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norma nº 870/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 1996
Date 1996-04-15
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1458

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI NQ 870, de 15 de abril de 1.996
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e dá outras providências"
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
A r t . I a - £ o Poder Executivo Municipal autoria 
zado a doar ao Sr. TADEU JACINTO DA SILVA, brasileiro, casado, re 
sidente e domiciliado na rua Didimo Cândido Freire, Bairro Dom Vi 
tal, nesta cidade, inscrito no CIC/MF sob o n a 093.832.801-82, 
uma gleba de terras de sua propriedade adquirida por desapropria￾ção feita a Giusephina santinoni, com área de 5 0 0 m z (quinhentos - 
metros quadrados), situada nesta cidade às margens da rodovia 
G0-330, des‘ignada pelos lotes nSs 04 e 05, da quadra 02, com os - 
seguintes limites e confrontações: "inicia-se no ponto primordial
cravado nas confro n t a ç õ es da rua Abrão Simão e o lote 03, quadra'
02, p e r correndo a d istância de 25,00m, lateral esquerda c o n f r o n ­
tando com o lote )3, quadra 02; dai segue deflex i o n a n do para a di
reita com ângulo reto com distância de 20m no fundo, confrontando
com área da P r e f eitura Municipal; dai segue defletindo para a d i ­
reita com ângulo reto e distância de 25,00m na lateral direita, -
confrontando com o lote 06, quadra 02; dai segue defletindo para'
a direita com ângulo reto e d istância de 20,00m, na frente confron
tando com a rua Abrão Simão ch e g a n d o ao ponto primordial onde te￾ve inicio a descrição", nos termos do memorial descritivo incluso.
Art. 2 a - A doação que se refere esta Lei d e s ­
tina-se a instalação de uma oficina mecânica de veículos.
Parág r a f o Único - A doaçao de que trata esta - 
Lei se reverterá ao patrimônio do município caso o cessionário - 
não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum)- 
ano, a contar da lavratura do instrumento de doação.
Art. 3 a - As despesas d e c o rrentes da doação
correrão por conta do cessionário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
A r t. AS - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 15 dias do mês de -
abril de 1.996 .
r—
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

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