALDAUt t A 
EXCLUSÃO. INVESTIR EM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DAS EQUIPES. ESTRUTURA FÍSICA DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO FORTALECE A CAPACIDADE DE RESPOSTA E A---------------
Indicadores
Descrição ________________________ = = = _ = L _ Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA
Código
•
' ■ : - . ■ ' ■ ■. ..:: '' Ação
.
r u os
Unidade de Mec
3022 INVESTIMENTO SUAS, EM AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DA MULHER UNIDADE
4034 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. CIDADANIA E DA MULHER UNIDADE
4035 ASSISTÊNCIA A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA UNIDADE
4036 PROTEÇÃO SOCIAL ESP DE MÉDIA E ALTA COMPLEX. UNIDADE
4038 MANUTENÇÃO BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO UNIDADE
4067 PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ
4068 PROCAD- SUAS
4072 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
9048 EMENDAS - ABRIGO ALFREDO JULIO
9049 EMENDAS - ASILO SÃO VICENTE
9050 EMENDAS - ADELINO DE CARVALHO
9051 EMENDAS - IGREJA DE CRISTO
9053 EMENDAS - ASSOC MORA VILA ESTRELA
9055 EMENDAS - ASSOC EVANGÉLICA - ASSEPI
9056 EMENDAS-AÇÃO DIOCESANA
9057 EMENDAS - GRUTA DE BELEM
9076 EMENDA - ASSOC. PEQ. PROD. DO ASSENT. OLGA BENARIO - ASPROAB
91C8 EMENDA - CONSELHO TUTELAR
9110 EMENDA - IGREJA MINISTÉRIO VALENTES DE DEUS
9 M 1 EMENDA - ROTARY CLUB
9112 EMENDA - ASSOCIAÇÃO ANA FERREIRA
9125 EMENDAS - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOMICIANO RIBEIRO
9126 EMENDAS - CICAAD
Depesas capitai : 
Oepesas correntes :
158.722.07
7.129.941.00
582.387,78
110.538.87
25.370.80
92.742.00
28.760.68
82.082.00
101.349.95
34.256.98
37.896.30
10.660.00
5.330.00
308.074.00
50.493.22
26.650.00
56.572.62
3.198.00
63.960.00
21.320.00
8.069.62
14.924.00
10.660.00
187.504.07
8.776.455.82
8 .9 6 3 .9 5 9 .8 9
■ ■ ■ “ * «■ * * ' " • TOTAL GERAL OA U.G. FUNDO MUNICIPAL OE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 8.963.959.89 •,.'**■* í
E m itid o em 26/03/2026 11:18 p o r 704.***.'**-06
1 .5 - E.A.R. -16/08/2017
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MUNICÍPIO DE IPAMERI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Unidade Gestora 1901 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE-FMMA Unidade Responsável: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE IPAMERI
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
0726 - GESTÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL
EXECUTAR AÇÕES DE GESTÃO AMBIENTAL VOLTADAS À PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS, PROMOVENDO QUALIDADE DE VIDA E DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL.
TODA A POPULAÇÃO DE IPAMERI, INCLUINDO PRODUTORES RURAIS, EMPREENDEDORES. INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E VISITANTES.
A GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL É ESSENCIAL PARA GARANTIR A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, A QUALIDADE DA ÁGUA, DO AR E DO SOLO, ALÉM DE PREVENIR DESASTRES E MITIGAR OS 
EFEITOS DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS. IPAMERI POSSUI ÁREAS DE RELEVÂNCIA ECOLÓGICA E ATIVIDADES ECONÔMICAS QUE DEMANDAM MANEJO SUSTENTÁVEL E FISCALIZAÇÃO EFETIVA. O 
FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE, COM AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, LICENCIAMENTO, MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, PROMOVE EQUILÍBRIO 
ENTRE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PRESERVAÇÃO.
Indicadores
Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA
■ v
Código Açao _
Produtos
Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras
2027 2027
3024
4042
INVESTIMENTO AO MEIO AMBIENTE
MANUT DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
UNIDADE
UNIDADE
249.902,38 
3 230.406.40
Depesas capital: 0 249.902.38
Depesas correntes : 0 3.230.406,40
Total : 3.480.308,78
SSlisSS: TOTAL GERAL DA U.G. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE-FMMA: 3.480.308,78 í&Êà
E m itid o em 26/03/2026 11:18 p o r 704.'
1.5 -E .A .R .- 16/08/2017
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Unidade Gestora 200± : FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS Unidade Responsável: FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL DE
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
0125 - ASSISTÊNCIA AS COMUNIDADES
AMPLIAR O ACESSO À MORADIA DIGNA POR MEIO DE CONSTRUÇÃO, REFORMA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIAS HABITACIONAIS, PROMOVENDO INCLUSÃO SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA.
FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL OU EM ÁREAS DE RISCO, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE IPAMERI.
A HABITAÇÃO É UM DIREITO SOCIAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E FUNDAMENTAL PARA A DIGNIDADE HUMANA.
indicadores
------------------------- Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA
Código Açao Produtos
: .
Unidade de Medida
.
Metas Físicas
2027
MetaSRnanCeiraS
3025
4044
INVESTIM ENTO EM HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
M ANU TEN ÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
UNIDADE
UNIDADE
3.091,40
41.763.75
Depesas capita l: 0 3.091,40
Depesas correntes : 0 41.763,75
Total : 44.855,15
■ • íàí ;SS BaiMgãfÈ m l i g mM g g a i TOTAL GERAL DA U.G. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS: 44.855,15
E m itid o em 26/03/2026 1 1 :1 8 p o r 704.
1.5 -E.A.R . ■ 16/08/2017
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MUNICÍPIO DE IPAMERI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Unidade Gestora 1701 - FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Unidade Responsável: FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
0122 ■ AMPARO ASSISTENCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL E APOIO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, POR MEIO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E 
PROMOÇÃO DE DIREITOS.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO OU VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IPAMERI.
A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA CONSTITUEM FASES DETERMINANTES PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO E DEMANDAM PROTEÇÃO ESPECIAL, CONFORME O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE (ECAI
-----------.----------------------------------- I I i - * » —
índice ao Final do PPA
Código Ação Produtos Unidade de Medida Metas Físicas
2027
Metas Financeiras
2027
3023
4040
INVESTIMENTO A ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
UNIDADE
UNIDADE
4.050.80
615.295.20
Depesas capital : 0 4.050.80
Depesas correntes: 0 615.295.20
Total : 619.346,00
, .; ,...... - ■
- A* y x-<C<a Íi%íí>: . . TOTAL GERAL DA U.G. FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA: 619.346,00 :ív"
E m itid o em 26/03/2026 11:18 p o r 704.'
1.5 - E.A.R. -1 6 /0 8 /2 0 17
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MUNICÍPIO DE IPAMERI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Unidade Gestora ?im p n y p c R riy idaiucdi 2101 - FUMREBOM - IPAMERI _________________________ _______________________________________Unidade Responsável: FUMREBOM - IPAMERI
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
0103 • PROGRAMA DE DEFESA CIVIL - AÇÕES DO FUMREBOM
FORTALECER A CAPACIDADE DE PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO E RESPOSTA A DESASTRES NATUFÍAIS E EMERGÊNCIAS, GARANTINDO A PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO, DO PATRIMÔNIO E DO MEIO AMBIENTE.
TODA A POPULAÇÃO DE IPAMERI, COM FOCO EM COMUNIDADES EM ÁREAS DE RISCO. ÓRGÃOS PÚBLICOS, VOLUNTÁRIOS E AGENTES DA DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS.
ATUAÇÃO DA DEFESA CIVIL É ESSENCIAL PARA REDUZIR DANOS HUMANOS, MATERIAIS E AMBIENTAIS DECORRENTES DE DESASTRES COMO ENCHENTES, QUEIMADAS, VENDAVAIS E ACIDENTES. O 
FUNDO MUNICIPAL DE REAPARELHAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS (FUMREBOM) VIABILIZA INVESTIMENTOS EM EQUIPAMENTOS, CAPACITAÇÃO E INFRAESTRUTURA PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO, 
COMBATE E RESPOSTA.
Indicadores
Total : 497.973,37
' ~ • TO TA L G ER AL DA U.G. FUMREBOM-IPAMERI: . 497 .9 7 3 ,??^ §1
Emitido em 26103/2026 11:18 p o r 704.— .*"4 )6
1.5 - E.A.R. - 16/08/2017
PSOfÇITimfl MUMQPftl 0£ iPMJÍBI
MUNICÍPIO DE IPAMERI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Unidade Gestora
Programa
2201 -- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE IPAMERI v ssasgl (I: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE IPAMERI
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo
Público Alvo
ASSEGURAR ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO DE QUALIDADE. COM EQUIDADE, INCLUSÃO E INOVAÇÃO PEDAGÓGICA, PROMOVENDO A APRENDIZAGEM EFETIVA E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS 
ESTUDANTES.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS OU EM SITUAÇÃO 
DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
Justificativa O ENSINO FUNDAMENTAL É ETAPA OBRIGATÓRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E TEM PAPEL CENTRAL NA FORMAÇÃO CIDADÃ, NO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS E NO COMBATE ÀS DESIGUALDADES 
SOCIAIS. EM IPAMERI, O FORTALECIMENTO DESSA ETAPA EXIGE INVESTIMENTOS CONTÍNUOS EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES, INFRAESTRUTURA ESCOLAR, RECURSOS DIDÁTICOS E PRÁTICAS 
PEDAGÓGICAS INOVADORAS, GARANTINDO QUE TODOS OS ALUNOS TENHAM ACESSO, PERMANÊNCIA E SUCESSO ESCOLAR. A MELHORIA DOS ÍNDICES DE APRENDIZAGEM E A REDUÇÃO DA EVASÃO 
ESCOLAR CONTRIBUEM PARA A INCLUSÃO SOCIAL E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.____________________________________________________________________________________________________
Indicadores
Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA
Código Ação - • ;. ..
