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norma nº 877/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 877 / 1996
Date 1996-04-17
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1465

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 877, de 17 de abril de 1.996
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprova e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 16 - É o Poder Executivo Municipal autori^ 
zado a doar a DELSA CAETANO BORGES e EDILSON DAS DORES AMORIM ,bra 
sileiros, reside ntes e domiciliados nesta cidade, a primeira, por 
tadora do CIC/MF ns 3 11.144.231-49 e o segundo, portador da Car - 
teira de Identidade ns 3 . 3 7 0 . 2 5 9 - S S P - G o , uma área de terras de 
sua propriedade, adquirida por desapropriação feita a Giusephina' 
Santinoni, com a área de 5 0 0 , 0 0 m z (quinhentos metros q u a d r a d o s ) , - 
situada às igargens da Rodovia G0-330,nesta c i d a d e ,designada pelos 
lotes nSs 06 e 07, da quadra 02, com os seguintes limites e con - 
frontações: "inicia-se no ponto cravado, p r i m o r d i a l m e n t e , nas con
frontações da Rua Abrão Simão e o lote n 9 05, quadra 02, percor -
rendo a distância de 25,00m pela lateral esquerda, confrontando -
com o lote 05 da quadra 02; daí, segue d e f l etindo para a direita*
em ângulo reto e distância de 20,00 metros pelo fundo c o n f r o n t a n ­
do com área da Prefeitura Municipal, daí, segue deflexionando pe￾la direita com o ângulo reto com distância de 25,00m na lateral -
direita, confro n t a n d o com o lote 08, da quadra 02; daí, segue d e ­
flexionando para a direita com o ângulo reto e distância de 20,00
metros pela frente, confro n t a n d o com a Rua Abrão Simão; chegando
ao ponto primordial onde iniciou-se a descrição", nos termos do - 
memorial descritivo incluso.
A r t. 29 - A doação a que se refere esta Lei 
destinação a instalação de uma oficina mecânica de veículos.
P a r á g r a fo Onico - A doaçao de que trata esta - 
Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o c e s s i o n á r i o ,- 
não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de um (01) - 
ano, a contar da lav.ratura do instrumento de doação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
flrt. 39 - As despesas decorrentes da doação 
correrão por conta do cessionário.
A r t. 4 Q - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 17 dias do mês de
abril de 1.996.
LAMIS CHEDRAOUI COSAC
Prefeita Municipal.

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