| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES. |
| native_id | 1472 |
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64 PREFEITURA MUNICIPAL DE 1PAMER1 ESTADO DE GOIÁS LEI NQ 884, de 21 de maio de 1.996 i-r!'.1 "Dispõe sobre a regularização de edificações". ,v . f ' A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, aprovou,, e eu, PREFEITA. MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - As construções edificadas até a data de vigência desta Lei e que não obedecem às exigências da Lei N2 702, dé 14 de outubro de 1.993 - Código de Edificações poderá receber anistia, desde que atendidos os requisitos estabelecidos nesta Lei. Art. 2S -• Para se beneficiar da anistia de que trata esta Lei, o proprietário do imóvel edificado irregular mente deverá encaminhar,, requerimento ao Departamento de Planeja 4* mento e Controle, acompanhado dós seguintes d o c u m e n t o s : - I - Escritura ou compromisso de compra e venda do terreno onde se acha a edificação; II - Certidão negativa de débitos relativa ao' imóvel, expedida pela Divisão de Arrecada ção; III - Duas plantas da construção em escala .... 1 : 100 ; IV - Comprovante de quitação com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Parágrafo Único - 0 Alvará de C o ns er va rão será expedido pelo Departamento de Planejamento e Controle, após - vistoria do imóvel. A rt. 3 S - Os casos não passíveis de en qu ad ramento na presente Lei serão encaminhados à Comissão Permanente - do Código de Obras para deliberação. A rt. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data - de sua publicidade,* revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mê e maio de 1.996. (-'tf?O