| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo MENSAGEM DE LEI N0.: 027/2026 IPAMERI, 15 DE ABRIL DE 2026. EXMO. SR.: VEREADOR ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, nos termos do Mandamento Constitucional, estabelecido no § 2o do art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do Projeto de Lei que " Institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências". O presente projeto de lei contém as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do município para o exercício vindouro, disciplinando a estrutura e organização do orçamento, dando diretrizes básicas que nortearão tanto a elaboração, quanto à execução do orçamento do município. Contém também o presente projeto, a normatização de outros procedimentos visando um perfeito controle da receita e despesa no âmbito do poder público municipal, que possibilitará estabelecer controle da dívida com um perfeito equilíbrio entre a arrecadação e despesa municipal. A presente proposta da LDO foi cuidadosamente elaborada, considerando as diretrizes estratégicas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) vigente, as prioridades e metas da administração municipal, bem como o cenário econômico e social projetado para o próximo exercício. Sua formulação buscou o equilíbrio entre as necessidades da população, a capacidade financeira do Município e os princípios da responsabilidade fiscal, da transparência e da eficiência na gestão dos recursos públicos. As diretrizes e prioridades aqui apresentadas refletem o planejamento de longo prazo estabelecido no PPA, buscando a continuidade das ações e Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo programas que visam o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Ipameri. A proposta orçamentária considerou as projeções macroeconômicas para o próximo exercício, incluindo as estimativas de receitas próprias, transferências constitucionais e outras fontes de recursos, bem como as despesas correntes e de capital necessárias para o funcionamento dos serviços públicos e a realização de investimentos prioritários. A LDO buscou incorporar as principais demandas da sociedade ipamerina, identificadas através de mecanismos de participação social, como audiências públicas e consultas setoriais, priorizando áreas como saúde, educação, assistência social, infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte e lazer. A proposta está em consonância com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, buscando o equilíbrio entre receitas e despesas, a sustentabilidade das contas públicas, a transparência na gestão fiscal e o controle dos gastos públicos. Diante do exposto, e na certeza da elevada compreensão e do espírito público dos membros dessa Egrégia Casa Legislativa, manifesto a minha confiança na aprovação deste importante instrumento de planejamento, que norteará a ação governamental no próximo exercício financeiro, visando o bem-estar e o desenvolvimento de toda a comunidade de Ipameri. Respeitosamente, JANIO Assinado de forma digital por JANIO PACHECO:198 PACHECO:! 9836074104 36074J 04 09:48:30 -03'00’ JANIO PACHECO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo PROJETO DE LEI N0.: 3 £ /2026.15 DE ABRIL DE 2026. Institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o - Observar-se-ão, quando da feitura da lei de meios, a viger a partir de 1o de janeiro de 2027 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do § 2o do Art. 165 da Constituição Federal, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; II - Diretrizes das Receitas; e III - Diretrizes das Despesas. Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta e Indireta, obedecerão aos ditames contidos na Constituição Federal e do Estado de Goiás, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo SEÇÃO 1 DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2° A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2027 abrangerá os Poderes: Legislativo, Executivo, fundos e entidades da administração direta e indireta. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3o - A proposta orçamentária para o exercício de 2027 conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no PPA, da presente Lei Complementar e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvido pela Administração Municipal. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de Função e Sub-Função, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea c, do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar n° 101/2000, bem como do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei n° 4.320/64. Art. 4o - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do Município. Art. 5o - A proposta orçamentária para o exercício de 2027 compreenderá: I - Mensagem; II - Demonstrativos de metas e riscos fiscais; Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNP] 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo III - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômico-financeira do Município. Art. 6o - A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo, nos termos do arts. 7o e 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento não alterando a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Parágrafo Único - A fonte criada deverá ter como recurso o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação. Art. 7o - O limite autorizado no Art. 6o não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida Pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas a conta de receitas vinculadas até o limite de 60% (sessenta por cento). Art. 8o - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 9o - O Município aplicará 15% (quinze por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na manutenção da saúde básica. Art. 10-0 Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do ICMS, do FPM e do IPI Exportação, para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo Profissionais da Educação - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos profissionais da educação, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas. Art. 11 - São receitas do Município: I - os Tributos de sua competência; II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado de Goiás; III - o produto de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V - as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio, inclusive a alienação de bens móveis e imóveis; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. Art. 12. Consíderar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; II - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; III - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000; SEÇÃO II AS DIRETRIZES DA RECEITA Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo 2027; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de VIII - outras. Art. 13 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: I - corrigirá os valores das dotações com a instituição de índice que reflita a variação de preços de julho a dezembro de 2026, e havendo necessidade, a correção se fará também a cada trimestre, a contar do mês de janeiro, utilizando-se como forma de correção, sempre levando em consideração os valores orçamentários originais, atualizados; II - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias; III - conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2027, nos limites e formas legalmente estabelecidas; b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. IV - autorizará a realização de operações de créditos, condicionada ao atendimento das normas estabelecidas pela Lei Complementar Federal n.° 101/2000 e Resoluções do Senado Federal, inclusive as já autorizadas por lei específica. V - autorizará a realização de operações de crédito por antecipação da receita, utilizando como referência o total da receita corrente líquida. VI - autorizará as alterações necessárias nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2027, para atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretária do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo VII - autorizará a realização de alienações de bens móveis e imóveis do município, especificando rubricas de receitas específicas para esse fim, vinculando os respectivos recursos de capital ao reinvestimento de projetos, salvo para recolhimento de dívidas previdenciárias, conforme estabelece o art. 44 da Lei Complementar n.° 101/2000. VIII - autorizará a utilização do saldo anterior proveniente dos recursos do FUNDEB, mediante abertura de crédito adicional limitado ao percentual de 10% estabelecidos pela legislação federal, utilizando como cobertura o superávit financeiro do exercício anterior nas fontes de recursos específicas do fundo. IX - Garantirá recursos específicos para cobertura dos Precatórios Judiciais previstos para 2027, utilizando como parâmetro as informações fornecidas pela Procuradoria Geral do Município. Art. 14 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 15 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei n° 4.320/64. Art. 16-0 orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feita por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extraorçamentária, cujo produto não tenham destinação a atendimento de despesas públicas municipais. Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviadas as Câmaras Municipais, no prazo legal e constitucional. Parágrafo Único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitando a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade; III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, atendimento ao piso nacional de algumas categorias, cumprimento da data base dos servidores, concessão a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal por prazo determinado ou concurso público, pelos poderes e órgãos do Município, que, por força desta Lei, ficam prévias e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; XI - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Art. 19. Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública; VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos a serem programadas no PPA; VII - outros. Art. 20. Para fins de cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa observará as seguintes disposições: I - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro será exigida exclusivamente para as hipóteses que resultem em aumento de despesa; II - Para os fins do §3° do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000, consideram-se despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse 1% (um por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária Anual, hipótese em que fica dispensada a elaboração da estimativa de impacto orçamentário-financeiro; III - Não se sujeitam à exigência de estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro as despesas que: a) não im pliquem aum ento de despesa, inclusive as decorrentes de remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias; b) correspondam à continuidade de ações governamentais já previstas na Lei Orçamentária Anual, desde que não impliquem aumento de despesa; Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo c) sejam custeadas com recursos vinculados, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira; IV - O disposto neste artigo não se aplica às despesas com pessoal, as quais deverão observar as normas específicas previstas nos arts. 18 a 23 da Lei Complementar n° 101/2000; V - Nas hipóteses em que seja exigida a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, esta poderá ser elaborada de forma simplificada, devendo conter, no mínimo: a) a identificação da ação governamental; b) a estimativa da despesa para o exercício em que deva entrar em vigor e para os dois subsequentes; c) as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas; VI - Permanece obrigatória, nas hipóteses de aumento de despesa, a declaração do ordenador da despesa quanto: a) à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual; e b) à compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 21 - Deverá haver um equilíbrio entre a receita e a despesa para o período do orçamento de 2027, orientado no que segue: I - se verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30(trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e de movimentação financeira; II - no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas; III - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, à coleta e a reciclagem de lixo, à iluminação pública e a gastos com água, luz e telefone; IV - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que permitam a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo dotação orçamentária, as despesas analisadas e consideradas de caráter relevante necessitam de prévia declaração orçamentária para sua execução conforme art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. V - Para efeito de limitação de empenho será utilizada a seguinte ordem de critério: a) redução das despesas gerais de manutenção dos órgãos, que não afetem seu regular funcionamento; b) redução dos gastos com terceirizados; c) suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados; d) redução de ocupantes de cargos em comissão; e) redução de gastos com pessoal não estável; f) redução de gastos com pessoal estável. Art. 22 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000. Art. 23 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5°, inciso II do art. 153 e nos art. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior. Parágrafo Único - De acordo com o inciso III do artigo 2° da Emenda Constitucional n° 58, de 23/09/2009, o percentual destinado ao Poder Legislativo de Ipameri, Estado de Goiás é de 7% (sete por cento). Art. 24 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 26 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 28 - Fica autorizado a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, recursos do Município para Clubes, Associações e quaisquer outras entidades congêneres, em especial entidades que exerçam atividades vinculadas a esportes em geral, cultura, creches, escolas para atendimento de atividades de préescolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 29-0 Poder Executivo através de Lei específica poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 30 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo Art. 31 - Fica autorizado na LOA - Lei Orçamentária Anual a concessão de auxílios e subvenções, através de projeto básico e convênio específico firmando entre o município e entidades. Art. 32-0 Município está autorizado a participar de Consórcios Públicos, nos moldes da Lei Federal n0.: 11.107/2005 e Decreto n0.: 6.017/2007. Art. 33 - Os recursos poderão ser programados para atender despesas de correntes e de capital, inclusive amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 34-0 Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias, inclusive: fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I - das contribuições previstas na Constituição Federal; II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; III - do orçamento fiscal; e IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento. Art. 35 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes específicas da área. Art. 36 - As receitas e despesas das entidades mencionadas serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual. Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo CAPÍTULO III DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 37 - A renúncia de receita compreenderá: I - a anistia; II - a remissão de Débitos cujo montante seja superior ao dos respectivos custos de cobrança; III - o subsídio; IV - o crédito Presumido; V - concessão de isenção em caráter não geral; VI - diminuição de alíquota; VII - redução da base de cálculo; VIII - outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, desde que não seja caracterizado tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos. Títulos ou Direitos. Art. 38 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de Natureza Tributária que compreenda renúncia de Receita deverá: I - estar acompanhada de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro no Exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 02 (dois) subsequentes; II - atender a pelo menos uma das seguintes condições: §1° - demonstração de que a Renúncia foi considerada na Estimativa de Receita da Lei Orçamentária Anual e de que não afetará as Metas de Resultados Fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias; §2° - estar acompanhada de Medidas de Compensação, no Exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 02 (dois) subsequentes, por meio do aumento de Receita, proveniente: a) da elevação de alíquota; b) da ampliação da Base de Cálculo; c) da criação de Tributo. Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo Art. 39-0 Poder Executivo, fica autorizado, sob observância dos artigos 37 e 38, a conceder descontos de juros e multas de tributos a serem indicados em lei específica. Art. 40 - A lei que concede ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após anulação de despesas em valor equivalente, caso produzam impacto financeiro no mesmo exercício. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 41 - A Secretaria Municipal de Administração, fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores. Parágrafo Único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2026, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do totai de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 42-0 Projeto de Lei Orçamentária do Município, para o exercício de 2027, será encaminhado à Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de Sessão Legislativa. Art. 43 - O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus projetos orçamentários, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente. Art. 44-0 Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como a alteração de suas competências ou atribuições. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45 - As emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária anual, serão aprovadas no limite de 1,55% (uma vírgula cinquenta e cinco por cento) da receita corrente liquida prevista, para aplicação nas ações e programações constantes da lei orçamentária, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 146 da Lei Orgânica Municipal. Art. 46 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2027, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: I - de pessoal e respectivo encargo, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea “b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n° 101/2000; II - pagamento do serviço da dívida; e III - transferências diversas. Art. 47 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 48 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das Políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, contrair empréstimos, observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários e outros. Art. 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2026. JANIO Assinado de forma digital por JANIO PACHECO:1 PACHECO:l 9836074104 Dados: 2026.04.15 983i30741 04 09:49:n -03'00' JANIO PACHECO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 município de ipameri-go ?sffBTUBâ m aam deipawm LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2027 AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4o, § 1o) ESPECIFICAÇÃO 2027 2028 2029 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x 100 % RCL (a/RCL) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b/PIB) x 100 % RCL (c/RCL) x 100 Valor Corrente (C) Valor Constante % PIB (c/PIB) x 100 % RCL (c/RCL) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RRPS) 221.728.000,00 229.488.480.00 0,00% 100,83% 233.921.100,00 250.582.130,35 0,00% 100,83% 246.788.460.49 273.618.777.49 0.00% 100,83% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RRPS) (I) 221.036.059,40 228.772.321,48 0,00% 100,52% 233.191.102,67 249.800.138,96 0.00% 100,52% 246.018.313,29 272.764.901.52 0,00% 100,52% Receitas Primárias Correntes 219.203.605,40 226.875.731,59 0.00% 99,69% 231.257.863.70 247.729.205,04 0,00% 99,69% 243.978.746.13 270.503.596,95 0,00% 99,69% Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria 42.522.633.40 44.010.925,57 0.00% 19,34% 44.859.438,24 48.054.551,73 0.00% 19,34% 47.328.407,21 52.473.851.07 0.00% 19,34% Transferências Correntes 174.707.806,00 180.822.579,21 0,00% 79,45% 184.316.735,33 197.444.694,80 0,00% 79,45% 194.454.155,83 215.594.798.44 0,00% 79,45% Demais Receitas Primárias Correntes 1.973.166,00 2.042.226,81 0,00% 0,90% 2.081.690 13 2.229.958.51 0,00% 0,90% 2.196.183.09 2.434.947,45 0,00% 0,90% Receitas Primárias de Capital 1.832.454,00 1.896.589,89 0,00% 0,83% 1.933.238.97 2.070.933,92 0.00% 0,83% 2.039.567.16 2.261.304,57 0.00% 0,83% Despesa Total (EXCETO FONTES RRPS) 221.728.000.00 229.488.480,00 0.00% 100.83% 233.921.100,00 250.582.130,35 0,00% 100,83% 246.788.460.49 273.618.777.49 0,00% 100,83% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RRPS) (II) 209.877.608.46 217.223.324,76 0,00% 95.44% 221.419.936,92 237.190.571,93 0,00% 95.44% 233.598.678.43 258.995.030.35 0,00% 95.44% Despesas Primárias Correntes 203.786.804.27 210.919.342.42 0.00% 92,67% 214.994.138,34 230.307.095,84 0,00% 92,67% 226.819.460,99 251.478.790,80 0,00% 92,67% Pessoal e Encargos Sociais 115.383.224,92 119.421.637.79 0.00% 52,47% 121.729.302,38 130.399.471,94 0.00% 52,47% 128.424.414,04 142.386.443,43 0,00% 