| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 1996 |
| Date | 1996-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1464 |
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% de a b il de 1.996 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. ie - E o Poder Executivo Municipal autoria zado a doar ao Sr. JOELI NASCIMENTO TRONCHA, brasileiro, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do CIC/MF n^ 422.309.181- 68, uma área de terra de sua propriedade adquirida por desapropria ção feita a Giusephina Santinoni, com área de 5 0 0 , 0 0 m 2 (quinhen - tos metros quadrados), situada nesta cidade às margens da Rodovia G0-330, designada pelos lotes nSs 10 e 11, da quadra 02, com os - seguintes limites e confrontações: "frente de 20,00m, confrontando com a Rua Orias Alves de Oliveira; fundos de 20,00m, confron - tando com os lotes n^s 01 e 02, da quadra 02; lateral esquerda de 25,00m, c o n frontando com área pública municipal; e lateral d i r e i ta de 25,00m confro n t a n d o com a Rua Jacinto Correia Guimarães", - nos termos do memorial descritivo incluso. Art. 2 S - A doação a que se refere esta Lei destina-se a instalação de uma mercearia. P a r á g r a f o Único - A doação de que trata esta - Lei se reverterá ao patrimônio do Município, caso o cessionário - não execute o Projeto previsto neste artigo no prazo de um (01),- ano, a contar da lavratura do instrumento de doação. Art^_3S - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do cessionário. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 17 dias do mês de/abril de 1.996 n .