| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1991 |
| Date | 1991-06-17 |
| Ementa | CONCEDE ABONO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Goiás .Prefeitura - Municipal de Ipameri LEI N° 464, DE 17 DE JUNHO DE 1991 "Concede abono, e dá outras provi_ dências." A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTA DO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. jg - Fica concedido no mês de ' maio de 1991, ao funcionalismo público municipal, ativo e inativo cujo salário seja igual ou menor que Cr$ 85.000,00 (Oitenta e cin_ co mil cruzeiros), um abono no valor de Cr$ 3.000,00 (Treis mil ' cruzeiros ) . - PARÁGRAFO ÚNICO: O abono de que trata este artigo não será incorporado, a qualquer título, ao s a l á - ’ r i o , nem às rendas mensais de benefícios, nem sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário ou previdenciário. Art. 2g - Esta Lei entrará em vigor' na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de junho de 1991. /> . ^ - LAMIS COSAC Prefeita Municipal em Exercício