| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1954 |
| Date | 1954-06-03 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA REDE ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1810 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI _ RQ D e c la r a de - u t ilid a d e r a ib lic a rr-d< " — ——— ----‘---- -— —. eletrica e üa ou.br ’cviüe/!cic.s Gamara Municipal. de Iparaeri decreta e eu saneie cl seguinte Lei:- í n »r» mi r trica linha Àrt,l2-Fica declarada de utl C linha de transmissão) sita nesta cidade5 <±v.e c.e transmissão da Emp.reza Lr-z e força' d; ir a r vai as Industrias. Beunidas Santa Cruz; 'seguindo pela ivenl iital e margeando a rodovia de aeroport: o •_ • 3vj cora mil e trezentos metros ( 1.300) tocos seus apetrechos 'r - O T i m v t n - 7 r ^ T m -• r\ .*• fj- JX ■'■■ix l ;i ■ * ■' a- - xtia. "09 r i 3, i s q & e ■. r o r x 9 civ • "• OA"3 firma com sede em Araguari, Estado ée Xct r? Xi 3, V . rue fazer .mento ; çãc5 r Gerais, e Filial nesta, cidade de Ipameri. Art.2£-0 senhor Prefeito fica desde traí ar entendimento com a Firma orcrrist&ria Art#3#**,0 Chefe, do Executivo, Municipal fica rtc": 1 r.zer as; transações créditos necessários para fazer face -r desta lei.. Ari.ljf-rsta Lei entrará em vigor na 'r.t- de eus evogadas as disposições em contrário. o èhe pV* 0 '1itura Municipal de Ipameri, 3 d ^ M- •ítes . e pnbl.