| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 1996 |
| Date | 1996-01-10 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P"r\tzr~ tz-1 i Ur\‘?i M id iíí L, X FV-iL L' Cz X FV~?i'V£Lrr i Sstsdo os Go i á s LEí Nd . Qó^í, DE IO DE uANEíHO DE i.V’vói "Cria o Fundo MuniciDai de têncxa S o c i a l . e dá outras dênc i a s ." H55ÍSDroviA rkfcFEí íA 'úLf n ü N i ü I P l u DE iF*AtfEF;i Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conteve a Eei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara hunicioai tíe Inameri - Estado de Goias aprovou e eu. Pretexta Municioai. sancxono a seauinte Lei: AR 7« lo. - Fica criado o Fundo Nunicioai tíe Assistência Socxai — FMA3. instrumento de captação e aeiicaçsc de recursos, que tem por pbjetivo proporcionar recursos e mexos para a financiamento das ações na área de assistência s ocxaiAF:7 , 2o. — Constituirão receitas do Fun do Municipal de Assistência Socxaí — FMAS: I - recursos provenientes oa transferencia dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência S o c i a l : II — dotações orçamentárias ac hurucioio e recursos adicionais oue a lei estabelecer no transcorrer década exercício: III - doações, auxílios, contribuições. subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não—Governamentais: IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da iex: V — as parcelas do produto q& arrecacação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das a t i v i d a d e s e c o n ô m i c a s , de p r e s t a ç ã o de S e r v i c e s e de o u t r a s transferências que o Fundo Municipal de Assistência Socxai terá direito a receber por forca da iex e tíe convênios no setor: VI — p r o d u t o outras entidades financiadores? VII - doações mente ao Fundo: VIII - outras receitas oue venham a ser legalmente instituídas. de convênios firmados com em espécie feitas direta- ííio. - f-i dots.cã o orcaiDsnténa urs-zis tu para a Secretaria Municipal do ásrviço e Promoção b o c i a i , reãc-cnsâvei pela assistência social, será automaticamente transferics para a conta do Fundo Municipal de Assistência bociai. tão loqo sejam realizadas as receitas correspondentes. &2o. - Os recursos que campbem c Findo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal de Assistência S o c i al - FMAS. I ART. 3o. - ü FMAS ser a o e n d o pela =e - cretaria do Serviço e Promoção Social sob orientação e contrai o do Conseino Municipal da Assistência S o c i a l . &io. - A prooosta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - constara do Flano L-ivetor tor do Município. &2o. - ü orçamente do Fundo ilunicioal ae Assistência Social — FMAS integrara o orçamento de 'secretaria Municipal do Serviço e Promoção Social. ART. 4o. - Os recursos ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. serão aplicados em; 1 ~ i inanciaitisr>to tutrii ou carcii9 1 progrs mas , projetos tí ííe rviços de Assis tfencis[ Sq c í .si desenv oi dos pe i a Secretaria Mun i c 1 pa 1 tío serviço 2 Pr crnccã0 s ó c i a ; . r' pansávei pela execução rja Poi ítica oe £issist ència Social cL* órgãos CDnveriiados; - II - pagaaento nela pres t:a.cão de sar ços a 9H'tidades conven ciüâ5 de direito: públ icc e o n v a c o i_- execuc âo de proqramas c cr oi e tos esoecí t Íl C5 do setor de a;r rr tência social; III - aquisição Ce material permanente c de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento aos proqramas: IV - c o n s t r u c ã c , reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social; V — desenvolvimento e aperfeicoamento dos instrumentos de gestão, plane.;araento. administração e controle das ações de assistência s ocial; VI — d e s e n v o l v i m e n t o de p r o o r a m a s oe capacitação e aperfeiçoamento de sistência social; recursos humanos na área oe aic VII — paq amen z0 dos benefícios svsntu ais. conforme 0 disposto no incis nica ica da Assistência Social. ■O I . CO artigo 15. da i_ex U r d v?. AH i. D o . - U reoasse ce recursos L ; S r =. e n t i d a d e s e o r g a n i z a c & e s de a s s i s t ê n c i a s o c i a i ;. d e v i d a m e n t e registradas no C N A S , será efetivado por’ intermédio OO acordo com critérios Assastência Social - jb i e C1C/Í i hQ L;H x PARAGRAFü UMICO - As transferências ae recursos para organizações povernementais e não covernamenteis ae Assistência Social se processarão mediante convênios, contrato acordos, ajustes e/ou similares, ooedecendo a , legislação viçen sobre a matéria e de conformidade com os programas, Dro?etos e serviços aprovados pelo Conselho fiunicíDai de Assistência b o c i a l . gestor do Fundo ã apreciação do mensalmenta, de ART. ô q . - As contas e os relatórios do Municipal de Assistência Social serão submetidos Conselho Municipal de Assistência Social — C H A S . forma sintética e, «nuaimente. de forma analítica. ART. 7o. - Para. atender as despesas d e correntes da implantação da presente Lei fica o Poder tíiecutivo autorizado a abrir, no oresent.e exercício. Credito Adicionai especial até o valor de R$ 10.000,00 (des mil reais), obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV, do parágrafo io. . tíc artigo 43, da Lei Federal no. 4.320/64. data da sua publicidade» ART. 8o. - Esta Lei entra em viaor na revogadas as disposições em contrário. LAMI b' CHEDRa QUI CÜSa C F*refeita Municipal r+ PI