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norma nº 875/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 875 / 1996
Date 1996-04-17
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1463

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 875, de 17 de abril de 1.996
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprova e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
A r t. 16 - E o Poder Executivo Municipal autor.1 
zado a doar ao Sr. CLÁUDIO LUIZ VAZ, brasileiro, residente e domi 
ciliado nesta cidade, portador do CIC/MF. ns 450.617.851-34, uma' 
área de terras de sua propriedade, adquirida por desapropriaçã o - 
feita a làiusephina Santinoni, com área de 5 3 1 , 2 5 m 2 (quinhentos e 
trinta e um metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadra - 
dos), situada nesta cidade às margens da rodovia G0-330, designa￾da pelos lotes n^s. 09 e 10, da quadra 03, com os seguintes l i m i ­
tes e confrontações: "inicia-se no ponto cravado na margem esquer
da da Rua Sudária Teófila de Alcobaça, percorre a distância de
22,50m para frente, confro n t a n d o com a Rua Teófila de Alcobaça, -
daí, segue com deflexão a direita com ângulo menor que 90 graus e
distância de 25,125m pela lateral esquerda, confrontando com a
Rua Vitalino Vaz; daí segue defletindo para a direita com ângulo'
maior que 90 graus e distância de 20,00m pelo fundo, confrontando
com os lotes n^s 19 e 20, da quadra 03 daí, segue com a deflexão'
à direita com ângulo reto e distância de 25,00m pela lateral di -
reita, c o nfrontando com o lote n6 08, da quadra 03, ponto onde -
iniciou-se esta descrição", nos termos do memorial descritivo in￾cluso .
Art. 26 - A doação a que se refere esta Lei 
destina-se a instal ação de uma mercearia.
Parágrafo Único - A doação de que trata esta - 
Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário - 
não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de um (01) - 
ano, a contar da lavratura do instrumento de doação.

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