52,47% Outras Despesas Correntes 88.403.579,35 91.497.704,63 0,00% 40,20% 93.264.835.96 99.907.623,90 0,00% 40,20% 98.395.046,95 109.092.347,36 0.00% 40,20% Despesas Primárias de Capitai 6.090.804.19 6.303.982.34 0.00% 2,77% 6.425.798,58 6.883.476,08 0.00% 2.77% 6.779.217,44 7.516.239.55 0,00% 2,77% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0.00 0,00 0,00% 0,00% 0.00 0,00 0.00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% Receita Total (COM FONTES RPPS) 31.980.000.00 33.099.300,00 0.00% 14,54% 33.738.900,00 36.141.953,15 0,00% 14,54% 35.594.539,51 39.464.302.21 0.00% 14.54% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 13.879.320.00 14.365.096.20 0.00% 6.31% 14.261.001.30 15.276.741.12 0,00% 6,15% 15.045.356.38 16.681.055,55 0.00% 6.15% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 31.980.000.00 33.099.300,00 0.00% 14,54% 33.738.900,00 36.141.953,15 0,00% 14.54% 35.594.539,51 39.464.302,21 0,00% 14.54% Despesa Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 63.954.670,00 66.193.083,45 0,00% 29,08% 65.713.394,11 70.393.830,61 0,00% 28,33% 69.327.630.80 76.864.783,50 0,00% 28,33% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)=(l-ll) 11.158.450.94 11.548.996.72 0.00% 5,07% 11.771.165.75 12.609.567,03 0.00% 5,07% 12.419.634.86 13.769.871.17 0,00% 5.07% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (Vl)=(!ll- -50.075.350.00 -51.827.987.25 0.00% -22,77% -51.452.392.81 -55.117.089.49 0.00% -22.18% -54.282.274.42 -60.183.727.95 0,00% -22.18% Juros Encargos e Vantagens Monetárias Ativos (EXCETO 0.00 0.00 0.00% 0,00% 0.00 0.00 0.00% 0,00% 0.00 O.OC 0,00% 0,00% Juros Encargos e Vantagens Monetárias Passivos (EXCETO 0.00 0.00 0.00% 0.00% 0.00 0,00 0.00% 0,00% 0,00 0.00 0.00% 0.00% Dívida Pública Consolidada (DC) 26.911.288.91 27.853.184,02 0.00% 12.24% 27.853.184 02 29.837.027.05 0.00% 12,01% 28.828.045.46 31.962.169.30 0,00% 11,78% Divida Consolidada Líquida (DCL) 8.218.718,32 8.506.373.46 0,00% 3.74% 8.506.373,46 9.112.239,91 0.00% 3.67% 8.804.096.54 9.761.259.21 0,00% 3,60% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 4.550.755,14 4.710.031.57 0,00% 2,07% 4.710.031,57 5.045.503,57 0.00% 2,03% 4.874.882.68 5.404.869,57 0,00% 1.99% PARÂMETROS 2027 2028 2029 PIB Nominal 0.00 0,00 0.00 Receita Corrente Liquida - RCL 219.395 546,00 231.987.861.03 244.748.893.33 Fonte: Sistema:, Unidade Responsável: . Data da emissão: 26/03/2026 e hora de emissão: 11:13 J A N I O Assinado de forma digital por JANIO P A C H E C O :1 9 'PAf-HK O :,9»»«>:’-*t04 _ _ _ Oados: J026.Ô4 .14 836074104 u^ros-oroc HENRIQUE PIRES ««viMcwsrfMw:^ ____ _________ WRfSA(VfStóM20‘» 8 l ü . A L V E S :0 04^0998 0*105:2020 04.k 1 s: r.: so Sistema: Prodata G estã o E straté gica Usuário im pressão: 704'***.***-06 D esenvolvedor: E lvis A ra újo R odrigues Página: 1 26/ 03/2026 11:13:22 PScreiuM Muhíom at wuseni MUNICÍPIO DE IPAMERI-GO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027 AMF-DEMONSTRATIVO 7 ( LRF, art. 4o, § 2o, inciso V) ___________________R$ 1'°° T R IB U T O RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2027 2028 2029 IPTU/ISSQN/ITBI/TAXAS REFIS PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 731.251,95 771.470,81 81 3 .901,71 Redução da inadimplência tributária mediante incentivo ao pagamento à vista e regularização de débitos fiscais, com aumento da arrecadação. TOTAL: 731.251,95 771.470,81 813.901,71 Fonte: Sistema: PRODATA, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI, Data da emissão: 25/03/2026 e hora de emissão: 14:22 JANIO PACHECO:! 98 36074104 Assinado de forma digitai por iANIO PACHECO: 1983607410 4 Dados: 202604.14 33:57 13 -03-<»* Assinado de forma digitai por VINÍCIUS HENRIQUE PIRES HENRIQUE PIHES ALVES:00420998 Al VES:004209981.0 Dados: 2026.01.14 13:32:23-03W VINÍCIUS 110 S istem a: P ro d a ta G e s tà o E straté gica U suário im p re s s ã o : 704.***.***-06 D e sen vo lve do r: E lv is Araújo Rodrigues Página: 1 25/03/2026 14:22:31 MUNICÍPIO DE IPAMERI-GO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA ANEXO DE METAS ANUAIS TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 2027 R$ 1,00 DESCRIÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % Receita Corrente (EXCETO FONTES RPPS) (1) 205.407.823,47 215.087.875,29 4.71 231.881.000,00 7,81 247.185.146,00 6,60 260.778.389,03 5,50 275.122.900,38 5,50 Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria 2 9 .106.000,60 3 4 .6 1 4 . 157,92 18,92 39.5 7 3 .800,00 14,33 4 2 .5 2 2 .633,40 7.45 44 .8 5 9 .438,24 5,50 4 7 .328.407,21 5,50 Contribuições 740.841.44 765.107,36 3.28 1.0 0 0 .000,00 30,70 1.0 6 6 .000,00 6,60 1.124.630,00 5,50 1. 186.484,65 5,50 Receita Patrimonial 1.747.832,81 1 .4 7 7 .970,01 - 15,44 9 6 5 .200,00 -34,69 6 9 1 .940,60 -28,31 72 9 .997,33 5,50 770.147,20 5,50 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 195.693,00 26 2 .007,01 33,89 3 5 0 .000,00 33,58 3 7 3 .100,00 6,60 393.620,50 5,50 41 5 .269,63 5,50 Transferências Correntes 172.918.745.41 17 6 .7 1 3 .989,49 2.19 189.4 9 1 .000,00 7,23 2 0 1 .9 9 7 .406,00 6.60 21 3 .107.263,33 5,50 2 2 4 .828.162,88 5,50 Outras Receitas Correntes 698.710,21 1.2 5 4 .643.50 79,57 5 0 1 .000,00 -60,07 5 3 4 .066,00 6,60 563.439,63 5,50 594.428,81 5,50 Receitas de Capital (EXCETO FONTES RPPS) (II) 10.841.744,38 4.882.021,57 -54,97 1.719.000,00 -64,79 1.832.454,00 6,60 1.933.238,97 5,50 2.039.567,16 5,50 Operações de Crédito 8 .242.219,26 0,00 - 100.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0.00 33 2 .000,00 0,00 100.000,00 -69,88 106.600.00 6,60 112.463,00 5,50 118.648,47 5,50 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 2 .599.525,12 4 .55 0 .021,57 75.03 1.6 1 9 .000,00 -64,42 1.7 2 5 .854,00 6,6 0 1.820.775,97 5,50 1 .92 0 .918.69 5,50 Outras Receitas de Capital 0.00 0,00 0 :00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 Deduções da Receita (III) -22.991.785,14 -22.189.635,88 -3,49 -25.600.000,00 15,37 -27.289.600,00 6,60 -28.790.528,00 5,50 -30.374.007,05 5,50 Receita Total (SEM FONTES RPPS) (1 + 11 - III) 193.257.782,71 197.780.260,98 2,34 208.000.000,00 5,17 221.728.000,00 6,60 233.921.100,00 5,50 246.788.460,49 5,50 Receita Total (COM FONTES RPPS) 29.281.767,16 23.841.397,94 -18,58 30.000.000,00 25,83 31.980.000,00 6,60 33.738.900,00 5,50 35.594.539,51 5,50 Fonle: Sistema: . Unidade Responsável: . Data da emissão: 14/04/2026 e hora de emissão: 16:06 JÂNIO PACHECO:! 9 836074104 Assinado òe form a d ig ita l por JÂNIO PACHECO: 198361)74104 Dados: 2026.04.14 16:19:45-0 3 W VINÍCIUS HENRIQUE PIRES AIVES:0042G998 1 :ú d-c-VJNICIUShíNKtOof 4lvtS0C4?t»a8I'3 •Tjtfor 20>o04 ••• A i«»3S -OJW S is te m a : P ro d a ta G e s tã o E s tra té g ic a U s u á rio im p re s s ã o : 704****.***-06 D e s e n v o lv e d o r: E lvis Araújo R odrigues Página: 1 14,“04/2026 1606-02 MUNICÍPIO DE IPAMERI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 2027 LRF, art-4°, §2°, inciso III__________ _____________________________ 8§sK í . i : - ESPECIFICAÇÃO EXEC 2024 JTADA 2025 ORÇADA 2026 2027 PREVISTA 2028 2029 Despesas Correntes (EXCETO FONTES RPPS) (1) 179.749.017,56 178.729.478,05 192.869.610,00 205.599.004,27 216.906.009.34 228.836.484,90 Pessoal e encargos sociais 94.216.884,17 97.091.484,27 108.239.423.00 115.383.224,92 121.729.302,38 128.424.414.04 Juros e encargos da divida 533.853,06 1.581.408,81 1.700.000,00 1.812.200,00 1.911.871,00 2.017.023,91 Outras despesas correntes 84.998.280,33 80.056.584,97 82.930.187,00 88.403.579,35 93.264.835,96 98.395.046,95 Despesas de Capital (EXCETO FONTES RPPS) (II) 20.043.706,25 9.434.403,76 12.483.700,00 13.307.624,19 14.039.543.68 14.811.718,53 Investimentos 12.794.048.39 3.828.695,60 5.713.700,00 6.090.804.19 6.425.798,58 6.779.217,44 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida Contratada 7.249.657,86 5.605.708,16 6.770.000,00 7.216.820,00 7.613.745,10 8.032.501,09 Reserva de Contigência (III) 0,00 0,00 2.646.690.00 2.821.371,54 2.975.546,98 3.140.257,06 Despesas Total (SEM FONTE RPPS) (l+ll-lll) 199.792.723,81 188.163.881,81 208.000.000,00 221.728.000,00 233.921.100.00 246.788.460,49 Despesas Total (COM FONTE RPPS) 24.098.200,70 24.917.923,28 30.000.000,00 31.980.000.00 33.738.900,00 35.594.539,51 Fonte: Sistema: , Unidade Responsável:, Data da emissão: 26/03/2026 e hora de emissão: 11:16 PfiEítnWÁ «9K&MI«IM&RJW JÂNIO Assinado do forma _ _ _ d igita l p or j ANIO PACHECO:! ^ACH£CO:‘'»836fl7Al04 ______ Dados: 202õ.tW.!<5 9 8 3 6 0 7 4 1 0 4 13:57:35-«rOO1 VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES:0042099 8110 Assinaoo cie forma digital por VINICIUS MsNMQUE PIRES UVES:G04 209981 »8 Dados: 2026.(54.14 15:31:35 0300' Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI, MUNICÍPIO DE IPAMERI em 26/03/2026 - 11:16:12 Usuáric impressão: 704****.***-06 Desenvolvedor: Caio Genaro Guimarães Página: 1 26/03/2026 11:16:12 m u n ic íp io de ip a m e r i-go ? m UTURJ MWICipAl S£ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA MEMÓRIA DE CÁCULO MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA E RESULTADO NOMINAL 2027 LRF, art. 4°, § 2°, inciso III ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2027 2028 2029 DIVIDA CONSOLIDADA (I) 13.045.635,52 26.001.245,32 26.001.245.32 26.911.288,91 27.853.184,02 28.828.045,46 DEDUÇÕES (II) 30.959.027,96 34.612.338,10 18.970.498,25 19.634.465,69 20.321.671,99 21.032.930,51 DISPONIBILIDADE DE CAIXA 30.959.027,96 34.612.338,10 18.970.498,25 19.634.465,69 20.321.671,99 21.032.930,51 HAVERES FINANCEIROS 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 (-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 368.309,71 373.416,27 4.090.484,65 4.233.651,62 4.381.829,43 4.535.193.46 (-) DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES 519.503,34 2.237.830,58 640.162,55 662.568,23 685.758,12 709.759,66 DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (lll)=(l-ll) (-17.913.392,44) (-8.611.092,78) 7.940.790,65 8.218.718,32 8.506.373,46 8.804.096,54 RESULTADO NOMINAL 8.702.689,34 (-9.302.299,66) 4.396.864,87 4.550.755,14 4.710.031,57 4.874.882,68 Fonte: Sistema: , Unidade Responsável: , Data da emissão: 25/03/2026 e hora de emissão: 14:20 JANIO PACHECO:19 8 3 6 0 7 4 1 0 4 Assinado deforma digital por j AMO PACHECO: 19336074104 ITados: 2026.04 ,4 * 3:5b 4 9 -O.TOOVINÍCIUS Míin*«lo dtfbr-d HENRIQUE PIRES ALVES:C0420998 " v?v«w w m - : j 110 Usuário impressão: 704****. 1.4 - J.G.O.A.. -10/03/2014 -06 DATA/HORA DA 25/03/2026 14:20:50 Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI MUNICÍPIO DE IPAMERI-GO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ?S£fFfRmi MUMOPil D£ IPAMEBI ARF (LRF, art. 4o, § 3o) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO Valor DESCRIÇÃO Valor DEMANDAS JUDICIAIS 1.000.