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norma nº 834/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 1996
Date 1996-01-10
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1425

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Sstsdo os Go i á s
LEí Nd . Qó^í, DE IO DE uANEíHO DE i.V’vói
"Cria o Fundo MuniciDai de 
têncxa S o c i a l . e dá outras 
dênc i a s ."
H55ÍS￾Drovi￾A rkfcFEí íA 'úLf n ü N i ü I P l u DE iF*AtfEF;i 
Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conteve a Eei 
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara hunicioai tíe Ina￾meri - Estado de Goias aprovou e eu. Pretexta Municioai. sancxono 
a seauinte Lei:
AR 7« lo. - Fica criado o Fundo Nunicioai 
tíe Assistência Socxai — FMA3. instrumento de captação e aeiicaçsc 
de recursos, que tem por pbjetivo proporcionar recursos e mexos 
para a financiamento das ações na área de assistência s ocxai￾AF:7 , 2o. — Constituirão receitas do Fun ­
do Municipal de Assistência Socxaí — FMAS:
I - recursos provenientes oa transferen￾cia dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência S o c i a l :
II — dotações orçamentárias ac hurucioio 
e recursos adicionais oue a lei estabelecer no transcorrer dé￾cada exercício:
III - doações, auxílios, contribuições. 
subvenções e transferências de entidades nacionais e internacio￾nais, organizações governamentais e não—Governamentais:
IV — receitas de aplicações financeiras 
de recursos do Fundo, realizadas na forma da iex:
V — as parcelas do produto q& arrecaca￾ção de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das 
a t i v i d a d e s e c o n ô m i c a s , de p r e s t a ç ã o de S e r v i c e s e de o u t r a s 
transferências que o Fundo Municipal de Assistência Socxai terá 
direito a receber por forca da iex e tíe convênios no setor:
VI — p r o d u t o
outras entidades financiadores?
VII - doações
mente ao Fundo:
VIII - outras receitas oue venham a ser
legalmente instituídas.
de convênios firmados com 
em espécie feitas direta-
ííio. - f-i dots.cã o orcaiDsnténa urs-zis tu 
para a Secretaria Municipal do ásrviço e Promoção b o c i a i , reãc-cn￾sâvei pela assistência social, será automaticamente transferics 
para a conta do Fundo Municipal de Assistência bociai. tão loqo 
sejam realizadas as receitas correspondentes.
&2o. - Os recursos que campbem c Findo 
serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta 
especial sob a denominação — Fundo Municipal de Assistência S o c i ­
al - FMAS.
I
ART. 3o. - ü FMAS ser a o e n d o pela =e - 
cretaria do Serviço e Promoção Social sob orientação e contrai o 
do Conseino Municipal da Assistência S o c i a l .
&io. - A prooosta orçamentária do Fundo 
Municipal de Assistência Social - FMAS - constara do Flano L-ive￾tor tor do Município.
&2o. - ü orçamente do Fundo ilunicioal ae 
Assistência Social — FMAS integrara o orçamento de 'secretaria 
Municipal do Serviço e Promoção Social.
ART. 4o. - Os recursos ao Fundo Munici￾pal de Assistência Social - FMAS. serão aplicados em;
1 ~ i inanciaitisr>to tutrii ou carcii9 1
progrs mas , projetos tí ííe rviços de Assis tfencis[ Sq c í .si desenv oi
dos pe i a Secretaria Mun i c 1 pa 1 tío serviço 2 Pr crnccã0 s ó c i a ; . r'
pansávei pela execução rja Poi ítica oe £issist ència Social cL*
órgãos CDnveriiados; -
II - pagaaento nela pres t:a.cão de sar
ços a 9H'tidades conven ciüâ5 de direito: públ icc e o n v a c o i_-
execuc âo de proqramas c cr oi e tos esoecí t Íl C5 do setor de a;r rr
tência social;
III - aquisição Ce material permanente c 
de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento aos 
proqramas:
IV - c o n s t r u c ã c , reforma, ampliação, 
aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de 
assistência social;
V — desenvolvimento e aperfeicoamento 
dos instrumentos de gestão, plane.;araento. administração e contro￾le das ações de assistência s ocial;
VI — d e s e n v o l v i m e n t o de p r o o r a m a s oe
capacitação e aperfeiçoamento de 
sistência social;
recursos humanos na área oe aic
VII — paq amen z0 dos benefícios svsntu
ais. conforme 0 disposto no incis 
nica ica da Assistência Social.
■O I . CO artigo 15. da i_ex U r d v?.
AH i. D o . - U reoasse ce recursos L ; S r =.
e n t i d a d e s e o r g a n i z a c & e s de a s s i s t ê n c i a s o c i a i ;. d e v i d a m e n t e 
registradas no C N A S , será efetivado por’ intermédio OO
acordo com critérios 
Assastência Social -
jb i e C1C/Í i hQ L;H x
PARAGRAFü UMICO - As transferências ae 
recursos para organizações povernementais e não covernamenteis ae 
Assistência Social se processarão mediante convênios, contrato 
acordos, ajustes e/ou similares, ooedecendo a , legislação viçen 
sobre a matéria e de conformidade com os programas, Dro?etos e 
serviços aprovados pelo Conselho fiunicíDai de Assistência b o c i a l .
gestor do Fundo 
ã apreciação do 
mensalmenta, de
ART. ô q . - As contas e os relatórios do 
Municipal de Assistência Social serão submetidos 
Conselho Municipal de Assistência Social — C H A S . 
forma sintética e, «nuaimente. de forma analíti￾ca.
ART. 7o. - Para. atender as despesas d e ­
correntes da implantação da presente Lei fica o Poder tíiecutivo 
autorizado a abrir, no oresent.e exercício. Credito Adicionai es￾pecial até o valor de R$ 10.000,00 (des mil reais), obedecidas as 
prescrições contidas nos incisos I a IV, do parágrafo io. . tíc 
artigo 43, da Lei Federal no. 4.320/64.
data da sua publicidade»
ART. 8o. - Esta Lei entra em viaor na
revogadas as disposições em contrário.
LAMI b' CHEDRa QUI CÜSa C
F*refeita Municipal
r+ PI

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