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norma nº 858/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 1996
Date 1996-03-26
EmentaDOA TERRENO.
native_id1446

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL »E IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI NB 8 58, de 26 de m a rço de 1.996
"Doa terreno"
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu PREFEITA MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
A r t. 13 - Fica o Poder Executiivo Municipal 
autorizado a doar ao Sr. Bento Ribeiro da Silva os lotes 07 e 
08 situados na Vila Filomena Rabelo de Carvalho, nesta Cidade.
Art. 29 - A doação a que se refere esta Lei 
destina-se a instalação de uma loja de material para constru - 
ção.
Parágrafo Ü n i c o - A doação de- que trata e s ­
ta Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o c e s s i o ­
nário não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 
01 (hum) ano, a contar da lavratura do instrumento de doação.
A rt. 3 g - As despesas decorrentes da doação 
correrão por conta do cessionário.
A r t . 49 - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
março de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 26 dias do mês de
LÃMIS CHEDRAOUI COSAC
Prefeita Municipal.

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