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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Altera a redação do art. 202 da Lei
Municipal nº 3.508, de 19/12/2022 e do
art. 161 da Lei Municipal nº 2.720, de
05/11/2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 202 da Lei Municipal nº 3.508/2022, que que “Dispõe sobre o
Novo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Ipameri - GO”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 202. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à
licença paternidade de 40 (quarenta) dias consecutivos.” Art. 2º - O art. 161 da Lei Municipal nº 2.720/2009, que “Dispõe sobre o
Regulamento Administrativo da Câmara Municipal de Ipameri – GO, e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 161. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à
licença paternidade de 40 (quarenta) dias consecutivos.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, aos 29 dias do mês de abril de 2026. Alisson Rosa
Vereador
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