| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1952 |
| Date | 1952-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE VEICULO |
| native_id | 1805 |
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Art.l2 - Fica o Poder Executivo autorizado a vender um caminhão de marca "International" de propriedade da Prefeitura Municipal e atualmente incluidon no patrimônio do D.M.E.R* Art.22 - A venda a que se refere o artigo anterior será em concorrência pública ou administrativa, a critério do Chefe do Executivo. Art«3fi - 0 Prefeito Municipal nomeara uma comissão composta de três pessoas de comprovada capacidade técnica e idoneidade moral para proceder a avaliação do referido caminhão, sendo o "quantum" desta avaliação o preço mínimo pelo qual poderá o mesmo ser alienado. Art.l;2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipameri, 22 de dezembro de 1 9 5 2 -