| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1454 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N 2 866, de 15 de abril de 1.996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: A r t . is - E o Poder Executivo Municipal a u t o r i zado a doar ao Sr. RENIVALDO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, re sidente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CIC/MF sob o ns 469.374.391-72, uma gleba de terra de sua propriedade adquirida por desapropriação feita a Giusephina Santinoni com área de 255,00 m 2 (duzentos- e cinquenta e cinco metros quadrados) situada nesta - cidade às margens da Rodovia G0-330, com os seguintes limites e confrontações: "inicia-se a margem direita da rua 17, no muro da - mesma rua, percorrendo uma distância de 22,85m, confrontando com - Geraldo Bonato, dai segue defletindo a direita em ângulo agudo, percorrendo uma distância de ll,48m, confrontando com área da gara gem da DANISTUR, defletindo novamente em ângulo obtuso, percorrendo uma distância de 21,50m, confro n t a n d o com o lote de p r o priedade de Thalita Rodrigues Marques e outros, defletindo novamente à di - reita em ângulo reto, percorrendo uma distância de 211,50m de fren te para a rua 17, até o ponto onde teve início a descrição", nos - termos do memorial descritivo incluso. Art. 22 - As despesas decorrentes da doação cor rerão por conta do cessionário. Art. 3£ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 15 dias do mês de - abril de 1.996.