| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1460 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS l FT m q «7 9 Hf» 1 H e a b r i l de 1. 99 6 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: zado a doar aos Srs. ROBSON RODRIGUES SOUZA e WAGNER ELIAS PE = REIRA , brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, por tadores do CIC/MF ne 770.123.561-20 e 693.085.191-49, r e s p e c t i vamente, uma área de terra de sua propriedade adquirida por desapropriação feita a Giusephina Santinoni, com área de 7 3 1 , 2 5 m 2 (setecentos e trinta e hum metros quadrados e vinte e cinco cen timetros quadrados) situada nesta cidade às margens da rodovia' G0-330, designada pelos lotes nSs 18,19 e 20 da quadra 03, com os seguintes limites e confrontações: "inicia-se no ponto crava do na margem esquerda da Rua Orias Alves de Oliveira, perpendicularmente percorre a distância de 25,00m, pela lateral esquerda, c o n frontando com o lote 17, da quadra 03; daí segue defle - tindo para a direita, em ângulo reto, e diistância de 30,00m, - pelo fundo, c o n frontando com os lotes 08,09 e 10, da quadra 03; dai segue com deflexão a direita com ângulo menor que 90 graus e distância de 25,04m pela lateral esquerda, confrontando com a rua Vitalino Vaz; dai segue deflex i o n a n do para a direita com ân guio maior que 90 graus e d istância de 28,50m pela frente, c o n frontando com a Rua Orias Alves de Oliveira, findando no ponto onde teve inicio a descrição", nos termos do memorial descritivo incluso. A r t. 29 - A doação que se refere esta Lei destina-se a instalação de uma serralheria. PARAGRAFO ÜNICO - A doação de que trata esta - Lei se reverterá ao patrimônio do município caso o cessionário não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum) Art._1^ - £ o Poder Executivo Municipal autori^ 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS Art-_3^ - As despesas decorrentes da doação cor rerão por conta do cessionários Art. As - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 15 dias do mês de abril de 1.996. Prefeita Municipal.