| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 1996 |
| Date | 1996-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1465 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N9 877, de 17 de abril de 1.996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 16 - É o Poder Executivo Municipal autori^ zado a doar a DELSA CAETANO BORGES e EDILSON DAS DORES AMORIM ,bra sileiros, reside ntes e domiciliados nesta cidade, a primeira, por tadora do CIC/MF ns 3 11.144.231-49 e o segundo, portador da Car - teira de Identidade ns 3 . 3 7 0 . 2 5 9 - S S P - G o , uma área de terras de sua propriedade, adquirida por desapropriação feita a Giusephina' Santinoni, com a área de 5 0 0 , 0 0 m z (quinhentos metros q u a d r a d o s ) , - situada às igargens da Rodovia G0-330,nesta c i d a d e ,designada pelos lotes nSs 06 e 07, da quadra 02, com os seguintes limites e con - frontações: "inicia-se no ponto cravado, p r i m o r d i a l m e n t e , nas con frontações da Rua Abrão Simão e o lote n 9 05, quadra 02, percor - rendo a distância de 25,00m pela lateral esquerda, confrontando - com o lote 05 da quadra 02; daí, segue d e f l etindo para a direita* em ângulo reto e distância de 20,00 metros pelo fundo c o n f r o n t a n do com área da Prefeitura Municipal, daí, segue deflexionando pela direita com o ângulo reto com distância de 25,00m na lateral - direita, confro n t a n d o com o lote 08, da quadra 02; daí, segue d e flexionando para a direita com o ângulo reto e distância de 20,00 metros pela frente, confro n t a n d o com a Rua Abrão Simão; chegando ao ponto primordial onde iniciou-se a descrição", nos termos do - memorial descritivo incluso. A r t. 29 - A doação a que se refere esta Lei destinação a instalação de uma oficina mecânica de veículos. P a r á g r a fo Onico - A doaçao de que trata esta - Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o c e s s i o n á r i o ,- não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de um (01) - ano, a contar da lav.ratura do instrumento de doação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS flrt. 39 - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do cessionário. A r t. 4 Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 17 dias do mês de abril de 1.996. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.