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← Ipameri (GO)

norma nº 73/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1953
Date 1953-03-28
EmentaCONCEDE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS SEM MULTA.
native_id1795

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Of. N-°
Câmara Municipal de Ipameri
ESTADO DE GOIÁS
-------- # _ ------
Ipameri, de de 195
LEI ps V d
Concede prorrogação de prazo para pagamento de impostos
sem multa*
A Casara Municipal de Ipameri» decreta e eu sanciono a s
guinte leit￾Art. lo » Fica prorrogado para 30 de Abril de 1,953 o pr
só para pagamento de impostos predial e territorial urbano*
Art* 2& - A partir da data supra-citada serão aplicadas
multas de acordo com a Lesgilação em rigor
A r t * 32 • Esta lei entrará em rigor na data da sua publi
ção» rerogadas as disposições em contrario»
Camara Municipal de Ipameri» 28 de Março de 1.953*-
Jose Barbosa de Faria - Presidente
Humberto Ferreira de ©liveira-is Secretario

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