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norma nº 859/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 859 / 1996
Date 1996-03-26
EmentaDOA TERRENO
native_id1447

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIAS
LEI N9 8 59, d e 26 de m a rço de 1 .996
"Doa terreno"
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu PREFEITA MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
a doar ao Sr. Márcio Moura os lotes 09 e 10 situados na Vila - 
Filomena Rabelo de Carvalho, nesta Cidade.
Art. 2Q - A doação a que se refere esta Lei 
destina-se a instalação de uma relojoaria e um bar.
Parágrafo Unico - A doação de que trata e s ­
ta Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o c e s s i o ­
nário não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 
01 (hum) ano, a cotar da lavratura do instrumento de doação.
A rt. 39 - As despesas decorrentes da doação 
correrão por conta do cessionário.
A r t. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 1— - Fica o Poder Executivo autorizado
GABINETE DA PREFEITA, aos 26 dias do mês de
março de 1.996.
LAMIS CHEDRAOUI COSAC
Prefeita Municipal.

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