...
Unidade de Medida meias r sic Mota» Financeiras
• - / -3: - -'V r • - - v . - ................ ■ 2027 2027
4048 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL UNIDADE 13.448.975.80
Oepesas ca p ita l: 0 0.00
Depesas correntes : 13.448.975,80
Unidade Gestora
Programa
2201 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE IPAMERI
0477 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA
Wí Unidade Responsável: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE IPAMERI
13.448.975,80
________
Objetivo GARANTIR A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA ETAPA PRÉ-ESCOLA, COM QUALIDADE, INCLUSÃO E ABORDAGEM PEDAGÓGICA ADEQUADA. PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE 
CRIANÇAS DE 4 A 7 ANOS.
Público Alvo
Justificativa
CRIANÇAS DE 4 A 7 ANOS RESIDENTES EM IPAMERI, INCLUINDO AQUELAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL OU COM DEFICIÊNCIA.
PRÉ-ESCOLA É ETAPA FUNDAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO COGNITIVO, SOCIOEMOCIONAL E MOTOR DAS CRIANÇAS, PREPARANDO-AS PARA O INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL. EM IPAMERI. 
AMPLIAR E QUALIFICAR A REDE DE PRÉ-ESCOLAS CONTRIBUI PARA REDUZIR DESIGUALDADES EDUCACIONAIS DESDE A PRIMEIRA INFÂNCIA, APOIAR FAMÍLIAS TRABALHADORAS E FORTALECER A 
APRENDIZAGEM FUTURA. INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA ADEQUADA. FORMAÇÃO DE PROFESSORES, MATERIAIS PEDAGÓGICOS E PRÁTICAS INCLUSIVAS ASSEGURAM QUE TODAS AS CRIANÇAS 
TENHAM OPORTUNIDADES IGUAIS DF DESENVOLVIMENTO. _____________________________________________________________________________________________________
Indicadores
índice ao Final do PPA
'
Código Ação P ro d u to *; Unidade de Medida Metas Físicas tW asRnançein»
, 2027 . . 2027
4049 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL UNIDADE 56.071.60
Depesas ca p ita l: 
Depesas correntes :
Unidade Gestora
Programa
Objetivo
2201 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO “ “
0.00
56.071.60
56.071.60
«<••'*>' at -.i • < . SH • X , w * r* í ■* . .-■Ai-?''- •»>*'♦'» V* - -w c Y iãafa9£g«7 msy-z ~ * ‘
________________________Unidade Responsável: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE IPAMERI________________________
1008 - GESTÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO
PLANEJAR, COORDENAR, MONITORAR E AVALIAR AS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO, ASSEGURANDO QUALIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO EM TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO.
Público Alvo 
Justificativa
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IPAMERI, ABRANGENDO GESTORES. PROFESSORES, DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ESTUDANTES E SUAS FAMÍLIAS.
A GESTÃO EDUCACIONAL É DETERMINANTE PARA A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO SETOR. EM IPAMERI, A INTEGRAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, GESTÃO PEDAGÓGICA E 
ADMINISTRAÇAO DE RECURSOS É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR RESULTADOS DE APRENDIZAGEM E AMPLIAR O ACESSO E A PERMANÊNCIA ESCOLAR. O FORTALECIMENTO DAS CAPACIDADES 
INSTITUCIONAIS. A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E A FORMAÇÃO CONTINUADA DE GESTORES E EDUCADORES SÃO ACÔES QUE QUALIFICAM A TOMADA DE DECISÃO E MELHORAM O 
DESEMPENHO DA RFDF_________________ ' ____________
E m itid o e m 26/03/2026 11:18 p o r 704.'
