| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1453 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N9 865, de 15 de abril de 1.996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1— - £ o Poder Executivo Municipal autori zado a doar aos menores impúberes THALITA RODRIGUES MATOS e UEVER TON BENEDITO PEDROSO, filhos de Celma Rodrigues Pedroso, brasilei ra, do l a r , -jesidente e domiciliada nesta cidade, portadora do Tí tulo Eleitoral n^ 260.836.810 e da Carteira de Identidade n^ 2.807.821 SSP-Go, uma gleba de terras de sua propriedade, adquiri da por desapropriação feita a Giusephina Santinoni, com área de - 239,50 m 2 (duzentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta' centímetros quadrados), situada nesta cidade às margens da Rodo - via G0-330, com os seguintes limites e confrontações: "inicia-se' num ponto cravado a margem direita da Rua 17, percorrendo uma dis tância de 21,50m, confro n t a n d o com o lote do Sr. Renivaldo José - da Silva, defletindo a direita em ângulo agudo, percorrendo uma - distância de ll,48m, confrontando com área da garagem da DANISTUR defletindo novamente em ângulo obtuso percorrendo uma distância - de 20,15m, c o nfrontando com o lote do Sr. Roberto Barbosa dos San tos; defletindo novamente à direita em ângulo reto perc o r r e n d o uma distância de ll,50m de frente para a rua 17, até o ponto onde teve início a descrição", nos termos do memorial descritivo inclu so. Art. 2^ - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do cessionário. Art- 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.