| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIO NA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1474 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N9 886, de 21 de m aio de 1.996 "Autoriza doação de imóvel que mencio na e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. A r t. 19 - E o Poder Executivo Municipal autori zado a doar ao Sr. ROSEMAR DA SILVA, brasileiro, casado, portador do CIC/MF n 2 130.459.461-00, residente na rua Intendente José Vaz centro, nesta cidade, um lote de terra de sua propriedade, adquirida por d esapropriação feita a Giusephina Santinoni, com área de 2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), situada nesta - cidade, às margens da G0-330, designada pelo lote ns 17, da qua - dra 03, com os seguintes limites e confrontações: "inicia-se no - ponto cravado à margem esquerda da rua Orias Alves de Oliveira, - p e r p e n d icularmente percorrendo a distância de 25,00m pela lateral esquerda, c o nfrontando com o lote n^ 16, da quadra 03; daí segue com deflexão a direita angulo reto e distância de 10,00m pelo fun do, confrontando com o lote ns 07, da quadra 03; daí segue defletindo à direita com angulo reto e distância de 25,00m pela d i r e i ta, confrontando com o lote 18, quadra 03; daí segue defletindo - para a direita em angulo reto e distância de 10,00m pela f r e n t e , - confrontando com a rua Orias Alves de Oliveira, findando no ponto onde iniciou-se a descrição", nos termos do memorial descritivo - incluso. A rt. 2B - A doação a que se refere esta Lei destina-se à implantação de uma empresa de restauração de e m b a l a gens, do tipo saco. Parágrafo único - A doação de que trata esta - Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário - não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum) ano, a contar da lavratura do instrumento de doação. Árt. 32 - As despesas decorrentes da doação PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS A rt. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de maio - de 1.996. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.