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norma nº 50/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1952
Date 1952-06-30
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS.
native_id1802

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

L E I HC 50
* ' \
Concede isenção de Impostos
A Camara Municipal de Ipameri, decreta e eu, José da Costa
.or, Presidente em Exercício, promulgo a seguintq leis￾Artc 1» - Fica concedido ao primeiro motorista inscrito c
Município,- Snr. MABCILIG BAIMUBBG, isenção de impostos e taxas 11
eipaia rererentes a autoraovél.
Arte 28 - Esta isenção será a partir do e x e r c i d o de mil
centos e cincoenta e dois f1 *952.-5
Art8 3a - Esta lei entrará em vigor na data de sua public
revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Ipameri, aos 30 dl
Mês de Junho de 1.952.-
José da Costa Junior - Presidente
i
W&ldomiro Rodrigues - Secretario

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