1.5 - E .A .R . - 16/08/2017
- 0 6 null
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MUNICÍPIO DE IPAMERI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Indicadores
I Unidade de Medida | índice mais Recente ................
índice ao Final do PPA
. f Mr
Código
-
Ação
Unidade de Medida
2027
Finanreiras
on 07 2027 ____
3027
4047
4050
4052
4054
4055
9060
9061
9062 
9065 
9067 
9069 
9087 
9089
9119
9120
9121
OBRAS E AQUIS. DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA REDE DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E REDE MUNICIPAL DE ENSINO
MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL
MANUTENÇÃO AO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
MANUTENÇÃO AO TRANSPORTE ESCOLAR
EMENDAS - ESCOLA JOÃO MARCELINO
EMENDAS - ESCOLA MICHELE SANTINONI
EMENDAS - ESCOLA GODOFREDO PERFEITO
EMENDAS - ESCOLA COMECINHO DE VIDA
EMENDAS - ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
EMENDAS - LUZES DA RIBALTA
EMENDA - CRECHE VOVÓ FRANCISCA
EMENDA - ESCOLA NOSSA SENHORA DA APARECIDA
EMENDAS - ESCOLA SEBASTIÃO LOPES
EMENDAS - ESCOLA IRON VITOR
EMENDAS - ESCOLA PAULO GONTIJO
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
381.121.65
4.658.803,76
5.543.20
1.812.20 
1.694.870.71 
4.507.554.35
10.660,00
9.985.22
11.726.00
8.528.00
21.320.00
8.528.00 
20.117.55
17.056.00 
49.340.88
10.660.00 
10.958.48
------------------------------------------------------- 7 ” o 560.001.78
Depesas capital :
„ 4 0 10.868.584,22 Depesas correntes :
T 4 , 11.428.586.00 Total :
24.933.633,40
E m itid o em 26/03/2026 11:18 p o r 7 0 4 ."V *"-0 6
1.5 -E .A .R . -16/08/2017
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«OTTUM MUMOPtl at IPMiERI
MUNICÍPIO DE IPAMERI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
Indicadores
1316 - GESTÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA A TERCEIRA IDADE
PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADAS Á PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA, PROTEÇÃO E PARTICIPAÇÃO ATIVA DAS PESSOAS IDOSAS NO MUNICÍPIO. 
IDOSOS RESIDENTES EM IPAMERI, ESPECIALMENTE AQUELES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL OU DEPENDÊNCIA DE CUIDADOS.
O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL É UM FENÔMENO CRESCENTE E EXIGE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE GARANTAM PROTEÇÃO SOCIAL, ACESSO A SERVIÇOS E OPORTUNIDADES DE PARI ' CIPAÇA° 
COMUNITÁRIA. EM IPAMERI, FORTALECER A GESTÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA À TERCEIRA IDADE CONTRIBUI PARA PREVENIR SITUAÇÕES DE NEGLIGÊNCIA, VIOLÊNCIA EJSOLAMENTO ALEM üfc 
PROMOVER A AUTONOMIA, A SAÚDE E A INTEGRAÇÃO SOCIAL. A ATUAÇÃO INTEGRADA COM AS ÁREAS DE SAÚDE, CULTURA, ESPORTE E HABITAÇÃO POTENCIALIZA O IMPAC IO DAS AÇOES, 
ASSEGURANDO UM ENVELHECIMENTO DIGNO E ATIVO.____________________________________________________________________________________________ ______________ ______________ ____________
Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA
Código Ação rodutos
Unidade de Medida
'/ -y Ti -i'.!
Metes Fisicas Metas Financeiras
2027 2027
3031
4062
INVESTIMENTO TERCEIRA IDADE 
MANUTENÇÃO DA TERCEIRA IDADE
UNIDADE
UNIDADE
13.431,60
126.854,00
Depesas capital : 
Oepesas correntes : 126.854,00
140.285,60
WU - * $ ~ ■ -' ■» \ i;*. TOTAL GERAL DA U.G. FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO: 140.285,60 .
E m itido em 26/03/2026 11:18 p o r 7 0 4 ."*.***-0 6
1 .5 -E .A .R . -16/08/2017
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PRÊFÍITBM aWHCJPtlOEiPSUEBI
MUNICÍPIO DE IPAMERI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Unidade Gestora 1052 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Unidade Responsável' FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
1317 - SANEAMENTO BÁSICO
EXPANDIR E QUALIFICAR OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DRENAGEM URBANA, ASSEGURANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE 
SAÚDE E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
POPULAÇÃO URBANA, DISTRITAL E RURAL DE IPAMERI, COM PRIORIDADE PARA COMUNIDADES SEM ACESSO ADEQUADO A SERVIÇOS DE SANEAMENTO.
