| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 1991 |
| Date | 1991-04-11 |
| Ementa | "CONCEDE REAJUSTE” |
| native_id | 1635 |
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Estado de Goiás Prefeitura - Municipal de Ipameri LEI N9 447, DE 11DE ABRIL DE 1991. "Concede ReaJUSTE” 0 PREFEITO MUNICIPAL OE IPAMERI, ESTADO DE' GOIAS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte ■' Lei: Art. 1^- Os valores constantes dos anexos ' II, III e IV, da Lei ns 368, de 15 de maio de 1990, com suas ' alterações posteriores ficam reajustados em 28,963% (Vinte e 1 oito inteiros, novecentos e sessenta e treis milésimos percen-' tuais) . Art. 29- Esta Lei entrará em vigor na data' de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro ' de 1991, e revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos 11 dias do mês de abril de 1991. Dr.WILSON GERALDO SUGAI Prefeito Municipal