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norma nº 876/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 1996
Date 1996-04-17
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1464

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de a b il de 1.996
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprova e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. ie - E o Poder Executivo Municipal autoria 
zado a doar ao Sr. JOELI NASCIMENTO TRONCHA, brasileiro, residen￾te e domiciliado nesta Cidade, portador do CIC/MF n^ 422.309.181- 
68, uma área de terra de sua propriedade adquirida por desapropria 
ção feita a Giusephina Santinoni, com área de 5 0 0 , 0 0 m 2 (quinhen - 
tos metros quadrados), situada nesta cidade às margens da Rodovia 
G0-330, designada pelos lotes nSs 10 e 11, da quadra 02, com os - 
seguintes limites e confrontações: "frente de 20,00m, confrontan￾do com a Rua Orias Alves de Oliveira; fundos de 20,00m, confron -
tando com os lotes n^s 01 e 02, da quadra 02; lateral esquerda de 
25,00m, c o n frontando com área pública municipal; e lateral d i r e i ­
ta de 25,00m confro n t a n d o com a Rua Jacinto Correia Guimarães", -
nos termos do memorial descritivo incluso.
Art. 2 S - A doação a que se refere esta Lei 
destina-se a instalação de uma mercearia.
P a r á g r a f o Único - A doação de que trata esta - 
Lei se reverterá ao patrimônio do Município, caso o cessionário - 
não execute o Projeto previsto neste artigo no prazo de um (01),- 
ano, a contar da lavratura do instrumento de doação.
Art^_3S - As despesas decorrentes da doação 
correrão por conta do cessionário.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 17 dias do mês de/abril de 1.996
n .

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