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← Ipameri (GO)

norma nº 104/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1954
Date 1954-11-06
EmentaELEVA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1825

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
= t i I = 10L -
Eleva vencimentos e da outras -pro￾videncias s
A Gamara Municipal da Ipameri decreta e eu sanciono, a 
seguinte Leis￾Art» l s - A partir de 1® (primeiro) de Janeiro do pçoxi 
m© ano, ficam elevados os vencimentos dos seguintesfuncionários, 
conforme discriminaçãoi ~
a) ^OntadOF• « o . . e 9 , , , 9 e e ,ÜÍ
b) Tesoureiro...........«”
c ) Professor Rural.
d ) Chefe d« Obras........n
e) Zelador Cemitério.....*' 
í) Coletor, . . . . . . . . . . . . . . 51
g) Zelador do Prldic.... M
! N A T I V 0 8 :°-
Cr| 6.000,00 
Cr$2ü.000,00 
Cr$10.800,00 
Cr$22.000,00 
Cr$10.800,00
Rodrigo Vaz...........de Cr$ 6.600,00 par
Jose Carneiro de Faria” 6r$ 6«600,C 
Joao Damaso dos Santos” Cr$12.000,C
LEGISLATIVO
a) Assistente Tecnieo.•,,de Cr$ 9*600,C 
Tb) Escriturario Datilogra
|fo d® Cr$ li.800,C 
c) Continuo da Câmara...." Cr$ i«800,C
Paragrafo único- 0 Coletor perceberá apenas o vencimento anual 
fixo de trinta e seis mil cruzeiros, ficando extinta a comissão de 1
para Cr$36»000,00 anuais
!t Cr$36.000,00 ?9
II Cr$ 9.000,00 ?í
II Cr$30.000,00 U
rs Cr$12,000,00 V.
SI Cr$36.000,00 11
ti Cr$12,000,00 ?l
para Cr$ 8.1*00,00 amuais
para Cr$ 8.1ÍOO,00 n
para Crill*. 1*00,00 it
para Cr$12.000,00 aaxs
para Cr$ 6,000,00 t»
para Cr$12.000,00 51
obre a arreeadaçao municipal a que tinha direito
Àrt. 2 ® - A cobertura da despesa d 
prevista no orçamento para o exercício
a execução da presente 
,a«v»vu para financeiro de 19 5 5»
árt* 3 ® - Esta lei entrará em vigor na data de.sua publicação 
evogadas as disposições em contrário*
Prefeitura Municipal de Ipameri, 6 de Nofeembro le 195 ht.
Regs e publ» 
Sm t / j j J 9*4.
íelet ESC,

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