| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 1996 |
| Date | 1996-03-26 |
| Ementa | DOA TERRENO |
| native_id | 1447 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIAS LEI N9 8 59, d e 26 de m a rço de 1 .996 "Doa terreno" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu PREFEITA MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: a doar ao Sr. Márcio Moura os lotes 09 e 10 situados na Vila - Filomena Rabelo de Carvalho, nesta Cidade. Art. 2Q - A doação a que se refere esta Lei destina-se a instalação de uma relojoaria e um bar. Parágrafo Unico - A doação de que trata e s ta Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o c e s s i o nário não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum) ano, a cotar da lavratura do instrumento de doação. A rt. 39 - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do cessionário. A r t. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário. Art. 1— - Fica o Poder Executivo autorizado GABINETE DA PREFEITA, aos 26 dias do mês de março de 1.996. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.