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHOS E CONTENÇÃO DE DESPESAS. 1.000.000.00 SUBTOTAL 1.000.000,00 SUBTOTAL 1.000.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO Valor DESCRIÇÃO Valor FRUSTAÇÃO DA RECEITA 2.500.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHO E INTENSIFICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO 2.500.000,00 SUBTOTAL 2.500.000,00 SUBTOTAL 2.500.000,00 TOTAL 3.500.000,00 TOTAL 3.500.000,00 Fonte: Sistema: PRODATA, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI, Data da emissão: 25/03/2026 e hora de emissão: 14:12 J A N I O Assinado de forma digital por JANIO P A C H E C O : ! 9 PACHECO:198360741( ^ Dados:2026.04.14 8 3 6 0 7 4 1 0 4 13.58:0 3 -03 0 0 - VINIGUS Ass>nadn de forma digital per V1MIQUS HENRIQUE PIRES HENRIQUE pires ALVES.00420998 Ai,vES:<KM20998i i o , 1 Q ' Dados: 2026.04.i4 15:32:3/ -03 00' Usuário impressão: 704.**V**-06 1.0 -D. G. R. -28/08/2017 Página: 1 25/03/26 14:12 MUNICÍPIO DE IPAMERI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Unidade Gestora 1001 - GABINETE DO PREFEITO Unidade Responsável- PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI Programa Objetivo Público Alvo Justificativa 0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL ASSEGURAR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E GERENCIAIS. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA PÚBLICA MUNICIPAL, ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, FINANCEIRA. CONTÁBIL, RECURSOS HUMANOS, PLANEJAMENTO E APOIO TÉCNICO. BUSCA ASSEGURAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÀS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 0 CUMPRIMENTO _. EFICIENTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. ________________________________ ____________________________________ Indicadores Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA Código Ação • . .... , Produtos ^ í ■£* j* ' .-s >, v í . /v<t - v . . . ... . . . . , ^ • • j . • - - -• - - Unidade de Medida Meta» Físicas Meta* Financeiras 2027 2027 3001 4001 4002 INVESTIMENTO DO GOVERNO EXECUTIVO MUNICIPAL MANUTENÇÃO DO GOVERNO EXECUTIVO MUNICIPAL MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA MUNICIPAL UNIDADE 66.092.00 UNIDADE 2.513.233,58 196.357.20 Depesas capital : 0 66.092,00 Oepesas correntes: 0 2.709.590,78 2.775.682,78 • • • Unidade Gestora r . í ó . * 4 .n-r,> ; * < . y w ! n i i * . i U * - - TOTAL GERAL DA U G GABINETE DO PREFEITO:" 2.775.682,78‘ 1 0 0 3 -SECRETARIA MUNICIPAL DE A D M IN IS T R A Ç Ã O ^ Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI Programa Objetivo Público Alvo Justificativa 0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL ASSEGURAR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. FINANCEIRAS E GERENCIAIS. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA PÚBLICA MUNICIPAL, ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, FINANCEIRA. CONTÁBIL, RECURSOS HUMANOS. PLANEJAMENTO E APOIO TÉCNICO. BUSCA ASSEGURAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÀS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA0 CUMPRIMENTO EFICIENTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. -------------------------------------------- Indicadores Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA Código Ação Produtos Unidade de Medida Matas Física» 2027 V Metas Financeiras i— --■■■ - .... 2027 3002 4003 4033 OBRAS E AQUIS. DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO PODER EXECUTIVO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR UNIDADE 644.636.85 45.886.368.68 619.346,00 Depesas capital : 0 7.861.456.85 Depesas correntes : 0 39.288.894.68 Unidade Gestora Programa Objetivo 1003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______ __________________________ Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL-DE IPAMERI 0102 - POLICIAMENTO MILITAR FORTALECER A PRESENÇA E A EFETIVIDADE DO POLICIAMENTO OSTENSIVO E PREVENTIVO. VISANDO À REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE E AO AUMENTO DA SENSAÇÃO DE SEGURANÇA DA POPULAÇÃO. Público Alvo MORADORES DE IPAMERI, COMERCIANTES. INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. VISITANTES E GRUPOS EM SITUAÇÃO DE MAIOR VULNERABILIDADE À VIOLÊNCIA. E m itid o em 2 6/0 3/2 02 6 11:18 p o r 704.***. “ **-06 1.5 - E .A .R . - 16/08/2017 null MUNICÍPIO d e ip a m e r i LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Justificativa A SEGURANÇA PUBLICA E UM DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL E DEMANDA AÇÕES CONTÍNUAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO QUALIFICADA À CRIMINALIDADE. IPAMERI APRESENTA DESAFIOS RELACIONADOS A DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO, VIOLÊNCIA URBANA E DISTÚRBIOS EM ÁREAS DE MAIOR FLUXO POPULACIONAL. O REFORÇO NO POLICIAMENTO MILITAR, ALIADO A ESTRATÉGIAS DE PROXIMIDADE COMUNITÁRIA, CONTRIBUI PARA A REDUÇÃO DE OCORRÊNCIAS CRIMINAIS, A PROTEÇÃO DA VIDA E DO PATRIMÔNIO, E A CONSTRUÇÃO DE UM AMBIENTE SEGURO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO.__________________________________ ___________________________________ Indicadores Descrição I Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA Código Açao ~.. v v O, -Ki.* " ' • ........... Produtos ' Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras ' y ^,4' vy '-yy r 4 - 1 • • É f c i i 2027 2027 4005 MANUTENÇÃO DA ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA UNIDADE 129.199.20 Oepesas capital: 0 Depesas correntes : Total : 129.199.20 129.199.20 Unidade Gestora Programa Objetivo Público Alvo Justificativa Indicadores 1029 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 47.279.550,73 ___________________________________Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL PE IPAMERI ____- 1313 - INFRA-ESTRUTURA URBANA. DISTRITAL E RURAL EXPANDIR, MODERNIZAR E CONSERVAR A INFRAESTRUTURA URBANA, DISTRITAL E RURAL, GARANTINDO MOBILIDADE, ACESSO A SERVIÇOS E MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DA POPULAÇÃO. MORADORES DAS ÁREAS URBANAS, DISTRITAIS E RURAIS DE IPAMERI, USUÁRIOS DE VIAS PÚBLICAS, PRODUTORES RURAIS, TRANSPORTADORES E VISITANTES DO MUNICÍPIO. A INFRAESTRUTURA É UM ELEMENTO ESTRUTURANTE PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO. EM IPAMERI, A MELHORIA DE RUAS, ESTRADAS VICINAIS, DRENAGEM, ILUMINAÇÃO E _EQUIPAMENTOS PÚBLICOS É ESSENCIAL PARA AMPLIAR O ACESSO A SERVIÇOS. FAVORECER O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E ESTIMULAR ATIVIDADES ECONÔMICAS E TURÍSTICAS. Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA Código - ; 5 - y,-. . , :/ ■y.y.-y _ 7 • Ação V v Produtos . . . . ‘ ..■ ■ X : -,‘ Z ' ’Z'Zs. A' Unidade de Medida Metas Físicas . - 2027 Metas Financeiras K - v i w i y y y a 3004 4007 4008 9122 INVESTIMENTO INFRA-ESTRUTURA URBANA. DISTRITAL E RURAL MANUTENÇÃO INFRA-ESTRUTURA URBANA. DISTRITAL E RURAL INFRA-ESTRUTURA - MANUTENÇÃO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E FROTAS EMENDAS - SUB PREFEITURA DOMICIANO RIBEIRO UNIDADE UNIDADE 460.186.87 17.251.824.20 7.022.808.00 47.970,00 Depesas capital: 0 508.156.87 Depesas correntes : 0 24.274.632.20 Total : 24.782.739,07 Unidade Gestora Programa TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRÜTURA; 1043- SECRETARIA MUNICIPAL OE INDÚSTRIA. COMÉRCIO. TRABALHO E TRÂNSITO : . / Unidade Responsável: PREFEiTUI 24.782.789,07 0695 - APOIO A INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO Objetivo ESTIMULAR O CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO LOCAL, PROMOVENDO INOVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO A MERCADOS, PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. Público Alvo Justificativa EMPRESÁRIOS, MICRO E PEQUENOS EMPREENDEDORES, TRABALHADORES DO SETOR INDUSTRIAL E COMERCIAL, ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS E INVESTIDORES DE IPAMERI. A INDÚSTRIA E O COMÉRCIO SÃO SETORES ESTRATÉGICOS PARA A DIVERSIFICAÇÃO ECONÔMICA DE IPAMERI E PARA A REDUÇÃO DA DEPENDÊNCIA DO SETOR AGROPECUÁRIO. O FORTALECIMENTO DESSES SEGMENTOS CONTRIBUI PARA AMPLIAR A ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, GERAR EMPREGOS E PROMOVER A INCLUSÃO PRODUTIVA. NO ENTANTO, DESAFIOS COMO A BAIXA QUALIFICAÇÃO DE M ÃO DE OBRA, A NECESSIDADE DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA E O ACESSO RESTRITO A LINHAS DE CRÉDITO LIMITAM O CRESCIMENTO. O PROGRAMA PREVÊ AÇÕES INTEGRADAS DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO. INCENTIVO À INOVAÇÃO, CAPACITAÇÃO DA FORCA DE TRABALHO E MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS__________________________________________________________________ E m itid o e m 26/03/2026 11:18 p o r 7 0 4 .'*\**'-0 6 1.5 -E .A .R . - 16/08/2017 nuii *ífÍ<TI*A VOMCtW Df NHIiíRi MUNICÍPIO DE IPAMERI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Indicadores Código Ação ---------------------------------------------- Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras 2027 2027 3008 4012 INVESTIMENTO EM INDÚSTRIA. COMÉRCIO, TRABALHO E TRÂNSITO MANUTENÇÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E TRÂNSITO UNIDADE UNIDADE 17.482,40 367.556,80 Oepesas capital: 0 17.482.40 Depesas correntes : 0 367.556,80 Total: 385.039.20 - Unidade Gestora TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E TRÂNSITO: 385.039,20 1044 - SECRETARIA MUNICIPAL DO AGRONEGÓCIO___________________________________________________ Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI__________ Programa Objetivo Público Alvo Justificativa 0669 - PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA IMPULSIONAR O DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA LOCAL POR MEIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INCENTIVO À PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL, VISANDO AUMENTAR A PRODUTIVIDADE E A RENDA DOS PRODUTORES. PRODUTORES RURAIS FAMILIARES E EMPRESARIAIS, COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES AGRÍCOLAS, AGROINDÚSTRIAS E TRABALHADORES DO SETOR AGROPECUÁRIO DE IPAMERI. O SETOR AGROPECUÁRIO É UM DOS PILARES ECONÔMICOS DE IPAMERI, RESPONSÁVEL POR SIGNIFICATIVA GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E TRIBUTOS. NO ENTANTO, A COMPETITIVIDADE E SUSTENTABILIDADE DA PRODUÇÃO ENFRENTAM DESAFIOS RELACIONADOS AO ACESSO A TECNOLOGIAS, CAPACITAÇÃO. DIVERSIFICAÇÃO DE CULTURAS E INSERÇÃO EM CADEIAS DE VALOR. A PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO FOMENTO DA PRODUÇÃO. À ASSISTÊNCIA TÉCNICA. AO MANEJO SUSTENTÁVEL É Â MELHORIA DA INFRAESTRUTURA RURAL PODE AMPLIAR A — EHÇIENCIA PRODUTIVA, AGREGAR VALOR AOS PRODUTOS E FORTALECER A SEGURANÇA ALIMENTAR Indicadores Descrição j Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA Ação Produtos Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras 2027 2027 3009 4013 9031 9071 9101 9104 INVESTIMENTO EM AGRICULTURA E AGRONEGÓCIO MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA E AGRONEGÓCIO EMENDAS - SINDICATO RURAL EMENDA - ASSOCIAÇÃO TEAM ROPPING EMENDA - ASSOC. DE PRODUTORES RURAIS DE DOMICIANO EMENDA - ASSOCIAÇÃO DOS COMPETIDORES DE RODEIO UNIDADE UNIDADE 17.375.80 360.308.00 247.239,51 174.912.48 15.990.00 10.660.00 Depesas capital : 0 17.375.80 Depesas correntes : 0 809.109.99 Total : 826.485,79 • - - <• •<>.