| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1473 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N a 885, d e 21 de m aio d e 1 . 9 9 6 "Autoriza doação do imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: A r t. is - É o Poder Executivo Municipal a u t o r i zado a doar ao s r . DAVID JOAQUIM DA SILVA, brasileiro, casado, por tador do CIC/MF ns 081.705.171-68, residente e domiciliado à Av. - Francisco Vaz Lopes S / N S ? nesta cidade, um lote de terras de sua - propriedade^ situado no Bairro Village Sul, nesta cidade, na rua - São Francisco de Assis, com o seguinte limite e confrontações: frente de 35,00m, confrontando com a rua São Francisco de Assis; - fundo de 35,00m confrontando com a propriedade do sr. Geraldo P e i xoto; lateral esquerda de 85,00m confrontando com a propri edade da Associação de Recuperação de Viciados; e lateral direita de 85,00m confrontando com a rua Heitor Pereira. A r t . 2 a - A doação a que se refere a Lei d e s t i na-se à construção de uma escola profissionalizante. P a r á g r a f o Onico - A doação de que trata esta Lei se revertera ao patrimônio do município, caso o cessionário não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum) - ano, a contar da lavratura do instrumento de doação. Art. 3 a - As despesas decorrentes da doação cor rerão por conta do cessionário. A rt. 4 a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de maip de 1.996. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS A r t. 45 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. maio de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de - LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.