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norma nº 880/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 1996
Date 1996-05-06
EmentaAltera disposições da Lei Municipal nº 711, de 22 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
native_id1468

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI NS 880, de 06 de maio de 1.996
"Altera disposições da Lei ns 711, 
de 22 de dezembro de 1.993, e dá 
outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou, e 
eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
flrt . 1£ - 0 "caput” do artigo 26, da Lei n^
7 1 1 , de 22 de dezembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 26 - Cada conselheiro terá uma r e m u n e ­
ração equivalente à soma do vencimento mais 
a gratificação de função paga ao Chefe de - 
Departamento, reajustada nos mesmos índices 
e datas dos reajustes concedidos ao func i o ­
nalismo público municipal.
A r t . 2- - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
maio de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 06 dias do mês de
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

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