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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri e dá outras providências.
native_id6701

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento B
2026-05-26 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça B

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
MENSAGEM DE LEI N0.: 029/2026 IPAMERI, 13 DE MAIO DE 2026.
EXMO. SR.:
ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMEf$l|^ q J Q Q Q Q
Recebi em: {M—L-Q 5^l ^
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Assistente Legislativo
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, a fim de ser submetido
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, em caráter de 
URGÊNCIA, nos termos do inciso I, do §3° do art. 20 da Lei Orgânica Municipal - LOM, 
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de 
recursos financeiros à Associação Pestalozzi e dá outras providências.”
Vale a pena destacar que os recursos objeto do presente projeto de Lei,
são provenientes de captações por destinações oriundas de Emenda Parlamentar.
Os recursos de que trata a presente matéria legislativa, são referentes aos
excedentes gerados do valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), que serão 
destinados para o custeio das atividades empreendidas por cada entidade destinatária, 
de modo a assegurar a sustentabilidade e execução dos projetos e de seus programas 
sociais, consoante os critérios e padrões de atendimento aprovados pelo Conselho 
Municipal de Assistência Social, bem como, em consonância com o Plano de Trabalho e 
Aplicação.
Os valores informados são provenientes de rendimentos das seguintes
• Emenda n° 202539650005 - Parlamentar Zacharias Calil 
Programação: 521010920250001
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) - GND 3.
• Emenda n° 202543360006 - Parlamentar Daniel Agrobom 
Programação: 521010920250002
Emendas:
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) - GND 3.
Ressalta-se que à instituição caberá a prestação de contas da aplicação 
de todos os recursos repassados pelo Poder Executivo, sob pena de devolução da 
remessa financeira.
As parcerias entre o Estado e as Associações qualificam as políticas 
públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e possibilitando a 
solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora.
Nesse diapasão, observa-se que a Lei Orgânica do Município de Ipameri - 
Goiás, estabelece que o ente federativo, isoladamente, ou, através de convênios com o 
Estado, com a União e com entidades assistenciais privadas, manterá programas de 
assistência à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente, visando 
assegurar a colaboração com as entidades assistenciais que visem a proteção e a 
educação do menor, conforme preconiza o inciso VII, do art. 204 do referido diploma 
legal, senão vejamos:
Art. 204. A família, base da sociedade, receberá proteção especial 
do Município, que, isoladamente ou através de convênios com o 
Estado, com a União e com entidades assistenciais privadas, 
manterá programas de assistência à maternidade, à criança, ao 
adolescente, ao idoso e ao deficiente, visando assegurar:
[...]
VII - a colaboração com as entidades assistenciais que visem
a proteção e a educação do menor.
Dessa forma, pugna aos senhores a aprovação do referido texto normativo, 
que está em consonância com a legislação Municipal, com devida previsão 
orçamentária do exercício financeiro de 2025, a qual serão transferidos recursos à 
referida instituição, mediante celebração de termo de parceria.
Encaminha-se anexo ao presente projeto de Lei, cópia dos comprovantes de 
transferências dos valores devidamente consolidados no tesouro municipal.
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
Estas, dentre outras, Senhor Presidente, são as razões que nos levaram a
propor o projeto em apreço.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PROJETO DE LEI N0.: Q3?/2026. 13 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
termo de parceria para repasse de recursos 
financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos 
financeiros, mediante celebração de termo de parceria, à Associação Pestalozzi de
Ipameri, regularmente inscrita no CNPJ n° 05.402.145/0001-32 com sede na Rua 03, n° 
06, Villa Santa Maria, CEP: 75.780-000, Ipameri, Estado de Goiás.
Parágrafo Único - Os recursos financeiros a serem repassados são 
oriundos dos rendimentos dos repasses autorizados pela Lei Municipal n° 3.872/2025.
Art. 2o - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2026, 
vinculados à seguinte rubrica: 16.1601.08.244.1002.4034.3.3.50.43.
Parágrafo Único - Fica o setor de contabilidade autorizado a abrir 
mediante Decreto, créditos adicionais de natureza suplementar junto a Lei Orçamentária 
Anual do exercício de 2026 para fazer face à realização da despesa decorrente desta 
lei.
Art. 3o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de 
Plano de Trabalho e Aplicação.
Art. 4o - A entidade beneficente destinatária do repasse de recursos de 
que trata esta Lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos 
financeiros recebidos, no prazo definido para execução da parceria.
Parágrafo Único - A Prestação de Contas e demais documentos que 
comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente^ser 
____________________________________ ____________________________
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE
GOIÁS, aos 13 (treze) dias do mês dê^aiò\de 2026.
JANKQteCHECO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41

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