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norma nº 464/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 1991
Date 1991-06-17
EmentaCONCEDE ABONO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1649

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Goiás
.Prefeitura - Municipal de Ipameri
LEI N° 464, DE 17 DE JUNHO DE 1991
"Concede abono, e dá outras provi_
dências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTA
DO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI :
Art. jg - Fica concedido no mês de '
maio de 1991, ao funcionalismo público municipal, ativo e inativo
cujo salário seja igual ou menor que Cr$ 85.000,00 (Oitenta e cin_
co mil cruzeiros), um abono no valor de Cr$ 3.000,00 (Treis mil '
cruzeiros ) . -
PARÁGRAFO ÚNICO: O abono de que tra￾ta este artigo não será incorporado, a qualquer título, ao s a l á - ’
r i o , nem às rendas mensais de benefícios, nem sujeito a quaisquer
incidências de caráter tributário ou previdenciário.
Art. 2g - Esta Lei entrará em vigor'
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá￾rio .
GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do
mês de junho de 1991.
/> . ^ -
LAMIS COSAC
Prefeita Municipal
em Exercício

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