| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 1996 |
| Date | 1996-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1466 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N9 878, de 17 de abril de 1.996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. is - É o Poder Executivo Municipal autori zado a doar ao senhor ANTONIO GERALDO VIEIRA, brasileiro, residen te e domiciliado nesta cidade, portador do CIC/MG ns 125177471-72 uma área de terras de sua propriedade, adquirida por desapropriação feita a Giusephina Santinoni, com a área de 1 . 1 5 0 , 0 0 m 2 (hum - mil, cento e cinquenta metros quadrados), situada nesta cidade às margens da Rodovia G0-330, designada pelos lotes n2s 13,14,15 e - 16, da quadra 02, com os seguinte limites e confrontações: "Frente de 47,50m confrontando com a Rua Orias Alves de Oliveira; fundos de 44,50m, confrontando com os lotes ns 06,07,08 e 09, da quadra 02; lateral esquerda de 25,17m confrontando com a Rua Vita lino Vaz a lateral direita de 25,00m confrontando com a área pú - blica municipal", nos termos do memorial descritivo incluso. A r t . 29 - A doação a que se refere esta Lei, - destina-se a instalação de uma oficina mecânica e lavajato de a u tomóveis . Parágrafo Único - A doação de que trata esta - Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário - não execute o Projeto previsto neste artigo no prazo de um (01) - ano, a contar da lavratura do instrumento de doação. A r t. 39 - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do cessionário. Art. a s - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 17 dias do mês de/abril de 1.996.