| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1456 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N 2 868, de 15 de abril d e 1 . 996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: A rt. 16 - É o Poder Executivo Municipal autori zado a doar a Firma IVAN INÁCIO DA SILVA, situada a Rua Treze, n^ 14, lote 15, Conjunto Romeu de Carvalho, nesta cidade, inscrita - no CGC/MF n 2 00.802.599/0001-35, uma gleba de terras de sua pro - priedade, adquirida por desapropriação feita a Giusephina Santino ni, com áre-a de 5 0 0 , 0 0 m 2 (quinhentos metros quadrados), situada - nesta cidade às margens da Rodovia G0-330, designada pelos lotes' 17 e 18 da quadra 04, com os seguintes limites e confrontações: - "inicia-se no ponto cravado a margem esquerda da Rua Sudária Teófila Alcobaça, p e r correndo a distância de 20,00m, pela frente, c o n frontando com a Rua Sudária Teófila Alcobaça dai segue com deflexão a direita em ângulo reto a distância de 25,00m, pela l a t e ral esquerda, confr o n t a n d o com o lote 16, quadra 04; dai segue de fletindo a direita em ângulo reto e distância de 20,00m, pelo fun do, confrontando com os lotes 07 e 08 da quadra 04; dai segue defletindo a direita em ângulo reto e distância de 25,00m pela late ral direita, confr o n t a n d o com o lote 19,quadra 04 até encontrar o ponto onde teve inicio a descrição, nos termos do m e morial descri tivo incluso". Art. 22 - A doação que se refere esta Lei d e s tina-se a instal ação de uma vidraçaria. Parágrafo Único - A doação de que trata esta - Lei se reverterá ao patrimônio do município caso o cessionário não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum) ano, a contar da lavratura do instrumento de doação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS sua publicidade, abril de 1.996. revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 15 dias do mês de S CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.