| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 1996 |
| Date | 1996-03-12 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO AO CONSELHO TUTELAR. |
| native_id | 1444 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N9 8 5 6 , de 12 de m a r ç o de 1 .996 A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: A r t. is - Passa a pertencer ao Conselho Munici pal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o veículo M o n za SLE2 . 0 , ano 1.986, cor preta, Placa KBA 4305, de propriedade da Pre - feitura Municipal desta Cidade. A r t. 2s - Os recursos para fazer face as despe sas de recuperação do referido veículo serão oriundos do Fundo M u nicipal para a Infância e Adolescência, de acordo com o Decreto Mu nicipal 763 de 5 de junho de 1.992, no inciso II de seu parágrafo' 13. A r t. 3 a - Ao Conselho Municipal dos Direitos - da Criança e do Adolescente compete a responsabilidade da e l a b o r a ção das normas de utilização do veículo no atendimento à criança e ao adolescente, através de órgãos e entidades congêneres. A r t. 45 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade. rio. março de 1.996. Art. 5 S - Revogam-se as disposições em c o n t r á GABINETE DA PREFEITA, aos 12~>dias do mês de LAMTS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.