| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 1996 |
| Date | 1996-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1463 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N9 875, de 17 de abril de 1.996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: A r t. 16 - E o Poder Executivo Municipal autor.1 zado a doar ao Sr. CLÁUDIO LUIZ VAZ, brasileiro, residente e domi ciliado nesta cidade, portador do CIC/MF. ns 450.617.851-34, uma' área de terras de sua propriedade, adquirida por desapropriaçã o - feita a làiusephina Santinoni, com área de 5 3 1 , 2 5 m 2 (quinhentos e trinta e um metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadra - dos), situada nesta cidade às margens da rodovia G0-330, designada pelos lotes n^s. 09 e 10, da quadra 03, com os seguintes l i m i tes e confrontações: "inicia-se no ponto cravado na margem esquer da da Rua Sudária Teófila de Alcobaça, percorre a distância de 22,50m para frente, confro n t a n d o com a Rua Teófila de Alcobaça, - daí, segue com deflexão a direita com ângulo menor que 90 graus e distância de 25,125m pela lateral esquerda, confrontando com a Rua Vitalino Vaz; daí segue defletindo para a direita com ângulo' maior que 90 graus e distância de 20,00m pelo fundo, confrontando com os lotes n^s 19 e 20, da quadra 03 daí, segue com a deflexão' à direita com ângulo reto e distância de 25,00m pela lateral di - reita, c o nfrontando com o lote n6 08, da quadra 03, ponto onde - iniciou-se esta descrição", nos termos do memorial descritivo incluso . Art. 26 - A doação a que se refere esta Lei destina-se a instal ação de uma mercearia. Parágrafo Único - A doação de que trata esta - Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário - não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de um (01) - ano, a contar da lavratura do instrumento de doação.