| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1459 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N9 871,_de 15 de abril de 1.996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. js - E o Poder Executivo Municipal autori zado a doar a firma WESLEY RIBEIRO DE PAIVA, situada a Rua Intendente José Vaz ns 49, sala A, centro, nesta cidade, inscrita no - CGC/MF sob o nS 00.759.389/0001-53, uma gleba de terras de sua propri edade adquirida por desapropriação feita a Giusephina Santi noni, com área de l . O O O m 2 (um mil metros quadrados), situada n e s ta cidade às margens da rodovia G0-330, designada pelos lotes n^s 05 e 06, 15-, e 16, da quadra 04, com os seguintes limites e con frontações: "inicia-se no ponto cravado a margem esquerda da R u a ’ Sudária Teófila Alcobaça p e r correndo a distância de 50,00m, na la teral esquerda c o n frontado com os lotes 14 e 04; dai segue em de flexão a direita, ângulo reto, numa distância de 20,00m, pelo fun do, confrontando com a rua José Roriz; dai segue defletindo a d i reita em ângulo reto a distância de 50,00m pela lateral d i r e i t a , - confrontando com os lotes 07 e 17 da quadra 04; daí segue defle - tindo à direita em ângulo reto a distância de 20,00m pela frente' c o nfrontando com a Rua Sudária Teófila de Alcobaça até o ponto on de teve inicio a descrição", nos termos do memorial descritivo in cluso. Art. 22 - A doação que se refere esta Lei d e s t i na-se a instalação de uma serralheira. P a r á g r a f o Ú n ico - A doação de que trata esta Lei se reverterá ao patrimônio do município caso o cessionário não - execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum) ano, a contar da lavratura do instrumento de doação. Art. 39 - As despesas decorrentes da doação c o r rerão por conta do cessionário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS flrt. 4S - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 15 dias do mês de - abril de 1.996. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.