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norma nº 869/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 1996
Date 1996-04-15
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1457

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
%
LEI NS 869, de 15 de abril de 1.996
"Autoriza doaçao de imóvel que menciona 
e dá outras providências"
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
A r t. 19 - E o Poder Executivo Municipal autori^ 
zado a doar ao Sr. MARCOS ANTONIO PEREIRA DE MATOS, brasileiro, - 
casado, residente e domiciliado nesta cidade na rua 3, Bairro Dom 
Vital, portador do CIC/MF ns 161.005.301-04, uma gleba de terras' 
de sua propriedade adquirida por desapropriação feita a Giusephi￾na Santinoni, com área de 5 8 1 , 2 5 m 2 (quinhentos e oitenta e hum me 
tros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), situada 
nesta cidade às margens da Rodovia G0-330, designada pelos lotes' 
n^s 08 e 09, da quadra 02, com os seguintes limites e confronta - 
ções: "inicia-se num ponto primordial, cravado a margem esquerda*
da rua Abrão Simão, confro n t a n d o com o lote 07, quadra 02, com
distância de 25 metros, pela lateral esquerda, confrontando com o
lote 07, quadra 02, daí segue com deflexão a direita e ângulo re￾to com distância de 25,50 pelo fundo, confrontando com área da
Prefeitura Municipal; dai segue com deflexão a direita e ângulo -
menor de 90 graus com a distância de 25,125m, pela lateral d i r e i ­
ta, c o n frontando com a rua V i talino Vaz, dai segue com deflexão*
a direita e ângulo maior que 90 graus, percorrendo a d istância de
22,00m pela frente confro n t a n d o com a rua Abrão Simão, até o p o n ­
to onde teve início a descrição", nos termos do memorial descriti^ 
vo incluso.
Art. 22 - A doação que se refere esta Lei desti_ 
na-se a instalação de uma oficina de lanternagem e pintura de veí
culos.
Parágrafo Único - A doação de que trata esta 
Lei se reverterá ao patrimônio do município caso o cessionário não 
execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum) a n o , - 
a contar da lavratura do instrumento de doação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
A r t. AS - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 15 dias do mês de
abril de 1.996.
Prefeita Municipal.

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