| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1953 |
| Date | 1953-03-28 |
| Ementa | CONCEDE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS SEM MULTA. |
| native_id | 1795 |
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Of. N-° Câmara Municipal de Ipameri ESTADO DE GOIÁS -------- # _ ------ Ipameri, de de 195 LEI ps V d Concede prorrogação de prazo para pagamento de impostos sem multa* A Casara Municipal de Ipameri» decreta e eu sanciono a s guinte leitArt. lo » Fica prorrogado para 30 de Abril de 1,953 o pr só para pagamento de impostos predial e territorial urbano* Art* 2& - A partir da data supra-citada serão aplicadas multas de acordo com a Lesgilação em rigor A r t * 32 • Esta lei entrará em rigor na data da sua publi ção» rerogadas as disposições em contrario» Camara Municipal de Ipameri» 28 de Março de 1.953*- Jose Barbosa de Faria - Presidente Humberto Ferreira de ©liveira-is Secretario