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norma nº 886/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 1996
Date 1996-05-21
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIO NA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1474

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 886, de 21 de m aio de 1.996
"Autoriza doação de imóvel que mencio 
na e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou, e eu, 
PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei.
A r t. 19 - E o Poder Executivo Municipal autori 
zado a doar ao Sr. ROSEMAR DA SILVA, brasileiro, casado, portador 
do CIC/MF n 2 130.459.461-00, residente na rua Intendente José Vaz 
centro, nesta cidade, um lote de terra de sua propriedade, adqui￾rida por d esapropriação feita a Giusephina Santinoni, com área de 
2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), situada nesta - 
cidade, às margens da G0-330, designada pelo lote ns 17, da qua - 
dra 03, com os seguintes limites e confrontações: "inicia-se no - 
ponto cravado à margem esquerda da rua Orias Alves de Oliveira, - 
p e r p e n d icularmente percorrendo a distância de 25,00m pela lateral 
esquerda, c o nfrontando com o lote n^ 16, da quadra 03; daí segue 
com deflexão a direita angulo reto e distância de 10,00m pelo fun 
do, confrontando com o lote ns 07, da quadra 03; daí segue defle￾tindo à direita com angulo reto e distância de 25,00m pela d i r e i ­
ta, confrontando com o lote 18, quadra 03; daí segue defletindo - 
para a direita em angulo reto e distância de 10,00m pela f r e n t e , - 
confrontando com a rua Orias Alves de Oliveira, findando no ponto 
onde iniciou-se a descrição", nos termos do memorial descritivo - 
incluso.
A rt. 2B - A doação a que se refere esta Lei 
destina-se à implantação de uma empresa de restauração de e m b a l a ­
gens, do tipo saco.
Parágrafo único - A doação de que trata esta - 
Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário - 
não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum) 
ano, a contar da lavratura do instrumento de doação.
Árt. 32 - As despesas decorrentes da doação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
A rt. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de maio -
de 1.996.
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

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