« , . . . -■ -• Unidade Gestora Programa 1045 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 0720 - DESPORTO E RENDIMENTO ESPORTE. JUVENTUDE E EVENTOS TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DO AGRONEGÓCIO: ~ Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL OE IPAMERI 826.485,79 ........................* .... ■ ■■ B - Objetivo FOMENTAR A PRÁTICA ESPORTIVA DE RENDIMENTO, IDENTIFICANDO. APOIANDO E DESENVOLVENDO ATLETAS E EQUIPES E INCETIVANDO AS ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS DO MUNICÍPIO. Público Alvo Justificativa ATLETAS AMADORES E PROFISSIONAIS. TREINADORES, CLUBES ESPORTIVOS. ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES. COM PRIORIDADE PARA JOVENS TALENTOS DO MUNICÍPIO. O ESPORTE DE RENDIMENTO É UM VETOR DE INCLUSÃO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO HUMANO E PROJEÇÃO POSITIVA DO MUNICÍPIO. IPAMERI POSSUI POTENCIAL PARA REVELAR E FORMAR ATLETAS COMPETITIVOS. MAS ENFRENTA CARÊNCIAS EM INFRAESTRUTURA, APOIO TÉCNICO E RECURSOS PARA TREINAMENTO E PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES. O PROGRAMA VISA ESTRUTURAR POLÍTICAS LE APOIO FINANCEIRO, CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS, MELHORIA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E INTERCÂMBIO COM CENTROS DE REFERÊNCIA. GARANTINDO CONOIÇÕES PARA QUE ATLETAS LOCAIS ALCANCEM ALTO DESEMPENHO____________ ___________ Em itido em 26/03/2026 11:18 p o r 7 0 4 ." * .™ -OS 1.5 -E.A.R. -16/08/2017 null #»'- .«sa.—------ ?zeronm mmiaw ot a>«ttw MUNICÍPIO d e ipameri LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Indicadores Descrição - Código 3010 4014 9032 9074 9077 9124 . iiiii H Ação .... ...... de Medida mgmgsw ’ $ a m . .' = = índice mais Recente índice ao Final do PPA a i m w i ........ i Produtos INVESTIMENTO NO ESPORTE, JUVENTUDE. LAZER E EVENTOS MANUTENÇÃO DO ESPORTE, JUVENTUDE, LAZER E EVENTOS EMENDAS - ONG VILA AMÉRICA EMENDA - IPIRANGA ESPORTE CLUBE EMENDA - NOVO HORIZONTE FC CONST. QUADRA DE AREIA DOMICIANO RIBEIRO Depesas capital : Oepesas correntes : Unidade de Medida UNIDADE UNIDADE Metas Físicas Metas f 2027 22.599,20 3.235.843,00 114.138,75 58.779,24 81.016.00 61.369,62 83.968,82 3.489.776,99 3.573.745,81 ■ ~ - s •’ Unidade Programa Objetivo Público Alvo Justificativa ÍÜ ............................... • . . .. . : . 1046 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E EVENTOS: mm':í í? Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI 3.573.745,81 . 0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL ASSEGURAR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. POR MEIO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. FINANCEIRAS E GERENCIAIS. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA PÚBLICA MUNICIPAL, ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, FINANCEIRA, CONTÁBIL, RECURSOS HUMANOS, PLANEJAMENTO E APOIO TÉCNICO. BUSCA ASSEGURAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÀS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 0 CUMPRIMENTO EFICIENTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS________ __________________ Indicadores Descrição Unidade de Medida | índice mais Recente índice ao Finai do PPA Código • Mçao A rü n ................ .... • _ r roa u tos Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras 2027 2027 4060 MANUTENÇÃO SEC. ASS. EXTRAORDINÁRIOS UNIDADE 174.291,00 Depesas capitai : Depesas correntes : T o ta l: 0 o.oo 174.291.00 174.291.00 Programa Objetivo Público Alvo Justificativa 0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL ASSEGURAR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E GERENCIAIS. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA PÚBLICA MUNICIPAL. ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. FINANCEIRA. CONTÁBIL, RECURSOS HUMANOS, PLANEJAMENTO E APOIO TÉCNICO. BUSCA ASSEGURAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÂS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO EFICIENTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS______________ _____________________ Indicadores Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA E m itid o e m 26/03/2026 11:18 p o r 7 0 4 .'" .— -06 1.5 - E .A .R . - 16/08/2017 null rSEfOTWS WHífCIPU K tPtlfFM MUNICÍPIO DE IPAMERI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Código - _____________________________________________________________ I Produtos m r- Y? - T l .T , ^ -/ ' ■ * ■ Unidade de Medida Metas Físicas 2027 Metas Financeiras 2027 4059 MANUTENÇÃO SEC MUN ARTICULAÇÃO UNIDADE 180.260.60 Depesas capital : 0 Depesas correntes : 180.260.60 Total: 180.260,60 Unidade Gestora TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO: 180.260,60 1049 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PARQUES E JARDINS Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI Programa Objetivo Público Alvo Justificativa 1313 - INFRA-ESTRUTURA URBANA, DISTRITAL E RURAL EXPANDIR, MODERNIZAR E CONSERVAR A INFRAESTRUTURA URBANA, DISTRITAL E RURAL, GARANTINDO MOBILIDADE. ACESSO A SERVIÇOS E MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DA POPULAÇÃO. MORADORES DAS ÁREAS URBANAS, DISTRITAIS E RURAIS DE IPAMERI, USUÁRIOS DE VIAS PÚBLICAS, PRODUTORES RURAIS, TRANSPORTADORES E VISITANTES DO MUNICÍPIO. A INFRAESTRUTURA É UM ELEMENTO ESTRUTURANTE PAF7A O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO. EM IPAMERI, A MELHORIA DE RUAS, ESTRADAS VICINAIS, DRENAGEM, ILUMINAÇÃO E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS É ESSENCIAL PARA AMPLIAR O ACESSO A SERVIÇOS. FAVORECER O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E ESTIMULAR ATIVIDADES ECONÔMICAS E TURÍSTICAS. Indicadores Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA Código — ■ ■ " - - < Ação * ** ’« - ».A- - ■> l-in Produtos Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras 2027 2027 3029 4061 INVESTIMENTOS PARQUES E JARDINS MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS UNIDADE UNIDADE 61.081.80 475.755.80 Depesas capitai : 0 Depesas correntes : 0 Tota, : 536.837.60 Unidade Gestora 1050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DE PARQUES E JARDINS: Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI 536.837,60 IX.' ** í* * -Y '■*>&.J. • 1 ■ • x.• A»:. í ■ -5jír jk .• t : * <£*> Programa Objetivo Público Alvo Justificativa Indicadores 0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL ASSEGURAR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E GERENCIAIS. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA PÚBLICA MUNICIPAL, ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, FINANCEIRA, CONTÁBIL. RECURSOS HUMANOS, PLANEJAMENTO E APOIO TÉCNICO. BUSCA ASSEGURAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÀS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO EFICIENTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS.___________________ ________________________________________________________________ __ ___________________________ _____________________________ Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA -í- y. Código ~~~ ' Y ~ ' -Y- •» ' -s~~ - ~J----- >^'■ 1 Ação Unidade de Medida Metas Físicas Metas Fínan caíras 2027 2027 3032 4009 9025 INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS EM INFRAESTRUTURA MUNICIPAL MANUTENÇÃO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EMENDAS-CONSEG 495.157.00 624.356.2C 285.400.18 Emitido em 26/03/2026 11:18 p o r 704.***.***-06 1.5 -E.A.R. - 16/08/2017 null pseroruiià humcipm oí ipamíbi m u n ic íp io d e ipa m er i LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Ação | I _ . ^ Produtos Unidade de Medida Metas Físicas 2027 Metas Financeiras 2027 Depesas capitai : 0 495.157,00 Depesas correntes : Total : -' v ■ - * WÊmmmm Unidade Gestora Programa Objetivo Público Alvo Justificativa 1053 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 909.756,38 1.404.913,38 1.404.913,38 AÇÃO URBANA Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ISSi 0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL ASSEGURAR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E GERENCIAIS. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA PÚBLICA MUNICIPAL. ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. FINANCEIRA, CONTÁBIL, RECURSOS HUMANOS, PLANEJAMENTO E APOIO TÉCNICO. BUSCA ASSEGURAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÀS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO EFICIENTE DAS POLÍTICAS PÚBI ICAfi________ ___________ Indicadores Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA Código Açao ................ ...... ., • - ^ . .. -. •• - -v - • . * - ' ' ' - Produtos • - ' ■ '• Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras 2027 2027 4065 MANUTENÇÃO DA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO URBANA 895.440.00 Depesas capital : Depesas correntes : 0.00 895.440.00 895.440.00 TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO URBANA: — - nidade Gestora______ 1054 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI Programa Objetivo Público Alvo Justificativa 895.440,00 Mi 0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL ASSEGURAR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E GERENCIAIS. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA PÚBLICA MUNICIPAL, ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. FINANCEIRA, CONTÁBIL. RECURSOS HUMANOS, PLANEJAMENTO E APOIO TÉCNICO. BUSCA ASSEGURAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÀS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO EFICIENTE DAS POLÍTICAS PÚBI IDAS___________ _________________ Indicadores Descrição Código Ação A. *>- * - dfetí*' - ■ Unidade de Medida ' ' ‘ v ‘ Índice mais Recente indícè* a r' MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO - ^ • Produtos ' i* V < ' * y j í /- : * • ã 4 • • K>- i ki ú. i ;• „ Unidade de Medida Metas Físicas ' 2027 ; • Metas Financeiras 182.286.00 Depesas capital : Depesas correntes : 0.00 182.286.00 182.286,00 Unidade Gestora 1099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL DA U.G. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO: 182.286,00 ■ ' . ; . ’ . . . Unidade Responsável: PREFEITURA MUNtCIPA.i. D L IPAMERI . . ; ....... -- Sfe E m itid o e m 26/03/2026 11:18 p o r 704.— .