| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1991 |
| Date | 1991-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO |
| native_id | 1642 |
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Estado de Goiás ■ 1 " - « ■' - ii Prefeitura- Municipal de Ipameri LEI ftfg 456, DE 21 DE MAIO DE 1991 "Autoriza aquisição de terreno" A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- ' GUINTE LEI: Art. 19 — Fica o Poder Executivo Mu_ hicipal autorizado a adquirir, por via amigável ou judicial, um terreno situado nesta cidade, medindo 494,002 (Quatrocentos e no_ venta e quatro metros quadrados), de propriedade de Antônio Marcílio Ribeiro e 46,80m2 (Quarenta e seis metros e oitenta centímetros quadrados) pertencente a Geraldo Lopes Ribeiro. Art. 2P - A aquisição de que trata o artigo anterior se destina a abertura de prolongamento da Rua Se bastião Alves de Moura, de modo a ligá-la à Av. Mal. Costa e Sil_ va . Art. 3R - Esta Lei entrará em vigor' na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.