| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1954 |
| Date | 1954-11-04 |
| Ementa | EQUIPARA "SALÁRIO-FAMÍLIA" |
| native_id | 1820 |
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k e i = 99 Equipara ” Salário-Familia » ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERÍ A Camara Municipal d© Ipameri decreta e eu sanciono a seguinte Lei:- Art« 1* • Fica equiparado ao "Sqlário- Familia pago pelo Estado aos seué Funcionários, os u Salario^- Familia " deste municipio, que passa de quarenta cruzeiros (C É $ h 0 , 0 0 ) para cento e vinte cruzeiüDS (CR$X20,00) por dependencia. Art« 2* ■» A despesa coe a execução da presente Lei constará do Orçamento para o exercício financeiro de 1955* Art* 3 * ~ Esta Lei entrará em vigor a partir de 1* deJFaneí ro do proximo ano, continuando em vigor a Legislação que dispõe sobre o assunto na parte qu© não contrariar o disposto no artigo 1 ® supra. Prefeitura Municipal de Ipameri, y de Novembro de 1954♦ Reg« e publ# Em V * * * '