| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 1992 |
| Date | 1992-04-14 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE. |
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Estado de G o iá s Prefeitura Municipal de Ipameri LEI N9 556, DE 14 DE ABRIL DE 1992. "Concede Reajuste" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOlAS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Os valores constantes dos Anexos II e III, ' da Lei n2 368, de 15.05.1990, ficam reajustados em 20% (vinte inteiros per-' centuais). Art. 22 - Fica concedido aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, no mês de março de 1992, um abono no valor equiva lente à diferença entre o salário mínimo vigente no País e o vencimento lí-' quido do servidor. § 12 _ Para efeito do "caput" deste artigo, será consi derado vencimento líquido do servidor, o valor do seu vencimento deduzido o valor descontado em favor do Fundo Municipal de Previdência. § 22 - 0 abono de que trata este artigo não se incorpo rará ao vencimento sob hipótese nenhuma, nem tampouco incidirá para o cálculo de quaisquer descontos. Art. 3S - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1992.