RPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a denominação da
Procuradoria Especial da Mulher da
Câmara Municipal de Ipameri-GO e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS,
aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica denominada “Procuradoria Especial da Mulher
Fernanda Lemos do Prado” a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara
Municipal de Ipameri-GO, criada pela Resolução nº 006/2018.
Art. 2º - A denominação de que trata esta Lei deverá ser utilizada
em todos os atos oficiais, comunicações institucionais, documentos e
identificações do órgão no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES, aos 14 dias do mês maio de 2026.
Neiliane Souza
Vereadora
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por finalidade atribuir à
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Ipameri-GO a
denominação de “Procuradoria Especial da Mulher Fernanda Lemos do Prado”,
como forma de eternizar a memória de uma jovem cuja história deixou marcas
profundas na comunidade ipamerina.
Fernanda Lemos do Prado era conhecida por sua personalidade
alegre, autêntica e intensa. Desde jovem, demonstrava um espírito livre,
determinado e cheio de vida, características que a tornavam especial entre
familiares e amigos. Sua presença era marcante, seu jeito irreverente e sua forma
de viver traduzia alegria, coragem e autenticidade.
Entretanto, sua trajetória foi brutalmente interrompida em 31 de
dezembro de 2013, no Distrito de Domiciano Ribeiro, município de Ipameri-GO, em
um episódio de violência que causou profunda comoção social. Sua morte não
representou apenas a perda de uma vida, mas evidenciou, de forma dolorosa, a
realidade da violência que ainda atinge tantas mulheres em nossa sociedade.
A dor deixada por essa tragédia ultrapassou o âmbito familiar,
tornando-se um símbolo da necessidade urgente de fortalecimento das políticas
públicas de proteção às mulheres, bem como da atuação firme das instituições no
enfrentamento da violência de gênero.
Nesse contexto, a Procuradoria Especial da Mulher, criada pela
Resolução nº 006/2018, desempenha papel essencial no acolhimento, orientação e
defesa dos direitos das mulheres, sendo um importante instrumento do Poder
Legislativo Municipal na promoção da cidadania, da dignidade e da igualdade.
A atribuição do nome de Fernanda Lemos do Prado a este órgão
representa mais do que uma homenagem póstuma: constitui um compromisso
institucional com a memória, com a justiça e com a luta permanente contra toda
forma de violência contra a mulher, em consonância com os princípios estabelecidos
na legislação brasileira, especialmente a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Ao dar nome à Procuradoria, o Poder Legislativo transforma a dor em
ação, a memória em resistência e a história em instrumento de conscientização,
reafirmando que nenhuma mulher deve ser vítima da violência, do silêncio ou da
invisibilidade.
Dessa forma, a presente iniciativa busca manter viva a lembrança de
Fernanda, não apenas como vítima de uma tragédia, mas como símbolo da luta por
uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas as mulheres.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente matéria.
SALA DAS SESSÕES, aos 14 dias do mês maio de 2026.
Neiliane Souza
Vereadora