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norma nº 884/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 1996
Date 1996-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
native_id1472

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64 PREFEITURA MUNICIPAL DE 1PAMER1
ESTADO DE GOIÁS
LEI NQ 884, de 21 de maio de 1.996
i-r!'.1
"Dispõe sobre a regularização de 
edificações". ,v
. f
' A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, aprovou,, e eu,
PREFEITA. MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - As construções edificadas até a da￾ta de vigência desta Lei e que não obedecem às exigências da Lei 
N2 702, dé 14 de outubro de 1.993 - Código de Edificações poderá 
receber anistia, desde que atendidos os requisitos estabelecidos 
nesta Lei.
Art. 2S -• Para se beneficiar da anistia de 
que trata esta Lei, o proprietário do imóvel edificado irregular 
mente deverá encaminhar,, requerimento ao Departamento de Planeja 4*
mento e Controle, acompanhado dós seguintes d o c u m e n t o s : -
I - Escritura ou compromisso de compra e ven￾da do terreno onde se acha a edificação;
II - Certidão negativa de débitos relativa ao' 
imóvel, expedida pela Divisão de Arrecada 
ção;
III - Duas plantas da construção em escala .... 
1 : 100 ;
IV - Comprovante de quitação com o INSS - Ins￾tituto Nacional do Seguro Social.
Parágrafo Único - 0 Alvará de C o ns er va rão se￾rá expedido pelo Departamento de Planejamento e Controle, após - 
vistoria do imóvel.
A rt. 3 S - Os casos não passíveis de en qu ad ra￾mento na presente Lei serão encaminhados à Comissão Permanente - 
do Código de Obras para deliberação.
A rt. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data - 
de sua publicidade,* revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mê e maio de 1.996.
(-'tf?O

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