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norma nº 878/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 878 / 1996
Date 1996-04-17
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1466

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 878, de 17 de abril de 1.996
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e dá outras providências"
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprova e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. is - É o Poder Executivo Municipal autori 
zado a doar ao senhor ANTONIO GERALDO VIEIRA, brasileiro, residen 
te e domiciliado nesta cidade, portador do CIC/MG ns 125177471-72 
uma área de terras de sua propriedade, adquirida por desapropria￾ção feita a Giusephina Santinoni, com a área de 1 . 1 5 0 , 0 0 m 2 (hum - 
mil, cento e cinquenta metros quadrados), situada nesta cidade às 
margens da Rodovia G0-330, designada pelos lotes n2s 13,14,15 e - 
16, da quadra 02, com os seguinte limites e confrontações: "Fren￾te de 47,50m confrontando com a Rua Orias Alves de Oliveira; fun￾dos de 44,50m, confrontando com os lotes ns 06,07,08 e 09, da 
quadra 02; lateral esquerda de 25,17m confrontando com a Rua Vita 
lino Vaz a lateral direita de 25,00m confrontando com a área pú - 
blica municipal", nos termos do memorial descritivo incluso.
A r t . 29 - A doação a que se refere esta Lei, - 
destina-se a instalação de uma oficina mecânica e lavajato de a u ­
tomóveis .
Parágrafo Único - A doação de que trata esta - 
Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário - 
não execute o Projeto previsto neste artigo no prazo de um (01) - 
ano, a contar da lavratura do instrumento de doação.
A r t. 39 - As despesas decorrentes da doação 
correrão por conta do cessionário.
Art. a s - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 17 dias do mês de/abril de 1.996.

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