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← Ipameri (GO)

norma nº 456/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 1991
Date 1991-05-21
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO
native_id1642

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Goiás ■ 1 " - « ■' - ii 
Prefeitura- Municipal de Ipameri
LEI ftfg 456, DE 21 DE MAIO DE 1991
"Autoriza aquisição de terreno"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI - ES￾TADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- '
GUINTE LEI:
Art. 19 — Fica o Poder Executivo Mu_
hicipal autorizado a adquirir, por via amigável ou judicial, um
terreno situado nesta cidade, medindo 494,002 (Quatrocentos e no_
venta e quatro metros quadrados), de propriedade de Antônio Mar￾cílio Ribeiro e 46,80m2 (Quarenta e seis metros e oitenta centí￾metros quadrados) pertencente a Geraldo Lopes Ribeiro.
Art. 2P - A aquisição de que trata o
artigo anterior se destina a abertura de prolongamento da Rua Se 
bastião Alves de Moura, de modo a ligá-la à Av. Mal. Costa e Sil_
va .
Art. 3R - Esta Lei entrará em vigor'
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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