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norma nº 867/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 1996
Date 1996-04-15
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1455

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
L E I 867,_de 15 de abril de 1.996
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. is - E o Poder Executivo Municipal autori^ 
zado a doar ao Sr. LESSIO Lê NIO DE SOUZA, brasileiro, casado, re￾sidente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CIF/MF sob o n^ -
491 .752. 201-30, uma gleba de terras de sua propri edade, adqui rida
por desa propriação feita a Giusephina Sa nti noni , com áresa de . . . .
269 , 8 3 m 2 (duzentos e sessenta e nove met ros quadr ados e oi tent a e
tre s cen tímetros qu adrados), situada nes ta cidade às ma]rgens da -
Rod ovia G 0 - 3 3 0 , com os seguintes limites e confro ntações: "ini cia
se em um ponto no entro das Ruas Vitalino Vaz e Rua 17, percorren
do uma distância de 15,20m pela rua 17, defletindo a direita em -
angulo reto, percorrendo uma distância de 18,80m confrontando com
o lote de Roberto Barbosa dos Santos, defletindo a direita em â n ­
gulo agudo, percorrendo uma distância de 15,80m confrontando com
área da garagem da DANISTUR, defletindo novamente a direita em an
guio obtuso percorrendo uma distância de 16,50m de frente para a
Rua Vitalino Vaz, até o ponto onde teve inicio a descrição", nos 
termos do memorial descritivo em anexo.
A r t. 2Q - As despesas decorrentes da doação cor 
rerão por conta do cessionário.
A r t. 3B - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 15 dias do mês de
abril de 1.996
LAMTS CHEDRAGUI COSAC

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