Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
MENSAGEM DE LEI N0.: 029/2026 IPAMERI, 13 DE MAIO DE 2026.
EXMO. SR.:
ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMEf$l|^ q J Q Q Q Q
Recebi em: {M—L-Q 5^l ^
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Assistente Legislativo
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, a fim de ser submetido
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, em caráter de
URGÊNCIA, nos termos do inciso I, do §3° do art. 20 da Lei Orgânica Municipal - LOM,
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de
recursos financeiros à Associação Pestalozzi e dá outras providências.”
Vale a pena destacar que os recursos objeto do presente projeto de Lei,
são provenientes de captações por destinações oriundas de Emenda Parlamentar.
Os recursos de que trata a presente matéria legislativa, são referentes aos
excedentes gerados do valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), que serão
destinados para o custeio das atividades empreendidas por cada entidade destinatária,
de modo a assegurar a sustentabilidade e execução dos projetos e de seus programas
sociais, consoante os critérios e padrões de atendimento aprovados pelo Conselho
Municipal de Assistência Social, bem como, em consonância com o Plano de Trabalho e
Aplicação.
Os valores informados são provenientes de rendimentos das seguintes
• Emenda n° 202539650005 - Parlamentar Zacharias Calil
Programação: 521010920250001
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) - GND 3.
• Emenda n° 202543360006 - Parlamentar Daniel Agrobom
Programação: 521010920250002
Emendas:
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) - GND 3.
Ressalta-se que à instituição caberá a prestação de contas da aplicação
de todos os recursos repassados pelo Poder Executivo, sob pena de devolução da
remessa financeira.
As parcerias entre o Estado e as Associações qualificam as políticas
públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e possibilitando a
solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora.
Nesse diapasão, observa-se que a Lei Orgânica do Município de Ipameri -
Goiás, estabelece que o ente federativo, isoladamente, ou, através de convênios com o
Estado, com a União e com entidades assistenciais privadas, manterá programas de
assistência à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente, visando
assegurar a colaboração com as entidades assistenciais que visem a proteção e a
educação do menor, conforme preconiza o inciso VII, do art. 204 do referido diploma
legal, senão vejamos:
Art. 204. A família, base da sociedade, receberá proteção especial
do Município, que, isoladamente ou através de convênios com o
Estado, com a União e com entidades assistenciais privadas,
manterá programas de assistência à maternidade, à criança, ao
adolescente, ao idoso e ao deficiente, visando assegurar:
[...]
VII - a colaboração com as entidades assistenciais que visem
a proteção e a educação do menor.
Dessa forma, pugna aos senhores a aprovação do referido texto normativo,
que está em consonância com a legislação Municipal, com devida previsão
orçamentária do exercício financeiro de 2025, a qual serão transferidos recursos à
referida instituição, mediante celebração de termo de parceria.
Encaminha-se anexo ao presente projeto de Lei, cópia dos comprovantes de
transferências dos valores devidamente consolidados no tesouro municipal.
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Estas, dentre outras, Senhor Presidente, são as razões que nos levaram a
propor o projeto em apreço.
Respeitosamente,
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PROJETO DE LEI N0.: Q3?/2026. 13 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
termo de parceria para repasse de recursos
financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos
financeiros, mediante celebração de termo de parceria, à Associação Pestalozzi de
Ipameri, regularmente inscrita no CNPJ n° 05.402.145/0001-32 com sede na Rua 03, n°
06, Villa Santa Maria, CEP: 75.780-000, Ipameri, Estado de Goiás.
Parágrafo Único - Os recursos financeiros a serem repassados são
oriundos dos rendimentos dos repasses autorizados pela Lei Municipal n° 3.872/2025.
Art. 2o - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados
recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2026,
vinculados à seguinte rubrica: 16.1601.08.244.1002.4034.3.3.50.43.
Parágrafo Único - Fica o setor de contabilidade autorizado a abrir
mediante Decreto, créditos adicionais de natureza suplementar junto a Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2026 para fazer face à realização da despesa decorrente desta
lei.
Art. 3o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de
Plano de Trabalho e Aplicação.
Art. 4o - A entidade beneficente destinatária do repasse de recursos de
que trata esta Lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos
financeiros recebidos, no prazo definido para execução da parceria.
Parágrafo Único - A Prestação de Contas e demais documentos que
comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente^ser
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assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE
GOIÁS, aos 13 (treze) dias do mês dê^aiò\de 2026.
JANKQteCHECO
Prefeito Municipal
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