| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 1996 |
| Date | 1996-03-26 |
| Ementa | DOA TERRENO. |
| native_id | 1446 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL »E IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI NB 8 58, de 26 de m a rço de 1.996 "Doa terreno" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu PREFEITA MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: A r t. 13 - Fica o Poder Executiivo Municipal autorizado a doar ao Sr. Bento Ribeiro da Silva os lotes 07 e 08 situados na Vila Filomena Rabelo de Carvalho, nesta Cidade. Art. 29 - A doação a que se refere esta Lei destina-se a instalação de uma loja de material para constru - ção. Parágrafo Ü n i c o - A doação de- que trata e s ta Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o c e s s i o nário não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum) ano, a contar da lavratura do instrumento de doação. A rt. 3 g - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do cessionário. A r t . 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário. março de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 26 dias do mês de LÃMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.