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norma nº 865/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 1996
Date 1996-04-15
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1453

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 865, de 15 de abril de 1.996
"Autoriza doação de imóvel que menciona e 
dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1— - £ o Poder Executivo Municipal autori 
zado a doar aos menores impúberes THALITA RODRIGUES MATOS e UEVER
TON BENEDITO PEDROSO, filhos de Celma Rodrigues Pedroso, brasilei 
ra, do l a r , -jesidente e domiciliada nesta cidade, portadora do Tí 
tulo Eleitoral n^ 260.836.810 e da Carteira de Identidade n^ 
2.807.821 SSP-Go, uma gleba de terras de sua propriedade, adquiri 
da por desapropriação feita a Giusephina Santinoni, com área de - 
239,50 m 2 (duzentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta' 
centímetros quadrados), situada nesta cidade às margens da Rodo - 
via G0-330, com os seguintes limites e confrontações: "inicia-se'
num ponto cravado a margem direita da Rua 17, percorrendo uma dis 
tância de 21,50m, confro n t a n d o com o lote do Sr. Renivaldo José - 
da Silva, defletindo a direita em ângulo agudo, percorrendo uma -
distância de ll,48m, confrontando com área da garagem da DANISTUR
defletindo novamente em ângulo obtuso percorrendo uma distância -
de 20,15m, c o nfrontando com o lote do Sr. Roberto Barbosa dos San
tos; defletindo novamente à direita em ângulo reto perc o r r e n d o
uma distância de ll,50m de frente para a rua 17, até o ponto onde
teve início a descrição", nos termos do memorial descritivo inclu 
so.
Art. 2^ - As despesas decorrentes da doação 
correrão por conta do cessionário.
Art- 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.

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