| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1458 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI NQ 870, de 15 de abril de 1.996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: A r t . I a - £ o Poder Executivo Municipal autoria zado a doar ao Sr. TADEU JACINTO DA SILVA, brasileiro, casado, re sidente e domiciliado na rua Didimo Cândido Freire, Bairro Dom Vi tal, nesta cidade, inscrito no CIC/MF sob o n a 093.832.801-82, uma gleba de terras de sua propriedade adquirida por desapropriação feita a Giusephina santinoni, com área de 5 0 0 m z (quinhentos - metros quadrados), situada nesta cidade às margens da rodovia G0-330, des‘ignada pelos lotes nSs 04 e 05, da quadra 02, com os - seguintes limites e confrontações: "inicia-se no ponto primordial cravado nas confro n t a ç õ es da rua Abrão Simão e o lote 03, quadra' 02, p e r correndo a d istância de 25,00m, lateral esquerda c o n f r o n tando com o lote )3, quadra 02; dai segue deflex i o n a n do para a di reita com ângulo reto com distância de 20m no fundo, confrontando com área da P r e f eitura Municipal; dai segue defletindo para a d i reita com ângulo reto e distância de 25,00m na lateral direita, - confrontando com o lote 06, quadra 02; dai segue defletindo para' a direita com ângulo reto e d istância de 20,00m, na frente confron tando com a rua Abrão Simão ch e g a n d o ao ponto primordial onde teve inicio a descrição", nos termos do memorial descritivo incluso. Art. 2 a - A doação que se refere esta Lei d e s tina-se a instalação de uma oficina mecânica de veículos. Parág r a f o Único - A doaçao de que trata esta - Lei se reverterá ao patrimônio do município caso o cessionário - não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum)- ano, a contar da lavratura do instrumento de doação. Art. 3 a - As despesas d e c o rrentes da doação correrão por conta do cessionário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS A r t. AS - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 15 dias do mês de - abril de 1.996 . r— LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.