br-locleg corpus explorer

← Ipameri (GO)

norma nº 885/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 1996
Date 1996-05-21
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1473

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N a 885, d e 21 de m aio d e 1 . 9 9 6
"Autoriza doação do imóvel que menciona 
e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou, e eu, 
PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
A r t. is - É o Poder Executivo Municipal a u t o r i ­
zado a doar ao s r . DAVID JOAQUIM DA SILVA, brasileiro, casado, por 
tador do CIC/MF ns 081.705.171-68, residente e domiciliado à Av. - 
Francisco Vaz Lopes S / N S ? nesta cidade, um lote de terras de sua - 
propriedade^ situado no Bairro Village Sul, nesta cidade, na rua - 
São Francisco de Assis, com o seguinte limite e confrontações: 
frente de 35,00m, confrontando com a rua São Francisco de Assis; - 
fundo de 35,00m confrontando com a propriedade do sr. Geraldo P e i ­
xoto; lateral esquerda de 85,00m confrontando com a propri edade da 
Associação de Recuperação de Viciados; e lateral direita de 85,00m 
confrontando com a rua Heitor Pereira.
A r t . 2 a - A doação a que se refere a Lei d e s t i ­
na-se à construção de uma escola profissionalizante.
P a r á g r a f o Onico - A doação de que trata esta 
Lei se revertera ao patrimônio do município, caso o cessionário 
não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum) - 
ano, a contar da lavratura do instrumento de doação.
Art. 3 a - As despesas decorrentes da doação cor 
rerão por conta do cessionário.
A rt. 4 a - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de
maip de 1.996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
A r t. 45 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
maio de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de -
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

open original →