***.06 1.5 - E .A .R , -1 6 /0 8 /2 0 1 7 null MUNICÍPIO DE IPAMERI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Programa Objetivo Público Alvo Justificativa 0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL ASSEGURAR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E GERENCIAIS. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA PÚBLICA MUNICIPAL, ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. FINANCEIRA, CONTÁBIL, RECURSOS HUMANOS, PLANEJAMENTO E APOIO TÉCNICO. BUSCA ASSEGURAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÀS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇAO PARA O CUMPKIMbN EFICIENTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS._______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _— indicadores Descrição Unidade de Medida | índice mais Recente índice ao Final do PPA Código Ação Produtos ? , j : ^ j ■■ o*- * :•% ?$ . ■ ■ ' ■ Unidade de Medida ' Metas Físicas 2027 Metas Financeiras 2027 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA UNIDADE 2.770.847.40 Oepesas capital : _ * 0 0,00 Depesas correntes : u ■ 2.770.847,40 TOTAL GERAL DA U.G. RESERVA DE CONTINGÊNCIA: 2.770.847,40 E m itid o em 26/03/2026 11:18 p o r 704.*,* V ',*-06 1.5 - E.A.R. - 16/08/2017 nuli m m w wiMCim oc irtuífii MUNICÍPIO d e ip a m e r i LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Unidade Gestora 1201 - FUNDEB Unidade Responsável: FUNDEB - IPAMERI Programa Objetivo Público Alvo Justificativa 0403 - ENSINO FUNDAMENTAL ASSEGURAR ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO DE QUALIDADE, COM EQUIDADE, INCLUSÃO E INOVAÇÃO PEDAGÓGICA, PROMOVENDO A APRENDIZAGEM EFETIVA E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ESTUDANTES. CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS OU EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. O ENSINO FUNDAMENTAL É ETAPA OBRIGATÓRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E TEM PAPEL CENTRAL NA FORMAÇÃO CIDADÃ, NO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS E NO COMBATE ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS. EM IPAMERI, O FORTALECIMENTO DESSA ETAPA EXIGE INVESTIMENTOS CONTÍNUOS EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES, INFRAESTRUTURA ESCOLAR, RECURSOS DIDÁTICOS E PRATICAS _ PEDAGÓGICAS INOVADORAS, GARANTINDO QUE TODOS OS ALUNOS TENHAM ACESSO, PERMANÊNCIA E SUCESSO ESCOLAR. A MELHORIA DOS ÍNDICES DE APRENDIZAGEM E A REDUÇÃO DA EVASAO ESCOLAR CONTRIBUEM PARA A INCLUSÃO SOCIAL E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. _____________________.__________________________ Indicadores T o ta l - 3 0 .3 4 9 .5 8 8 .1 8 Unidade Gestora 1201 - FUNDEB Unidade Responsável: FUNDEB - IPAMERI Programa Objetivo Público Alvo Justificativa 0477 - EDUCAÇÃO INFANTIL • PRÉ ESCOLA GAFLANTIR A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA ETAPA PRÉ-ESCOLA, COM QUALIDADE. INCLUSÃO E ABORDAGEM PEDAGÓGICA ADEQUADA, PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS DE 4 A 7 ANOS. CRIANÇAS DE 4 A 7 ANOS RESIDENTES EM IPAMERI. INCLUINDO AQUELAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL OU COM DEFICIÊNCIA. PRÉ-ESCOLA É ETAPA FUNDAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO COGNITIVO. SOCIOEMOCIONAL E MOTOR DAS CRIANÇAS, PREPARANDO-AS PARA O INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL. EM IPAMERI, AMPLIAR E QUALIFICAR A REDE DE PRÉ-ESCOLAS CONTRIBUI PARA REDUZIR DESIGUALDADES EDUCACIONAIS DESDE A PRIMEIRA INFÂNCIA, APOIAR FAMÍLIAS TRABALHADORAS E FORTALECER A APRENDIZAGEM FUTURA. INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA ADEQUADA. FORMAÇÃO DE PROFESSORES, MATERIAIS PEDAGÓGICOS E PRÁTICAS INCLUSIVAS ASSEGURAM QUE TODAS AS CRIANÇAS TENHAM OPORTUNIDADES IGUAIS DE DESENVOLVIMENTO. Indicadores Descrição w \ * -> ' • ' ^ 4 * Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA ............ Código Ação Produtos Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras 2027 2027 4071 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 244.611.82 Depesas capital : 0 0,00 Depesas correntes : 244.611.82 Total: 244.611.82 rí --í£ SW? r í? — T - i: à -'.y, ■ . ■ - - - . . . V , , . k i : . ;; 4*' ; •• " ... . - - T-% .“íí* r :-sr: TOTAL GERAL DA U.G. FUNDEB: 30.594.200,00 Emitido em 26/03/2026 11:18 p o r 704.' 1 .5 -E A R . - 16/08/2017 -06 nuti PRerCTOM XONtOMl -lí fpawtfll MUNICÍPIO DE IPAMERI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Ui Programa Objetivo Público Alvo Justificativa Indicadores 1501 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA IPAMERINA - FUMPI________ Unidade Responsável: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE IPAMERI_______________ 1003 - GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO ASSEGURAR A GESTÃO EFICIENTE, TRANSPARENTE E SUSTENTÁVEL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. GARANTINDO A PROTEÇÃO DOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS. SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO RPPS DE IPAMERI. A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS É UM DIREITO CONSTITUCIONAL QUE REQUER GESTÃO TÉCNICA E RESPONSÁVEL PARA GARANTIR O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS ATUAIS E FUTUROS. EM IPAMERI, A BOA GOVERNANÇA DO RPPS É ESSENCIAL PARA MANTER A SOLVÊNCIA DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO, CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, ATENDER ÀS NORMAS DE TRANSPARÊNCIA E ASSEGURAR A CONFIANÇA DOS SEGURADOS. A ADOÇÃO DE PRÁTICAS DE GESTÃO INTEGRADA, INVESTIMENTOS SEGUROS E POLÍTICAS DE CONTROLE ATUARIAL CONTRIBUI PARA A ESTABILIDADE FINANCEIFIA E O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS._______________________________________________________________________________________________ ________________________ Descrição ------------ _ ------- Unidade de Medida Índice mais Recente Índice ao FillaldoPPA Código Ação Produtos . r . ■; ■: Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras 2027 2027 3020 OBRAS E AQUIS. DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PARA O FUMPI UNIDADE 12.152.40 4031 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FUMPI UNIDADE 1.520.116,00 4032 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA UNIDADE 30.447.731.60 Oepesas capital : 0 13.218,40 Oepesas correntes: 0 31.966.781,60 Total : 31.980.000,00 K M mmm TOTAL GERAL DA U.G. FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA IPAMERINA - FUMPI: 31 - y V- '■ -V E m itid o e m 2 6/03/2026 11:18 p o r 704.* 1.5 - E .A .R . - 16/08/2017 -06 null m u n ic íp io d e ipa m er i LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado . Unidade Gestora 1101-CÂMARA MUNICIPAL Unidade Responsável: CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI Programa 0001 - AÇAO LEGISLATIVA Objetivo ATENDER A POPULAÇÃO DE IPAMERI - GO Público Alvo ATENDER A POPULAÇÃO DE IPAMERI - GO Justificativa ATENDER A POPULAÇÃO DE IPAMERI - GO Indicadores Descrição Unidade de Medida Código Produ.cs ■ : -V Unidade de Medida ■ ■ Metas Fisicas 2027 M etas Financeiras 2027 3011 4015 4016 4057 4058 OBRAS E AQUIS. DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - PODER LEGISLATIVO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA LEGISLATIVA MANUT DO ACERVO LEGAL. BIBLIOTECÁRIO E HISTÓRICO MUNICIPAL MANUTENÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 338.561,60 11.294.056.82 26.969.80 53.193.40 13.218.40 * ' • '■ ' - •“ s , * . v , V* - „ , V Depesas capital : 0 338.561,60 Depesas correntes : 0 11.387.438.4z Total: 11.726.000,02 TOTAL GERAL DA U.G. CÂMARA MUNICIPAL: 11.726.000,02 E m itido e m 26/03/2026 11:18 por 704.— .*--0 6 1.5 -E .A .R . - 16/08/2017 n u il íSEfeiHU «uwctpu nt tpítimi MUNICÍPIO DE IPAMERI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado í;; ; Programa Objetivo Público Alvo Justificativa Unidade Re >1: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DEJPAN 1004 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE ASSEGURAR UMA GESTÃO EFICIENTE E INTEGRADA DA SAÚDE MUNICIPAL, FORTALECENDO A GOVERNANÇA E A CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE. GESTORES, PROFISSIONAIS DE SAÚDE, CONSELHOS DE SAÚDE E TODA A POPULAÇÃO BENEFICIÁRIA DO SUS MUNICIPAL. _ O PROGRAMA BUSCA GARANTIR A GESTÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE DA POLÍTICA DE SAÚDE EM IPAMERI, ASSEGUFtANDO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇAO DAS AÇOES SERVIÇOS DO SUS NO MUNICÍPIO.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------ -------------------------------------------------------- Indicadores Descrição - Unidade de Medida | índice mais Recente M %¥■ >¥- 3013 3033 4021 4023 4024 4025 4069 9999 9035 9036 9037 9038 9041 9042 9043 9044 9046 9098 9099 9117 9118 9123 INVESTIMENTO A SAÚDE AMPLIAÇÃO DA REDE DE SAÚDE ESPECIALIZADA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA A ATENÇÃO PRIMÁRIA E BÁSICA DE SAÚDE ATENÇÃO ESPECIALIZADA. ASSIST HOSPIT E AMBULATORIAL MANUTENÇÃO E GESTÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMENDAS - PESTALOZZI EMENDAS - ESF III - DOM VITAL EMENDAS - PRONTO SOCORRO EMENDAS - MANUTENÇÃO DO MAC EMENDAS - ESF VII - VALENTIM ROQUE EMENDAS - ESF VIII - SAN REMO EMENDAS - ESF V - VILA CARVALHO EMENDAS - ESF II - CICADD EMENDAS - ESF VI - DOMICIANO EMENDA - ESF I - SANTA MARIA EMENDA - ESF IV - CENTRO EMENDAS - PS CAVALHEIROS EMENDAS - SAMU DOMICIANO RIBEIRO EMENDAS - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE ---- ---- 1 — -----— ------ Produtos ____________________ _____________________________________ índice ao Final do PPA Unidade de Medida ________ UNIDADE Metas Flnanceii 2027 Depesas c a p ita l: Depesas correntes: 2027 1.100.485.10 159.900.00 5.516.299.50 22.808.988.80 15 884.146.20 3.357.900.00 1.145.754,92 50.524.14 458.163.60 87.168.95 350.166.08 532.711.11 52.447.20 52.447.20 87.168.95 59.980.62 402.427.79 32.939.40 52.447.20 76.450.32 17.360,88 166.758.64 2.748.672.47 49.703.964.13 52.452.636,60 * j?-***-> -A _ ■í '» j <££ ■ i * ~ « *• ; - i * ** * * ■ ■ • ■ < \ . 0 : TOTAL GERAL DA U.G. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE: 52.452.636.60 E m itid o em 26/0 3/2 02 6 11:18 p o r 704.