| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 1991 |
| Date | 1991-04-11 |
| Ementa | "CONCEDE REAJUSTE” |
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Estado de Goiás Prefeitura- Municipal de Ipameri LEI NS 448, DE 11 BE ABRIL 1991 "Concede r e a j u s t e ” 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPAMERI - ES TADO DE GOIAS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a s e guinte Lei: \ Art. 1 9 - Os valores constantes dos Anexos II, III e IV, da Lei ns 368, de 15 de maio de 1990, com ' suas alterações posteriores ficam reajustados em 6,95% (seis ' inteiros e noventa e cinco centésimos percentuais). Art. 2 9 - Esta Lei entrará em vigor na ' data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1991 e revogando-se as disposições em contrário. mês de abril de 1991. GABINETE DO PREFEITO, aos 11 dias do • Dr.WILSON GERALDO SUGAI