| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1455 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS L E I 867,_de 15 de abril de 1.996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. is - E o Poder Executivo Municipal autori^ zado a doar ao Sr. LESSIO Lê NIO DE SOUZA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CIF/MF sob o n^ - 491 .752. 201-30, uma gleba de terras de sua propri edade, adqui rida por desa propriação feita a Giusephina Sa nti noni , com áresa de . . . . 269 , 8 3 m 2 (duzentos e sessenta e nove met ros quadr ados e oi tent a e tre s cen tímetros qu adrados), situada nes ta cidade às ma]rgens da - Rod ovia G 0 - 3 3 0 , com os seguintes limites e confro ntações: "ini cia se em um ponto no entro das Ruas Vitalino Vaz e Rua 17, percorren do uma distância de 15,20m pela rua 17, defletindo a direita em - angulo reto, percorrendo uma distância de 18,80m confrontando com o lote de Roberto Barbosa dos Santos, defletindo a direita em â n gulo agudo, percorrendo uma distância de 15,80m confrontando com área da garagem da DANISTUR, defletindo novamente a direita em an guio obtuso percorrendo uma distância de 16,50m de frente para a Rua Vitalino Vaz, até o ponto onde teve inicio a descrição", nos termos do memorial descritivo em anexo. A r t. 2Q - As despesas decorrentes da doação cor rerão por conta do cessionário. A r t. 3B - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 15 dias do mês de abril de 1.996 LAMTS CHEDRAGUI COSAC