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norma nº 872/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 1996
Date 1996-04-15
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1460

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
l FT m q «7 9 Hf» 1 H e a b r i l de 1. 99 6
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
zado a doar aos Srs. ROBSON RODRIGUES SOUZA e WAGNER ELIAS PE =
REIRA , brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, por 
tadores do CIC/MF ne 770.123.561-20 e 693.085.191-49, r e s p e c t i ­
vamente, uma área de terra de sua propriedade adquirida por de￾sapropriação feita a Giusephina Santinoni, com área de 7 3 1 , 2 5 m 2 
(setecentos e trinta e hum metros quadrados e vinte e cinco cen 
timetros quadrados) situada nesta cidade às margens da rodovia' 
G0-330, designada pelos lotes nSs 18,19 e 20 da quadra 03, com 
os seguintes limites e confrontações: "inicia-se no ponto crava 
do na margem esquerda da Rua Orias Alves de Oliveira, perpendi￾cularmente percorre a distância de 25,00m, pela lateral esquer￾da, c o n frontando com o lote 17, da quadra 03; daí segue defle -
tindo para a direita, em ângulo reto, e diistância de 30,00m, -
pelo fundo, c o n frontando com os lotes 08,09 e 10, da quadra 03;
dai segue com deflexão a direita com ângulo menor que 90 graus
e distância de 25,04m pela lateral esquerda, confrontando com a 
rua Vitalino Vaz; dai segue deflex i o n a n do para a direita com ân
guio maior que 90 graus e d istância de 28,50m pela frente, c o n ­
frontando com a Rua Orias Alves de Oliveira, findando no ponto
onde teve inicio a descrição", nos termos do memorial descriti￾vo incluso.
A r t. 29 - A doação que se refere esta Lei des￾tina-se a instalação de uma serralheria.
PARAGRAFO ÜNICO - A doação de que trata esta - 
Lei se reverterá ao patrimônio do município caso o cessionário 
não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum)
Art._1^ - £ o Poder Executivo Municipal autori^
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
Art-_3^ - As despesas decorrentes da doação cor 
rerão por conta do cessionários
Art. As - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 15 dias do mês de
abril de 1.996.
Prefeita Municipal.

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