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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências.
native_id6703

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento B Leitura e votação do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças.
2026-05-20 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça B Leitura e votação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T16:24:43.677544-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
__________ PREFEITURA MUNICIPAL OE IPAMERI________________________________________________________________________________________________________________________
MENSAGEM DE LEI N0.: 030/2026 IPAMERI, 14 DE MAIO DE 2026.
EXMO SR.:
ALLISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAME
IPAMERI - GOIÁS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Assistente Legislativo
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei anexo, em caráter de 
URGÊNCIA, nos termos do inciso I, do §3° do art. 20 da Lei Orgânica Municipal - LOM que 
“Dispõe sobre permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências.”
Inicialmente, vale registrar que no Distrito de Domiciano Ribeiro a maior parte 
dos imóveis de domínio da administração não estão devidamente registrados, em alguns 
casos, o Município tem apenas a posse dos imóveis. Quanto ao imóvel que melhor atendeu 
a instalação da antena, destaca-se que a área objeto de permissão de uso, o município tem 
a posse, inclusive, em uma parte da área há a construção de um prédio público, que por 
um longo período funcionou as atividades da Subprefeitura.
Com o avanço dos meios tecnológicos, criou-se mecanismos que garantem o 
acesso à comunicação, o que traz comodidade para todos que de forma direta utilizam 
desses meios e, para população do Distrito de Domiciano Ribeiro não será diferente, uma 
vez que não há no Distrito, antena com sinal que permita o acesso dinâmico à comunicação.
Portanto, tal medida é de relevante importância para os munícipes que 
residem no Distrito, bem como às pessoas que por lá passarem.
A instalação de antenas, além de gerar conectividade e investimento para o 
município, é feita seguindo o rigor das normas técnicas da Agência Nacional de 
Telecomunicações (Anatel) e respeitando a legislação.
Protocolo
Câmara Municipal de Ipameri
Recebi em:
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL 0E IPAMERI
Importante reiterar que sem antenas os serviços de telefonia e internet móvel 
não funcionam e, para a adequada prestação dos serviços e atendimento à demanda da 
população, é necessário ampliar constantemente a cobertura.
De acordo com a demanda apresentada, foi analisado pelo município de 
Ipameri-Go os locais com viabilidade pela empresa para instalação da antena e foi levado 
em consideração além do benefício de haver uma operadora com tecnologia, localização 
com maior qualidade de transmissão.
Assim, observa-se tal medida é de relevante importância para os munícipes 
que residem no Distrito, bem como às pessoas que por lá passarem.
Pelo exposto, contando com a aprovação do projeto pelos ilustres 
em regime de urgência, antecipo meus cumprimentos e renovo meus votos 
estima e consideração.
Atenciosamente
vereadores 
de elevada
P refeitura M unicipal de Ipam eri Av. P andiá C alógeras, 84 - C entro
Tel: 0**643491-6001
C NPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
__________ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI______________________________________________________ _________________________________________________________________
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°.: Q2P\ /2026. DE 06 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre permissão de uso de bem público 
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à 
empresa privada, BRAZIL TOWER, CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A, pessoa 
jurídica de direito privado, com sede na Alameda Oscar Niemeyer, n° 222, conj.303, na 
Cidade de Nova Lima/MG, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.292.540/0001-09, permissão de 
uso de imóvel público, dispensado o procedimento licitatório em decorrência do interesse 
social envolvido, nos termos do inciso VI do art. 12, da Lei Orgânica do Município.
§1° Será permitido o uso de uma área de 144,00 m2 (cento e quarenta e quatro 
metros quadrados), dentro de uma área maior de 702,40m2 (setecentos e dois metros e 
quarenta centímetros quadrados), na forma do memorial descritivo e croqui anexos a esta 
lei, cujo município tem a posse, devidamente, localizada na Rua Avenida Goiás, Quadra 
11, lote 23, Centro, no Distrito Domiciano Ribeiro.
§2° A área objeto da presente permissão será destinada à implantação, 
disponibilização, manutenção e gestão de infraestrutura de suporte para telecomunicações, 
incluindo, mas não se limitando, a torres, postes, mastros, suportes, abrigos, dutos, cabos 
e demais elementos físicos necessários, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2o - A permissionária receberá o imóvel, mediante termo de permissão de 
uso não oneroso para utilização de espaço apenas e tão somente da área prevista no 
parágrafo único do artigo anterior, no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira 
responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de 
reparos quando se fizer necessário, também ficará sob sua responsabilidade a divisão 
inerente à parte denominada de seu uso.
P refeitura M unicipal de Ipam eri Av. P andiá C alógeras, 84 - C entro
Tel: 0**643491-6001
C N P J 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
Art. 3o - A área a ser cedida em permissão não dispõe de benfeitorias, sendo 
que todas aquelas que forem implantadas na mesma ficarão dela fazendo parte.
pelo prazo de 20 (vinte) anos, em caráter privativo, mediante a condição de que o imóvel 
cedido seja utilizado pela permissionária, exclusivamente para a instalação de torre 
metálica autoportante por ora, cuja finalidade apresentada será para serviços de telefonia.
saneamento básico, energia, telefone, bem como outros serviços que venham a ser 
implementados por solicitação da mesma e outros encargos incidentes sobre o imóvel.
Art. 6o - O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições 
recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
Parágrafo único. Terminada a Permissão de Uso, as benfeitorias porventura 
erigidas no imóvel e que não puderem ser removidas com a desmobilização da estação, 
serão incorporadas ao patrimônio do município, não havendo por parte da beneficiária, 
direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento 
competente, que seja resguardado o contraditório, somente após vencido o prazo definido 
no art. 4o da presente lei.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando, porém, 
a Lei Municipal n0.: 3.473/2022.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPAMERI, aos 14 (quatorze) 
dias do mês de maio de 2026.
Art. 4o - A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita,
Art. 5o - Serão de responsabilidade da permissionária as despesas de
Art. 7o - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder
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Poder Executivo
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: Município de Ipameri CNPJ: 01.763.606/0001-41 
ENDEREÇO: Avenida Goiás, Quadra 11 Lote 23, Centro 
DISTRITO: Domiciano Ribeiro 
IMÓVEL: Área pública municipal
ÁREA TOTAL: 702,40 m2
ÁREA PERMISSÃO DE USO: 144,00 m2
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES
ÁREA TOTAL DA IMÓVEL - QD. 11 LOTE 23 - 702.40 m2
Divisas
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES
Dimensões (m) Confrontações
Frente 27,12m Avenida Goiás
Fundos 27,12m Lote 02 e 03
Esquerda 25,92m Lote 22
Direita 25,92m Lote 24
‘ Observador interno de frente para a Avenida Goiás.
ÁREA PARA PERMISSÃO DE USO - 144.00 m2
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES
Divisas Dimensões (m) Confrontações
Frente 12,00m ; Àvenida Goiás
Fundos 12,00m Lote 23 (Área Pública Municipal)
Esquerda 12,00m Lote 22
Direita 12,00m Lote 23 (Área Pública Municipal)
‘ Observador Interno de frente a Avenida Goiás. 
Im óvel sem edificação.
P refeitura M unicipal de Ipam eri Av. P andiá C alógeras, 84 - C entro
Tel: 0**643491-6001
C N P J 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ANEXO II - CROQUI
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL / PERMISSÃO DE USO
P refeitura M unicipal de Ipam eri Av. P andiá C alógeras, 84 - C entro
Tel: 0**643491-6001
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