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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre a denominação da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Ipameri-GO e dá outras providências.
native_id6702

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T15:31:43.631372-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-05-20T16:25:16.126139-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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RPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a denominação da 
Procuradoria Especial da Mulher da 
Câmara Municipal de Ipameri-GO e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, 
aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica denominada “Procuradoria Especial da Mulher 
Fernanda Lemos do Prado” a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara 
Municipal de Ipameri-GO, criada pela Resolução nº 006/2018.
Art. 2º - A denominação de que trata esta Lei deverá ser utilizada 
em todos os atos oficiais, comunicações institucionais, documentos e 
identificações do órgão no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
SALA DAS SESSÕES, aos 14 dias do mês maio de 2026.
Neiliane Souza 
Vereadora
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por finalidade atribuir à 
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Ipameri-GO a 
denominação de “Procuradoria Especial da Mulher Fernanda Lemos do Prado”, 
como forma de eternizar a memória de uma jovem cuja história deixou marcas 
profundas na comunidade ipamerina.
Fernanda Lemos do Prado era conhecida por sua personalidade 
alegre, autêntica e intensa. Desde jovem, demonstrava um espírito livre, 
determinado e cheio de vida, características que a tornavam especial entre 
familiares e amigos. Sua presença era marcante, seu jeito irreverente e sua forma 
de viver traduzia alegria, coragem e autenticidade.
Entretanto, sua trajetória foi brutalmente interrompida em 31 de 
dezembro de 2013, no Distrito de Domiciano Ribeiro, município de Ipameri-GO, em 
um episódio de violência que causou profunda comoção social. Sua morte não 
representou apenas a perda de uma vida, mas evidenciou, de forma dolorosa, a 
realidade da violência que ainda atinge tantas mulheres em nossa sociedade.
A dor deixada por essa tragédia ultrapassou o âmbito familiar, 
tornando-se um símbolo da necessidade urgente de fortalecimento das políticas 
públicas de proteção às mulheres, bem como da atuação firme das instituições no 
enfrentamento da violência de gênero.
Nesse contexto, a Procuradoria Especial da Mulher, criada pela 
Resolução nº 006/2018, desempenha papel essencial no acolhimento, orientação e 
defesa dos direitos das mulheres, sendo um importante instrumento do Poder 
Legislativo Municipal na promoção da cidadania, da dignidade e da igualdade.
A atribuição do nome de Fernanda Lemos do Prado a este órgão 
representa mais do que uma homenagem póstuma: constitui um compromisso 
institucional com a memória, com a justiça e com a luta permanente contra toda 
forma de violência contra a mulher, em consonância com os princípios estabelecidos 
na legislação brasileira, especialmente a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Ao dar nome à Procuradoria, o Poder Legislativo transforma a dor em 
ação, a memória em resistência e a história em instrumento de conscientização, 
reafirmando que nenhuma mulher deve ser vítima da violência, do silêncio ou da 
invisibilidade.
Dessa forma, a presente iniciativa busca manter viva a lembrança de 
Fernanda, não apenas como vítima de uma tragédia, mas como símbolo da luta por 
uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas as mulheres.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação da presente matéria.
SALA DAS SESSÕES, aos 14 dias do mês maio de 2026.
Neiliane Souza 
Vereadora

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