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norma nº 556/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 1992
Date 1992-04-14
EmentaCONCEDE REAJUSTE.
native_id1315

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de G o iá s
Prefeitura Municipal de Ipameri
LEI N9 556, DE 14 DE ABRIL DE 1992.
"Concede Reajuste"
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOlAS, APRO￾VA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12 - Os valores constantes dos Anexos II e III, ' 
da Lei n2 368, de 15.05.1990, ficam reajustados em 20% (vinte inteiros per-' 
centuais).
Art. 22 - Fica concedido aos servidores públicos muni￾cipais, ativos e inativos, no mês de março de 1992, um abono no valor equiva 
lente à diferença entre o salário mínimo vigente no País e o vencimento lí-' 
quido do servidor.
§ 12 _ Para efeito do "caput" deste artigo, será consi 
derado vencimento líquido do servidor, o valor do seu vencimento deduzido o 
valor descontado em favor do Fundo Municipal de Previdência.
§ 22 - 0 abono de que trata este artigo não se incorpo 
rará ao vencimento sob hipótese nenhuma, nem tampouco incidirá para o cálcu￾lo de quaisquer descontos.
Art. 3S - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1992.

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