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norma nº 871/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 1996
Date 1996-04-15
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1459

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 871,_de 15 de abril de 1.996
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e dá outras providências"
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. js - E o Poder Executivo Municipal autori 
zado a doar a firma WESLEY RIBEIRO DE PAIVA, situada a Rua Inten￾dente José Vaz ns 49, sala A, centro, nesta cidade, inscrita no - 
CGC/MF sob o nS 00.759.389/0001-53, uma gleba de terras de sua 
propri edade adquirida por desapropriação feita a Giusephina Santi 
noni, com área de l . O O O m 2 (um mil metros quadrados), situada n e s ­
ta cidade às margens da rodovia G0-330, designada pelos lotes n^s 
05 e 06, 15-, e 16, da quadra 04, com os seguintes limites e con 
frontações: "inicia-se no ponto cravado a margem esquerda da R u a ’
Sudária Teófila Alcobaça p e r correndo a distância de 50,00m, na la
teral esquerda c o n frontado com os lotes 14 e 04; dai segue em de
flexão a direita, ângulo reto, numa distância de 20,00m, pelo fun
do, confrontando com a rua José Roriz; dai segue defletindo a d i ­
reita em ângulo reto a distância de 50,00m pela lateral d i r e i t a , -
confrontando com os lotes 07 e 17 da quadra 04; daí segue defle -
tindo à direita em ângulo reto a distância de 20,00m pela frente'
c o nfrontando com a Rua Sudária Teófila de Alcobaça até o ponto on
de teve inicio a descrição", nos termos do memorial descritivo in 
cluso.
Art. 22 - A doação que se refere esta Lei d e s t i ­
na-se a instalação de uma serralheira.
P a r á g r a f o Ú n ico - A doação de que trata esta Lei 
se reverterá ao patrimônio do município caso o cessionário não - 
execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum) ano, 
a contar da lavratura do instrumento de doação.
Art. 39 - As despesas decorrentes da doação c o r ­
rerão por conta do cessionário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
flrt. 4S - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 15 dias do mês de -
abril de 1.996.
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

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