| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1991 |
| Date | 1991-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO. |
| native_id | 1689 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de G o iás Prefeitura Municipal de Ipameri LEI N2 508, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991. "Autoriza desapropriação." A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOlAS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. is - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar um imóvel urbano de propriedade do Sr. Cie mente Fernandes Evangelista, situado à Rua Ponciano Corrêa ns 01,' nesta cidade. Art. 25 - A área a ser desapropriada servirá pa ra urbanizar melhor a referida Rua. Art. 3g - Fica o Poder Executivo autorizado a ' proceder a suplementação necessária para o pagamento da desapropr_i ação. Art. 4S - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.