| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 1996 |
| Date | 1996-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1467 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI NS 879, de 17 de abril d e 1.996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: A r t . 19 - E o Poder Executivo Municipal autori_ zado a doar a ASSOCIAÇAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IPAMERI, pes - soa jurídica de direito privado, sediada nesta cidade, um lote de terras de sua propriedade, adquirida por compra feita a Rede F e r roviária Federai S.A., com a área de 3 6 6 , 3 5 m 2 (trezentos e sessen ta e seis metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados situada nesta cidade na Rua Radioamador Julio Sampaio, Vila Baioch, designad-a pelo lote n^ 06, da quadra 15, com os seguintes l i mites e c o n f r o n t a ç õ e s : "Frente de 15,00m confrontando com a Rua Ra dioamador Julio Sampaio; fundo de 15,00m c o n frontando com a Rua - Artur Silvério lateral esquerda de 25,60m confrontando com o lote 05 e lateral direita de 25,30m c o nfrontando com o lote 07", nos - termos do memorial descritivo incluso. Art. 25 - A doação a que se refere esta Lei destina-se a continuidade da construção da sede própria daquela - Associação. Parágrafo Único - A doação de que trata esta - Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário - não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de um (Cl) - ano, a contar da lavratura do instrumento de doação. Art._3S - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do cessionário. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 17 dias do mês de abril de 1.996