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INDICAÇÃO Nº 003/2026
O Vereador que ao final subscreve, nos termos regimentais e após
ouvir o plenário, a presente indicação, requer providências da Mesa Diretora, para
junto ao EXECUTIVO MUNICIPAL, indicar:
Em caráter de urgência, que sejam adotadas as
providências necessárias para viabilizar o atendimento do castra- móvel no Distrito de Santo Antônio do Cavalheiro, neste
Município. JUSTIFICATIVA: A presente indicação decorre de demanda
concreta da comunidade local, que enfrenta aumento significativo no número de
animais, especialmente cães e gatos, muitos dos quais são abandonados na
entrada do Distrito.
Verifica-se, ainda, a existência de abrigo voluntário que
desempenha relevante função social ao acolher esses animais, porém encontra- se atualmente sobrecarregado e sem qualquer tipo de apoio ou auxílio do Poder
Público para sua manutenção, o que agrava o quadro fático.
Sob a perspectiva jurídica, a matéria insere-se no âmbito das ações
administrativas voltadas à proteção da saúde pública, controle sanitário e bem- estar animal, expressões do dever estatal de promoção do interesse público e de
prevenção de riscos coletivos.
O ponto é simples: o crescimento desordenado da população
animal, aliado ao abandono, produz externalidades negativas diretas, proliferação
de doenças, riscos à população e sobrecarga de iniciativas privadas de caráter
assistencial. Nessa linha, a atuação preventiva do Poder Público, por meio de
políticas de controle populacional, revela-se medida adequada e necessária.
Daí decorre que a disponibilização do serviço de castração
itinerante não se apresenta como mera faculdade administrativa eventual, mas
como providência coerente com a lógica de atuação preventiva e com os deveres
institucionais de proteção à coletividade.
A urgência da medida justifica-se pelo risco concreto de
agravamento da situação, tanto sob o prisma sanitário quanto sob a ótica do bem- estar animal, sobretudo diante da ausência de suporte público ao abrigo existente.
Assim, a disponibilização do castra-móvel contribuirá diretamente
para: - o controle populacional de animais; - a redução do abandono; - a mitigação de riscos à saúde pública; - o fortalecimento de iniciativas comunitárias de proteção animal.
Portanto, trata-se de providência de inequívoco interesse público,
cuja implementação se mostra oportuna, necessária e juridicamente adequada.
Diante do exposto, requeiro o encaminhamento da presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, para que avalie a viabilidade de
atendimento da demanda apresentada, com a máxima brevidade.
SALA DAS SESSÕES, aos 05 dias do mês de maio de 2026.
Neiliane Souza
Vereadora
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