| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1954 |
| Date | 1954-10-23 |
| Ementa | CRIA UMA ESCOLA RURAL. |
| native_id | 1815 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI LEI - ft2 - 9ZlCria uma escola ruralií câmara Municiralcde Ipameri, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:- Art.l2- Eica creado, neste Município, na localidade denominada TAQUARYL, uma escola rural mista custeada pelos cofres municipaes. ^rt.22- A sua instalação e funcionamento se dará a partir de l 2 de Fevereiro de 1955» Art.J2-' A nomeação do professor será feita mediante indicação dos habitantes desta localidade. ^rt.íi2- No Orçamento para 1955 será prevista a verba necessária ao disposto na presente Lei* Art*5®“ ^evogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrara em vigor na data de sue. publicarão. 195k. Prefeitura Municipal de Ipameri, £ 3 de Outubro de R_ eg.e publ. Em A 3 j to A y Esg^iTuf aria.