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← Ipameri (GO)

norma nº 450/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 450 / 1991
Date 1991-04-22
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1629

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Estado de Goiás
LEI NS 450, DE 22 DE ABRIL DE 1991
Prefeitura Municipal de Ipameri
"AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A ENTIDADE
QUE MENCIONA e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE '
G O I Á S , APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
i
Art .1g- 0 Poder Executivo fica autorizado a
Associação de Recuperação de Viciados, pessoa jurí_
to p r o v a d o , uma área de terras de aproximadamente '
to mil metros quadrados) , a ser desmembrados dè uma
tu ada nesta cidade, às margens da via que dá acesso
(saída para Catalão).
A r t .29 — 0 Imóvel objeto da doação de que '
trata esta Lei destina-se exclusivamente à construção da sede da
Cessionária.
doar a A .R .V .
dica de direi
8.000m2 - (oi
área maior si
ao trevo Sul
Art .3g— O Imóvel de que trata o A r t . 1 e so￾mente será objeto de Doação e Escritura mediante apresentação de
Estatuto da Entidade e Ata de Fundação, registrados e devidamen￾te publicados no Diário Oficial.
§ ie- A Cessionária se obriga a iniciar a
construção dos prédios que compõe sua sede, no prazo máximo de
06 (seis) meses sob pena de reversão da doação.
§ 29- Deverá rezar no Estatuto Associação'
de Recuperação de Viciados, que, em hipótese alguma rs ~~ - -

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