Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
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MENSAGEM DE LEI N0.: 030/2026 IPAMERI, 14 DE MAIO DE 2026.
EXMO SR.:
ALLISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAME
IPAMERI - GOIÁS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Assistente Legislativo
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei anexo, em caráter de
URGÊNCIA, nos termos do inciso I, do §3° do art. 20 da Lei Orgânica Municipal - LOM que
“Dispõe sobre permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências.”
Inicialmente, vale registrar que no Distrito de Domiciano Ribeiro a maior parte
dos imóveis de domínio da administração não estão devidamente registrados, em alguns
casos, o Município tem apenas a posse dos imóveis. Quanto ao imóvel que melhor atendeu
a instalação da antena, destaca-se que a área objeto de permissão de uso, o município tem
a posse, inclusive, em uma parte da área há a construção de um prédio público, que por
um longo período funcionou as atividades da Subprefeitura.
Com o avanço dos meios tecnológicos, criou-se mecanismos que garantem o
acesso à comunicação, o que traz comodidade para todos que de forma direta utilizam
desses meios e, para população do Distrito de Domiciano Ribeiro não será diferente, uma
vez que não há no Distrito, antena com sinal que permita o acesso dinâmico à comunicação.
Portanto, tal medida é de relevante importância para os munícipes que
residem no Distrito, bem como às pessoas que por lá passarem.
A instalação de antenas, além de gerar conectividade e investimento para o
município, é feita seguindo o rigor das normas técnicas da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) e respeitando a legislação.
Protocolo
Câmara Municipal de Ipameri
Recebi em:
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Importante reiterar que sem antenas os serviços de telefonia e internet móvel
não funcionam e, para a adequada prestação dos serviços e atendimento à demanda da
população, é necessário ampliar constantemente a cobertura.
De acordo com a demanda apresentada, foi analisado pelo município de
Ipameri-Go os locais com viabilidade pela empresa para instalação da antena e foi levado
em consideração além do benefício de haver uma operadora com tecnologia, localização
com maior qualidade de transmissão.
Assim, observa-se tal medida é de relevante importância para os munícipes
que residem no Distrito, bem como às pessoas que por lá passarem.
Pelo exposto, contando com a aprovação do projeto pelos ilustres
em regime de urgência, antecipo meus cumprimentos e renovo meus votos
estima e consideração.
Atenciosamente
vereadores
de elevada
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°.: Q2P\ /2026. DE 06 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre permissão de uso de bem público
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à
empresa privada, BRAZIL TOWER, CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Alameda Oscar Niemeyer, n° 222, conj.303, na
Cidade de Nova Lima/MG, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.292.540/0001-09, permissão de
uso de imóvel público, dispensado o procedimento licitatório em decorrência do interesse
social envolvido, nos termos do inciso VI do art. 12, da Lei Orgânica do Município.
§1° Será permitido o uso de uma área de 144,00 m2 (cento e quarenta e quatro
metros quadrados), dentro de uma área maior de 702,40m2 (setecentos e dois metros e
quarenta centímetros quadrados), na forma do memorial descritivo e croqui anexos a esta
lei, cujo município tem a posse, devidamente, localizada na Rua Avenida Goiás, Quadra
11, lote 23, Centro, no Distrito Domiciano Ribeiro.
§2° A área objeto da presente permissão será destinada à implantação,
disponibilização, manutenção e gestão de infraestrutura de suporte para telecomunicações,
incluindo, mas não se limitando, a torres, postes, mastros, suportes, abrigos, dutos, cabos
e demais elementos físicos necessários, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2o - A permissionária receberá o imóvel, mediante termo de permissão de
uso não oneroso para utilização de espaço apenas e tão somente da área prevista no
parágrafo único do artigo anterior, no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira
responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de
reparos quando se fizer necessário, também ficará sob sua responsabilidade a divisão
inerente à parte denominada de seu uso.
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Art. 3o - A área a ser cedida em permissão não dispõe de benfeitorias, sendo
que todas aquelas que forem implantadas na mesma ficarão dela fazendo parte.
pelo prazo de 20 (vinte) anos, em caráter privativo, mediante a condição de que o imóvel
cedido seja utilizado pela permissionária, exclusivamente para a instalação de torre
metálica autoportante por ora, cuja finalidade apresentada será para serviços de telefonia.
saneamento básico, energia, telefone, bem como outros serviços que venham a ser
implementados por solicitação da mesma e outros encargos incidentes sobre o imóvel.
Art. 6o - O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições
recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
Parágrafo único. Terminada a Permissão de Uso, as benfeitorias porventura
erigidas no imóvel e que não puderem ser removidas com a desmobilização da estação,
serão incorporadas ao patrimônio do município, não havendo por parte da beneficiária,
direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento
competente, que seja resguardado o contraditório, somente após vencido o prazo definido
no art. 4o da presente lei.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando, porém,
a Lei Municipal n0.: 3.473/2022.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPAMERI, aos 14 (quatorze)
dias do mês de maio de 2026.
Art. 4o - A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita,
Art. 5o - Serão de responsabilidade da permissionária as despesas de
Art. 7o - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: Município de Ipameri CNPJ: 01.763.606/0001-41
ENDEREÇO: Avenida Goiás, Quadra 11 Lote 23, Centro
DISTRITO: Domiciano Ribeiro
IMÓVEL: Área pública municipal
ÁREA TOTAL: 702,40 m2
ÁREA PERMISSÃO DE USO: 144,00 m2
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES
ÁREA TOTAL DA IMÓVEL - QD. 11 LOTE 23 - 702.40 m2
Divisas
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES
Dimensões (m) Confrontações
Frente 27,12m Avenida Goiás
Fundos 27,12m Lote 02 e 03
Esquerda 25,92m Lote 22
Direita 25,92m Lote 24
‘ Observador interno de frente para a Avenida Goiás.
ÁREA PARA PERMISSÃO DE USO - 144.00 m2
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES
Divisas Dimensões (m) Confrontações
Frente 12,00m ; Àvenida Goiás
Fundos 12,00m Lote 23 (Área Pública Municipal)
Esquerda 12,00m Lote 22
Direita 12,00m Lote 23 (Área Pública Municipal)
‘ Observador Interno de frente a Avenida Goiás.
Im óvel sem edificação.
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ANEXO II - CROQUI
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL / PERMISSÃO DE USO
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