O SANEAMENTO BÁSICO É DIREITO SOCIAL E REQUISITO FUNDAMENTAL PARA PREVENIR DOENÇAS, PROTEGER O MEIO AMBIENTE E PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. EM IPAMERI, A 
AMPLIAÇÃO DA COBERTURA E A MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE ÁGUA, ESGOTO, RESÍDUOS E DRENAGEM IMPACTAM DIRETAMENTE INDICADORES DE SAÚDE PÚBLICA, PRODUTIVIDADE E 
QUALIDADE DE VIDA.
Indicadores
Descrição | Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA
Código Ação _
Produtos
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Unidade de Medida
....
Metas Fisicas Metas Financeiras
2027 2027
3030
4063
INVESTIMENTO SANEAMENTO BÁSICO 
MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO
UNIDADE
UNIDADE
14.071.20
267.997.73
Depesas capital : 0
Depesas correntes : 0
Total : 282.068,93
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E m itid o em 26/03/2026 11:18 p o r 704.“ *. *“ -06
1 .5 - E .A .R . - 16/08/2017
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MUNICÍPIO DE IPAMERI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027
Consolidado
Programa
Objetivo
Público Alvo
Justificativa
2501 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TUR
0473 - DIFUSÃO CULTURAL
PROMOVER, PRESERVAR E DIFUNDIR A DIVERSIDADE CULTURAL DO MUNICÍPIO, AMPLIANDO O ACESSO DA POPULAÇÃO A BENS, SERVIÇOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS.
ARTISTAS, PRODUTORES CULTURAIS, GRUPOS COMUNITÁRIOS, INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS, TURISTAS E A POPULAÇÃO EM GERAL DE IPAMERI.
A CULTURA É ELEMENTO ESSENCIAL PARA A IDENTIDADE, A COESÃO SOCIAL E O DESENVOLVIMENTO HUMANO. EM IPAMERI, A DIFUSÃO CULTURAL FORTALECE A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO. INCENTIVA A PRODUÇÃO ARTÍSTICA LOCAL. FOMENTA A ECONOMIA CRIATIVA E AMPLIA O ACESSO DA POPULAÇÃO A EVENTOS E ESPAÇOS CULTURAIS. O INCENTIVO A CULTURA TAMBÉM 
CONTRIBUI PARA O TURISMO. A INCLUSÃO SOCIAL E A FORMAÇÃO CIDADÃ. ESPECIALMENTE DE CRIANCAS E JOVENS.______________________________________ ______________________ ______________
Indicadores
Descrição
------------ ---------- —
Unidade de Medida
, ^
' ' „ ‘ S . índice mais Recente
_ _
índice ao Final do PPA
4010
4064
3006
9026
9027 
9029 
9072 
9082 
9102 
9107
Ação
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA E TURISMO
INCENTIVO CULTURAL PNAB
INVESTIMENTO EM CULTURA E TURISMO
EMENDAS - FOLIA DE REIS
EMENDAS - FLIC
EMENDAS - ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES - AFEIPAPI 
EMENDA - CLUBE DE TRUCO AZ DE OURO 
EMENDA - FESTA PADROEIRA
EMENDA - ASSOCIAÇÃO ORNITÓLOGICA IPAMERI- ASSOl 
ASSOCIAÇÃO MOTO FEST
Produtos
Unidade de Medida
UNIDADE
Metas Fisicas
2027
M eta s Financeiras
2027
1.600.273,87
316.602.00
24.198.20
47.970.00 
24.909,22
53.300.00 
37.309.99 
69.897.62
10.660.00 
39.442.00
Depesas capital : 
Depesas correntes :
24.198,20
2.200.364,70
2.224.562.90
FOTAL GERAL DA U.G. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:
TOTALGERALi 53.708.000,00
VINÍCIUS 
HENRIQUE PIRES 
ALVES:00420998
Assinado de forma 
digital por VINÍCIUS 
HENRIQUE PIRES 
ALVES:0042Ci998110
. . . Dados: 2026.04.14
---------- -------------------------- , 5.32:58-(H W
VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES
CONTADOR
004.209.981 -10
Assinado de forma 
digital por JANIO 
PACHECO:! 983607410
JANIO
PACHECO:!
9836074104 Dados:2C,26°4-1, --7J n sfíTi -nvflív
JANIO PACHECO 
PREFEITO MUNICIPAL
198.360.741-04
nuli E m itid o em 26/03/2026 11:18 p o r 7 0 4 .**V ‘ *-06
1.5 - E.A.R. -16/08/2017

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