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norma nº 72/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1953
Date 1953-02-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1794

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ESTADO DE GOIÁS
r-> PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERÍ
Lei n®,
9&</
de nti 1 idade^publica .-uma pont_e_ 
e 5a outras providencias -
A Camara Municipal de Ipameri decreta e eu sanciono 
;.e %eií-
' ^ ,
^ r£ ^ Art.ls - Fica declarado de utilidade publica uma
^ ^ ^ t e rs$br e )o ribeirão"Ponte Alta',' nas imediações da sede da
^ á z e p d # do sr. Abrão Simão, neste municipio, distrito da cida￾d^! J construi da âe/pilar de pedra, seco, e madeira, medindo mais
I -O / ''
me,nés o i-to* metros de comprimento.
; Árt.2® - 0 sr. Prefeito Municipal nomeara uma comis
/•' são, bar a ^vaítar a referida ponte, entrando em entendimento com 
seu-' proprie-tário para a compra amigavel pelo preço âa avaliação, 
g S / *' i AÍrt.3® y- Desde já fica autorizado o Executivo a pro￾mover a ^desápfõpiação da ponte referida no art. 1 ® desta lei, ca-
^fso nãocdónsiga pelos meies amigaveis adquiri-la.
Art.íí® - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
/revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipameri, 23 de fevereiro de
1953.-
se Machado - Prefei

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