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norma nº 868/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 1996
Date 1996-04-15
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1456

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N 2 868, de 15 de abril d e 1 . 996
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
A rt. 16 - É o Poder Executivo Municipal autori 
zado a doar a Firma IVAN INÁCIO DA SILVA, situada a Rua Treze, n^ 
14, lote 15, Conjunto Romeu de Carvalho, nesta cidade, inscrita - 
no CGC/MF n 2 00.802.599/0001-35, uma gleba de terras de sua pro - 
priedade, adquirida por desapropriação feita a Giusephina Santino 
ni, com áre-a de 5 0 0 , 0 0 m 2 (quinhentos metros quadrados), situada - 
nesta cidade às margens da Rodovia G0-330, designada pelos lotes' 
17 e 18 da quadra 04, com os seguintes limites e confrontações: - 
"inicia-se no ponto cravado a margem esquerda da Rua Sudária Teó￾fila Alcobaça, p e r correndo a distância de 20,00m, pela frente,
c o n frontando com a Rua Sudária Teófila Alcobaça dai segue com de￾flexão a direita em ângulo reto a distância de 25,00m, pela l a t e ­
ral esquerda, confr o n t a n d o com o lote 16, quadra 04; dai segue de
fletindo a direita em ângulo reto e distância de 20,00m, pelo fun
do, confrontando com os lotes 07 e 08 da quadra 04; dai segue de￾fletindo a direita em ângulo reto e distância de 25,00m pela late
ral direita, confr o n t a n d o com o lote 19,quadra 04 até encontrar o 
ponto onde teve inicio a descrição, nos termos do m e morial descri
tivo incluso".
Art. 22 - A doação que se refere esta Lei d e s ­
tina-se a instal ação de uma vidraçaria.
Parágrafo Único - A doação de que trata esta - 
Lei se reverterá ao patrimônio do município caso o cessionário 
não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum) 
ano, a contar da lavratura do instrumento de doação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
sua publicidade,
abril de 1.996.
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 15 dias do mês de
S CHEDRAOUI COSAC
Prefeita Municipal.

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