| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1992 |
| Date | 1992-03-23 |
| Ementa | FAZ EMENDA À LEI Nº 507/91, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991. |
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p & é í Z X Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri LEI N2 543, DE 23 DE MARÇO DE 1992 "Faz Emenda à Lei n2 507/91, de 13 de novembro de 1991." A CAMARA m u n i c i p a l d e i p a m e r i , ESTADO DE ' GOIAS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. is - Fica inserido no Artigo 82, da ' Lei ns 507/91 de 13 de novembro de 1991 o parágrafo 62 (sexto). Art, 2 g - 0 parágrafo sexto (62) do referido artigo passa a ter a seguinte redação: "Em caso de inexistência do número de entidades que preencham os requisitos do parágrafo 22, fica o Poder' Executivo incumbido de indicar uma entidade para compor o número mínimo exigido nesta Lei. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos 23 dias do mês de