>,,V **-0 6 1.5 -E .A .R . - 16/08/2017 n u l l PsercnuRA mukícimí oí ip* mom MUNICÍPIO DE IPAMERI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Unidade Gestora Programa Objetivo Público Alvo Justificativa 1601 - F . DE ASI IAL ______ 1002 - GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PLANEJAR, COORDENAR E MONITORAR AS AÇÕES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, ASSEGURANDO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL, COM FOCO NA PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E RISCO. . . s FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU RISCO SOCIAL, INCLUINDO CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, POPULAÇAO EM SITUAÇAO DE RUA t BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA. - „ c „. ± A ASSISTÊNCIA SOCIAL É POLÍTICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO NÃO CONTRIBUTIVA, VOLTADA A GARANTIR MÍNIMOS SOCIAIS, PROMOVER INCLUSÃO E PREVENIR VIOLAÇOES DE DIREITOS EM IFAMtKI t ESSENCIAL FORTALECER A GESTÃO DO SUAS, AMPLIAR A COBERTURA DOS SERVIÇOS E ARTICULAR AÇÕES COM OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ENFRENTAR A POBREZA, A DESIGUALDAUt t A EXCLUSÃO. INVESTIR EM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DAS EQUIPES. ESTRUTURA FÍSICA DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO FORTALECE A CAPACIDADE DE RESPOSTA E A--------------- Indicadores Descrição ________________________ = = = _ = L _ Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA Código • ' ■ : - . ■ ' ■ ■. ..:: '' Ação . r u os Unidade de Mec 3022 INVESTIMENTO SUAS, EM AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DA MULHER UNIDADE 4034 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. CIDADANIA E DA MULHER UNIDADE 4035 ASSISTÊNCIA A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA UNIDADE 4036 PROTEÇÃO SOCIAL ESP DE MÉDIA E ALTA COMPLEX. UNIDADE 4038 MANUTENÇÃO BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO UNIDADE 4067 PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ 4068 PROCAD- SUAS 4072 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 9048 EMENDAS - ABRIGO ALFREDO JULIO 9049 EMENDAS - ASILO SÃO VICENTE 9050 EMENDAS - ADELINO DE CARVALHO 9051 EMENDAS - IGREJA DE CRISTO 9053 EMENDAS - ASSOC MORA VILA ESTRELA 9055 EMENDAS - ASSOC EVANGÉLICA - ASSEPI 9056 EMENDAS-AÇÃO DIOCESANA 9057 EMENDAS - GRUTA DE BELEM 9076 EMENDA - ASSOC. PEQ. PROD. DO ASSENT. OLGA BENARIO - ASPROAB 91C8 EMENDA - CONSELHO TUTELAR 9110 EMENDA - IGREJA MINISTÉRIO VALENTES DE DEUS 9 M 1 EMENDA - ROTARY CLUB 9112 EMENDA - ASSOCIAÇÃO ANA FERREIRA 9125 EMENDAS - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOMICIANO RIBEIRO 9126 EMENDAS - CICAAD Depesas capitai : Oepesas correntes : 158.722.07 7.129.941.00 582.387,78 110.538.87 25.370.80 92.742.00 28.760.68 82.082.00 101.349.95 34.256.98 37.896.30 10.660.00 5.330.00 308.074.00 50.493.22 26.650.00 56.572.62 3.198.00 63.960.00 21.320.00 8.069.62 14.924.00 10.660.00 187.504.07 8.776.455.82 8 .9 6 3 .9 5 9 .8 9 ■ ■ ■ “ * «■ * * ' " • TOTAL GERAL OA U.G. FUNDO MUNICIPAL OE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 8.963.959.89 •,.'**■* í E m itid o em 26/03/2026 11:18 p o r 704.***.'**-06 1 .5 - E.A.R. -16/08/2017 nuli «^rímMw «imaMi ot tfáwn MUNICÍPIO DE IPAMERI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Unidade Gestora 1901 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE-FMMA Unidade Responsável: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE IPAMERI Programa Objetivo Público Alvo Justificativa 0726 - GESTÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL EXECUTAR AÇÕES DE GESTÃO AMBIENTAL VOLTADAS À PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS, PROMOVENDO QUALIDADE DE VIDA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. TODA A POPULAÇÃO DE IPAMERI, INCLUINDO PRODUTORES RURAIS, EMPREENDEDORES. INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E VISITANTES. A GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL É ESSENCIAL PARA GARANTIR A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, A QUALIDADE DA ÁGUA, DO AR E DO SOLO, ALÉM DE PREVENIR DESASTRES E MITIGAR OS EFEITOS DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS. IPAMERI POSSUI ÁREAS DE RELEVÂNCIA ECOLÓGICA E ATIVIDADES ECONÔMICAS QUE DEMANDAM MANEJO SUSTENTÁVEL E FISCALIZAÇÃO EFETIVA. O FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE, COM AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, LICENCIAMENTO, MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, PROMOVE EQUILÍBRIO ENTRE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PRESERVAÇÃO. Indicadores Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA ■ v Código Açao _ Produtos Unidade de Medida Metas Físicas Metas Financeiras 2027 2027 3024 4042 INVESTIMENTO AO MEIO AMBIENTE MANUT DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS UNIDADE UNIDADE 249.902,38 3 230.406.40 Depesas capital: 0 249.902.38 Depesas correntes : 0 3.230.406,40 Total : 3.480.308,78 SSlisSS: TOTAL GERAL DA U.G. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE-FMMA: 3.480.308,78 í&Êà E m itid o em 26/03/2026 11:18 p o r 704.' 1.5 -E .A .R .- 16/08/2017 -06 nutl *sri<tWM wuíiawa oíipaucri m u n ic íp io d e ip a m e r i LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Unidade Gestora 200± : FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS Unidade Responsável: FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL DE Programa Objetivo Público Alvo Justificativa 0125 - ASSISTÊNCIA AS COMUNIDADES AMPLIAR O ACESSO À MORADIA DIGNA POR MEIO DE CONSTRUÇÃO, REFORMA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIAS HABITACIONAIS, PROMOVENDO INCLUSÃO SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA. FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL OU EM ÁREAS DE RISCO, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE IPAMERI. A HABITAÇÃO É UM DIREITO SOCIAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E FUNDAMENTAL PARA A DIGNIDADE HUMANA. indicadores ------------------------- Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA Código Açao Produtos : . Unidade de Medida . Metas Físicas 2027 MetaSRnanCeiraS 3025 4044 INVESTIM ENTO EM HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL M ANU TEN ÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL UNIDADE UNIDADE 3.091,40 41.763.75 Depesas capita l: 0 3.091,40 Depesas correntes : 0 41.763,75 Total : 44.855,15 ■ • íàí ;SS BaiMgãfÈ m l i g mM g g a i TOTAL GERAL DA U.G. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS: 44.855,15 E m itid o em 26/03/2026 1 1 :1 8 p o r 704. 1.5 -E.A.R . ■ 16/08/2017 -06 null r~~EEÍiSl!Rli MUMCIPRl íirtCMCBl MUNICÍPIO DE IPAMERI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Unidade Gestora 1701 - FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Unidade Responsável: FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Programa Objetivo Público Alvo Justificativa 0122 ■ AMPARO ASSISTENCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL E APOIO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, POR MEIO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PROMOÇÃO DE DIREITOS. CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO OU VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IPAMERI. A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA CONSTITUEM FASES DETERMINANTES PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO E DEMANDAM PROTEÇÃO ESPECIAL, CONFORME O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECAI -----------.----------------------------------- I I i - * » — índice ao Final do PPA Código Ação Produtos Unidade de Medida Metas Físicas 2027 Metas Financeiras 2027 3023 4040 INVESTIMENTO A ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE UNIDADE UNIDADE 4.050.80 615.295.20 Depesas capital : 0 4.050.80 Depesas correntes: 0 615.295.20 Total : 619.346,00 , .; ,...... - ■ - A* y x-<C<a Íi%íí>: . . TOTAL GERAL DA U.G. FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA: 619.346,00 :ív" E m itid o em 26/03/2026 11:18 p o r 704.' 1.5 - E.A.R. -1 6 /0 8 /2 0 17 ■4)6 null ?SêfF'EBM WWOMi D! irtUFfil MUNICÍPIO DE IPAMERI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Unidade Gestora ?im p n y p c R riy idaiucdi 2101 - FUMREBOM - IPAMERI _________________________ _______________________________________Unidade Responsável: FUMREBOM - IPAMERI Programa Objetivo Público Alvo Justificativa 0103 • PROGRAMA DE DEFESA CIVIL - AÇÕES DO FUMREBOM FORTALECER A CAPACIDADE DE PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO E RESPOSTA A DESASTRES NATUFÍAIS E EMERGÊNCIAS, GARANTINDO A PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO, DO PATRIMÔNIO E DO MEIO AMBIENTE. TODA A POPULAÇÃO DE IPAMERI, COM FOCO EM COMUNIDADES EM ÁREAS DE RISCO. ÓRGÃOS PÚBLICOS, VOLUNTÁRIOS E AGENTES DA DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS. ATUAÇÃO DA DEFESA CIVIL É ESSENCIAL PARA REDUZIR DANOS HUMANOS, MATERIAIS E AMBIENTAIS DECORRENTES DE DESASTRES COMO ENCHENTES, QUEIMADAS, VENDAVAIS E ACIDENTES. O FUNDO MUNICIPAL DE REAPARELHAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS (FUMREBOM) VIABILIZA INVESTIMENTOS EM EQUIPAMENTOS, CAPACITAÇÃO E INFRAESTRUTURA PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO, COMBATE E RESPOSTA. Indicadores Total : 497.973,37 ' ~ • TO TA L G ER AL DA U.G. FUMREBOM-IPAMERI: . 497 .9 7 3 ,??^ §1 Emitido em 26103/2026 11:18 p o r 704.— .*"4 )6 1.5 - E.A.R. - 16/08/2017 PSOfÇITimfl MUMQPftl 0£ iPMJÍBI MUNICÍPIO DE IPAMERI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Unidade Gestora Programa 2201 -- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE IPAMERI v ssasgl (I: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE IPAMERI 0403 - ENSINO FUNDAMENTAL Objetivo Público Alvo ASSEGURAR ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO DE QUALIDADE. COM EQUIDADE, INCLUSÃO E INOVAÇÃO PEDAGÓGICA, PROMOVENDO A APRENDIZAGEM EFETIVA E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ESTUDANTES. CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS OU EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. Justificativa O ENSINO FUNDAMENTAL É ETAPA OBRIGATÓRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E TEM PAPEL CENTRAL NA FORMAÇÃO CIDADÃ, NO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS E NO COMBATE ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS. EM IPAMERI, O FORTALECIMENTO DESSA ETAPA EXIGE INVESTIMENTOS CONTÍNUOS EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES, INFRAESTRUTURA ESCOLAR, RECURSOS DIDÁTICOS E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS, GARANTINDO QUE TODOS OS ALUNOS TENHAM ACESSO, PERMANÊNCIA E SUCESSO ESCOLAR. A MELHORIA DOS ÍNDICES DE APRENDIZAGEM E A REDUÇÃO DA EVASÃO ESCOLAR CONTRIBUEM PARA A INCLUSÃO SOCIAL E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.____________________________________________________________________________________________________ Indicadores Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA Código Ação - • ;. .. ... Unidade de Medida meias r sic Mota» Financeiras • - / -3: - -'V r • - - v . - ................ ■ 2027 2027 4048 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL UNIDADE 13.448.975.80 Oepesas ca p ita l: 0 0.00 Depesas correntes : 13.448.975,80 Unidade Gestora Programa 2201 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE IPAMERI 0477 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA Wí Unidade Responsável: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE IPAMERI 13.448.975,80 ________ Objetivo GARANTIR A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA ETAPA PRÉ-ESCOLA, COM QUALIDADE, INCLUSÃO E ABORDAGEM PEDAGÓGICA ADEQUADA. PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS DE 4 A 7 ANOS. Público Alvo Justificativa CRIANÇAS DE 4 A 7 ANOS RESIDENTES EM IPAMERI, INCLUINDO AQUELAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL OU COM DEFICIÊNCIA. PRÉ-ESCOLA É ETAPA FUNDAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO COGNITIVO, SOCIOEMOCIONAL E MOTOR DAS CRIANÇAS, PREPARANDO-AS PARA O INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL. EM IPAMERI. AMPLIAR E QUALIFICAR A REDE DE PRÉ-ESCOLAS CONTRIBUI PARA REDUZIR DESIGUALDADES EDUCACIONAIS DESDE A PRIMEIRA INFÂNCIA, APOIAR FAMÍLIAS TRABALHADORAS E FORTALECER A APRENDIZAGEM FUTURA. INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA ADEQUADA. FORMAÇÃO DE PROFESSORES, MATERIAIS PEDAGÓGICOS E PRÁTICAS INCLUSIVAS ASSEGURAM QUE TODAS AS CRIANÇAS TENHAM OPORTUNIDADES IGUAIS DF DESENVOLVIMENTO. _____________________________________________________________________________________________________ Indicadores índice ao Final do PPA ' Código Ação P ro d u to *; Unidade de Medida Metas Físicas tW asRnançein» , 2027 . . 2027 4049 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL UNIDADE 56.071.60 Depesas ca p ita l: Depesas correntes : Unidade Gestora Programa Objetivo 2201 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO “ “ 0.00 56.071.60 56.071.60 «<••'*>' at -.i • < . SH • X , w * r* í ■* . .-■Ai-?''- •»>*'♦'» V* - -w c Y iãafa9£g«7 msy-z ~ * ‘ ________________________Unidade Responsável: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE IPAMERI________________________ 1008 - GESTÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PLANEJAR, COORDENAR, MONITORAR E AVALIAR AS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO, ASSEGURANDO QUALIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO EM TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO. Público Alvo Justificativa REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IPAMERI, ABRANGENDO GESTORES. PROFESSORES, DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ESTUDANTES E SUAS FAMÍLIAS. A GESTÃO EDUCACIONAL É DETERMINANTE PARA A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO SETOR. EM IPAMERI, A INTEGRAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, GESTÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRAÇAO DE RECURSOS É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR RESULTADOS DE APRENDIZAGEM E AMPLIAR O ACESSO E A PERMANÊNCIA ESCOLAR. O FORTALECIMENTO DAS CAPACIDADES INSTITUCIONAIS. A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E A FORMAÇÃO CONTINUADA DE GESTORES E EDUCADORES SÃO ACÔES QUE QUALIFICAM A TOMADA DE DECISÃO E MELHORAM O DESEMPENHO DA RFDF_________________ ' ____________ E m itid o e m 26/03/2026 11:18 p o r 704.' 1.5 - E .A .R . - 16/08/2017 - 0 6 null pfifrnruRfl Huwcmu 96 iptuem MUNICÍPIO DE IPAMERI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Indicadores I Unidade de Medida | índice mais Recente ................ índice ao Final do PPA . f Mr Código - Ação Unidade de Medida 2027 Finanreiras on 07 2027 ____ 3027 4047 4050 4052 4054 4055 9060 9061 9062 9065 9067 9069 9087 9089 9119 9120 9121 OBRAS E AQUIS. DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA REDE DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E REDE MUNICIPAL DE ENSINO MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL MANUTENÇÃO AO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR MANUTENÇÃO AO TRANSPORTE ESCOLAR EMENDAS - ESCOLA JOÃO MARCELINO EMENDAS - ESCOLA MICHELE SANTINONI EMENDAS - ESCOLA GODOFREDO PERFEITO EMENDAS - ESCOLA COMECINHO DE VIDA EMENDAS - ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA EMENDAS - LUZES DA RIBALTA EMENDA - CRECHE VOVÓ FRANCISCA EMENDA - ESCOLA NOSSA SENHORA DA APARECIDA EMENDAS - ESCOLA SEBASTIÃO LOPES EMENDAS - ESCOLA IRON VITOR EMENDAS - ESCOLA PAULO GONTIJO UNIDADE UNIDADE UNIDADE 381.121.65 4.658.803,76 5.543.20 1.812.20 1.694.870.71 4.507.554.35 10.660,00 9.985.22 11.726.00 8.528.00 21.320.00 8.528.00 20.117.55 17.056.00 49.340.88 10.660.00 10.958.48 ------------------------------------------------------- 7 ” o 560.001.78 Depesas capital : „ 4 0 10.868.584,22 Depesas correntes : T 4 , 11.428.586.00 Total : 24.933.633,40 E m itid o em 26/03/2026 11:18 p o r 7 0 4 ."V *"-0 6 1.5 -E .A .R . -16/08/2017 null «OTTUM MUMOPtl at IPMiERI MUNICÍPIO DE IPAMERI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Programa Objetivo Público Alvo Justificativa Indicadores 1316 - GESTÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA A TERCEIRA IDADE PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADAS Á PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA, PROTEÇÃO E PARTICIPAÇÃO ATIVA DAS PESSOAS IDOSAS NO MUNICÍPIO. IDOSOS RESIDENTES EM IPAMERI, ESPECIALMENTE AQUELES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL OU DEPENDÊNCIA DE CUIDADOS. O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL É UM FENÔMENO CRESCENTE E EXIGE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE GARANTAM PROTEÇÃO SOCIAL, ACESSO A SERVIÇOS E OPORTUNIDADES DE PARI ' CIPAÇA° COMUNITÁRIA. EM IPAMERI, FORTALECER A GESTÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA À TERCEIRA IDADE CONTRIBUI PARA PREVENIR SITUAÇÕES DE NEGLIGÊNCIA, VIOLÊNCIA EJSOLAMENTO ALEM üfc PROMOVER A AUTONOMIA, A SAÚDE E A INTEGRAÇÃO SOCIAL. A ATUAÇÃO INTEGRADA COM AS ÁREAS DE SAÚDE, CULTURA, ESPORTE E HABITAÇÃO POTENCIALIZA O IMPAC IO DAS AÇOES, ASSEGURANDO UM ENVELHECIMENTO DIGNO E ATIVO.____________________________________________________________________________________________ ______________ ______________ ____________ Descrição Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA Código Ação rodutos Unidade de Medida '/ -y Ti -i'.! Metes Fisicas Metas Financeiras 2027 2027 3031 4062 INVESTIMENTO TERCEIRA IDADE MANUTENÇÃO DA TERCEIRA IDADE UNIDADE UNIDADE 13.431,60 126.854,00 Depesas capital : Oepesas correntes : 126.854,00 140.285,60 WU - * $ ~ ■ -' ■» \ i;*. TOTAL GERAL DA U.G. FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO: 140.285,60 . E m itido em 26/03/2026 11:18 p o r 7 0 4 ."*.***-0 6 1 .5 -E .A .R . -16/08/2017 null PRÊFÍITBM aWHCJPtlOEiPSUEBI MUNICÍPIO DE IPAMERI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Unidade Gestora 1052 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Unidade Responsável' FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Programa Objetivo Público Alvo Justificativa 1317 - SANEAMENTO BÁSICO EXPANDIR E QUALIFICAR OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DRENAGEM URBANA, ASSEGURANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE SAÚDE E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. POPULAÇÃO URBANA, DISTRITAL E RURAL DE IPAMERI, COM PRIORIDADE PARA COMUNIDADES SEM ACESSO ADEQUADO A SERVIÇOS DE SANEAMENTO. O SANEAMENTO BÁSICO É DIREITO SOCIAL E REQUISITO FUNDAMENTAL PARA PREVENIR DOENÇAS, PROTEGER O MEIO AMBIENTE E PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. EM IPAMERI, A AMPLIAÇÃO DA COBERTURA E A MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE ÁGUA, ESGOTO, RESÍDUOS E DRENAGEM IMPACTAM DIRETAMENTE INDICADORES DE SAÚDE PÚBLICA, PRODUTIVIDADE E QUALIDADE DE VIDA. Indicadores Descrição | Unidade de Medida índice mais Recente índice ao Final do PPA Código Ação _ Produtos s ;~®&! Unidade de Medida .... Metas Fisicas Metas Financeiras 2027 2027 3030 4063 INVESTIMENTO SANEAMENTO BÁSICO MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO UNIDADE UNIDADE 14.071.20 267.997.73 Depesas capital : 0 Depesas correntes : 0 Total : 282.068,93 *< í _ ,„ vv : TOTAL GERAL OA U.G. FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO: i '.ys. si .... V V” 282.068,93 E m itid o em 26/03/2026 11:18 p o r 704.“ *. *“ -06 1 .5 - E .A .R . - 16/08/2017 null ?R£FfirHI» HWGOPtt DE tPUIERl MUNICÍPIO DE IPAMERI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO EXERCÍCIO 2027 Consolidado Programa Objetivo Público Alvo Justificativa 2501 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TUR 0473 - DIFUSÃO CULTURAL PROMOVER, PRESERVAR E DIFUNDIR A DIVERSIDADE CULTURAL DO MUNICÍPIO, AMPLIANDO O ACESSO DA POPULAÇÃO A BENS, SERVIÇOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS. ARTISTAS, PRODUTORES CULTURAIS, GRUPOS COMUNITÁRIOS, INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS, TURISTAS E A POPULAÇÃO EM GERAL DE IPAMERI. A CULTURA É ELEMENTO ESSENCIAL PARA A IDENTIDADE, A COESÃO SOCIAL E O DESENVOLVIMENTO HUMANO. EM IPAMERI, A DIFUSÃO CULTURAL FORTALECE A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO. INCENTIVA A PRODUÇÃO ARTÍSTICA LOCAL. FOMENTA A ECONOMIA CRIATIVA E AMPLIA O ACESSO DA POPULAÇÃO A EVENTOS E ESPAÇOS CULTURAIS. O INCENTIVO A CULTURA TAMBÉM CONTRIBUI PARA O TURISMO. A INCLUSÃO SOCIAL E A FORMAÇÃO CIDADÃ. ESPECIALMENTE DE CRIANCAS E JOVENS.______________________________________ ______________________ ______________ Indicadores Descrição ------------ ---------- — Unidade de Medida , ^ ' ' „ ‘ S . índice mais Recente _ _ índice ao Final do PPA 4010 4064 3006 9026 9027 9029 9072 9082 9102 9107 Ação MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA E TURISMO INCENTIVO CULTURAL PNAB INVESTIMENTO EM CULTURA E TURISMO EMENDAS - FOLIA DE REIS EMENDAS - FLIC EMENDAS - ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES - AFEIPAPI EMENDA - CLUBE DE TRUCO AZ DE OURO EMENDA - FESTA PADROEIRA EMENDA - ASSOCIAÇÃO ORNITÓLOGICA IPAMERI- ASSOl ASSOCIAÇÃO MOTO FEST Produtos Unidade de Medida UNIDADE Metas Fisicas 2027 M eta s Financeiras 2027 1.600.273,87 316.602.00 24.198.20 47.970.00 24.909,22 53.300.00 37.309.99 69.897.62 10.660.00 39.442.00 Depesas capital : Depesas correntes : 24.198,20 2.200.364,70 2.224.562.90 FOTAL GERAL DA U.G. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO: TOTALGERALi 53.708.000,00 VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES:00420998 Assinado de forma digital por VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES:0042Ci998110 . . . Dados: 2026.04.14 ---------- -------------------------- , 5.32:58-(H W VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES CONTADOR 004.209.981 -10 Assinado de forma digital por JANIO PACHECO:! 983607410 JANIO PACHECO:! 9836074104 Dados:2C,26°4-1, --7J n sfíTi -nvflív JANIO PACHECO PREFEITO MUNICIPAL 198.360.741-04 nuli E m itid o em 26/03/2026 11:18 p o r 7 0 4 .**V ‘ *-06 1.5 - E.A.R. -16/08/2017