| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 1991 |
| Date | 1991-06-17 |
| Ementa | CONCEDE ABONO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1648 |
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—ÍTVOOPtlAPAffttA» - • í -- Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri LEI N° 463, DE 17 DE JUNHO DE 1991 "Concede abono, e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO ' DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE' LEI : Art. jg - Fica concedido no mês de abril de 1991, ao funcionalismo público municipal, ativo e inativo, cu_ jo salário seja igual ou menor que Cr$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil cruzeiros), um abono no valor de Cr$ 3.000,00 (Treis mil cruzeiros ) . PARÁGRAFO ÚNICO: O abono de que trata ' este artigo não será incorporado, a qualquer título, ao salário, nem às rendas mensais de benefícios, nem estará sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário ou previdenciário. *4 Art. 2P - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário de junho de 1991. GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês LAMIS COSAC Prefeita Municipal em Exercício