| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 1996 |
| Date | 1996-03-26 |
| Ementa | DOA TERRENO |
| native_id | 1449 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS L E II N9 8 6 1, de 26 de março de 1.996 "Doa terreno" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu PREFEITA MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: A r t ._is - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Sra. ANA MARIA DIAS, uma área de construção na Vila Filomena Rabelo, de Carvalho, nesta Cidade. Art . 2Q - A doação a que se refere esta Lei - destina-se a construção de uma moradia. Parágrafo Único - A doação de que trata estat Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o c e s s i o n á r i o 1 não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum) ano, a contar da lavratura do instrumento de doação. A rt. 32 - As despesas decorrentes da doação - correrão por conta do cessionário. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data - de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário. março de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 26 dias do mês de LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.