| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 1991 |
| Date | 1991-08-02 |
| Ementa | CONCEDE ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1653 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri LEI NS 471, DE 02 DE AGOSTO DE 1991. ■Concede Abono e dá outras provim \ dencias.“ A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I® Fica concedido nos meses de maio, junho--e julho de 1991, ao funcionalismo público municipal,' ativo e inativo, um abono no valor de Cr$ 6.131,68 (Seis mil, cen to e trinta e um cruzeiros e sessenta e oito centavos). Parágrafo único: O abono de que trata ' este artigo não será incorporado, a qualquer título, ao salário,' as rendas mensais de benefícios, nem estará sujeito a quaisquer ' incidências de caráter tributário ou previdenciário. Art. 23 - O Abono relativo ao mês de ' maio será deduzido da importância já concedida pela Lei nP 464, ' de 17 de junho de 1991. Art. 33 - Esta Lei entrará em vigor na ' data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.