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norma nº 879/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 1996
Date 1996-04-17
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1467

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI NS 879, de 17 de abril d e 1.996
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprova e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
A r t . 19 - E o Poder Executivo Municipal autori_ 
zado a doar a ASSOCIAÇAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IPAMERI, pes - 
soa jurídica de direito privado, sediada nesta cidade, um lote de 
terras de sua propriedade, adquirida por compra feita a Rede F e r ­
roviária Federai S.A., com a área de 3 6 6 , 3 5 m 2 (trezentos e sessen 
ta e seis metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados 
situada nesta cidade na Rua Radioamador Julio Sampaio, Vila Baio￾ch, designad-a pelo lote n^ 06, da quadra 15, com os seguintes l i ­
mites e c o n f r o n t a ç õ e s : "Frente de 15,00m confrontando com a Rua Ra
dioamador Julio Sampaio; fundo de 15,00m c o n frontando com a Rua -
Artur Silvério lateral esquerda de 25,60m confrontando com o lote
05 e lateral direita de 25,30m c o nfrontando com o lote 07", nos - 
termos do memorial descritivo incluso.
Art. 25 - A doação a que se refere esta Lei 
destina-se a continuidade da construção da sede própria daquela - 
Associação.
Parágrafo Único - A doação de que trata esta - 
Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário - 
não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de um (Cl) - 
ano, a contar da lavratura do instrumento de doação.
Art._3S - As despesas decorrentes da doação 
correrão por conta do cessionário.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 17 dias do mês de abril de 1.996

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