| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1457 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS % LEI NS 869, de 15 de abril de 1.996 "Autoriza doaçao de imóvel que menciona e dá outras providências" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: A r t. 19 - E o Poder Executivo Municipal autori^ zado a doar ao Sr. MARCOS ANTONIO PEREIRA DE MATOS, brasileiro, - casado, residente e domiciliado nesta cidade na rua 3, Bairro Dom Vital, portador do CIC/MF ns 161.005.301-04, uma gleba de terras' de sua propriedade adquirida por desapropriação feita a Giusephina Santinoni, com área de 5 8 1 , 2 5 m 2 (quinhentos e oitenta e hum me tros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), situada nesta cidade às margens da Rodovia G0-330, designada pelos lotes' n^s 08 e 09, da quadra 02, com os seguintes limites e confronta - ções: "inicia-se num ponto primordial, cravado a margem esquerda* da rua Abrão Simão, confro n t a n d o com o lote 07, quadra 02, com distância de 25 metros, pela lateral esquerda, confrontando com o lote 07, quadra 02, daí segue com deflexão a direita e ângulo reto com distância de 25,50 pelo fundo, confrontando com área da Prefeitura Municipal; dai segue com deflexão a direita e ângulo - menor de 90 graus com a distância de 25,125m, pela lateral d i r e i ta, c o n frontando com a rua V i talino Vaz, dai segue com deflexão* a direita e ângulo maior que 90 graus, percorrendo a d istância de 22,00m pela frente confro n t a n d o com a rua Abrão Simão, até o p o n to onde teve início a descrição", nos termos do memorial descriti^ vo incluso. Art. 22 - A doação que se refere esta Lei desti_ na-se a instalação de uma oficina de lanternagem e pintura de veí culos. Parágrafo Único - A doação de que trata esta Lei se reverterá ao patrimônio do município caso o cessionário não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum) a n o , - a contar da lavratura do instrumento de doação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS A r t. AS - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 15 dias do mês de abril de 1.996. Prefeita Municipal.