| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1991 |
| Date | 1991-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1629 |
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Estado de Goiás LEI NS 450, DE 22 DE ABRIL DE 1991 Prefeitura Municipal de Ipameri "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A ENTIDADE QUE MENCIONA e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE ' G O I Á S , APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: i Art .1g- 0 Poder Executivo fica autorizado a Associação de Recuperação de Viciados, pessoa jurí_ to p r o v a d o , uma área de terras de aproximadamente ' to mil metros quadrados) , a ser desmembrados dè uma tu ada nesta cidade, às margens da via que dá acesso (saída para Catalão). A r t .29 — 0 Imóvel objeto da doação de que ' trata esta Lei destina-se exclusivamente à construção da sede da Cessionária. doar a A .R .V . dica de direi 8.000m2 - (oi área maior si ao trevo Sul Art .3g— O Imóvel de que trata o A r t . 1 e somente será objeto de Doação e Escritura mediante apresentação de Estatuto da Entidade e Ata de Fundação, registrados e devidamente publicados no Diário Oficial. § ie- A Cessionária se obriga a iniciar a construção dos prédios que compõe sua sede, no prazo máximo de 06 (seis) meses sob pena de reversão da doação. § 29- Deverá rezar no Estatuto Associação' de Recuperação de Viciados, que, em hipótese alguma rs ~~ - -