| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 1996 |
| Date | 1996-02-27 |
| Ementa | DOA TERRENO. |
| native_id | 1427 |
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Prefeitura Municipal de Ipameri Estado de Goiás LEI N S 8 3 8 ,_de 27 d e f e v e r e iro de 1 .996 "Doa terreno" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art . 1s - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. BENIVAN VAZ uma área de terreno situada na Vila Filo mena Rabelo de Carvalho, nesta cidade, medindo 500 metros quadra dos. Art. 23 - A área a ser doada será utilizada - para implantação de uma d i stribuidora de bebidas e refrigerantes em Ipameri. Art. 39 - 0 donatário terá um_ prazo de 12 m e ses para a implantação da indústria e correrá por sua conta to - das as despesas com escrituração da área ora doada. A r t. 49 - Em caso do não cumprimento do a r t i go anterior 0 imóvel se reverterá ao Patrimônio Municipal. A r t. 5 g - Esta Lei entrará em vigor na data - de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 27 dias do mês de fevereiro de 1.996. L Prefeita Municipal.