| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1954 |
| Date | 1954-11-06 |
| Ementa | ELEVA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1825 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI = t i I = 10L - Eleva vencimentos e da outras -providencias s A Gamara Municipal da Ipameri decreta e eu sanciono, a seguinte LeisArt» l s - A partir de 1® (primeiro) de Janeiro do pçoxi m© ano, ficam elevados os vencimentos dos seguintesfuncionários, conforme discriminaçãoi ~ a) ^OntadOF• « o . . e 9 , , , 9 e e ,ÜÍ b) Tesoureiro...........«” c ) Professor Rural. d ) Chefe d« Obras........n e) Zelador Cemitério.....*' í) Coletor, . . . . . . . . . . . . . . 51 g) Zelador do Prldic.... M ! N A T I V 0 8 :°- Cr| 6.000,00 Cr$2ü.000,00 Cr$10.800,00 Cr$22.000,00 Cr$10.800,00 Rodrigo Vaz...........de Cr$ 6.600,00 par Jose Carneiro de Faria” 6r$ 6«600,C Joao Damaso dos Santos” Cr$12.000,C LEGISLATIVO a) Assistente Tecnieo.•,,de Cr$ 9*600,C Tb) Escriturario Datilogra |fo d® Cr$ li.800,C c) Continuo da Câmara...." Cr$ i«800,C Paragrafo único- 0 Coletor perceberá apenas o vencimento anual fixo de trinta e seis mil cruzeiros, ficando extinta a comissão de 1 para Cr$36»000,00 anuais !t Cr$36.000,00 ?9 II Cr$ 9.000,00 ?í II Cr$30.000,00 U rs Cr$12,000,00 V. SI Cr$36.000,00 11 ti Cr$12,000,00 ?l para Cr$ 8.1*00,00 amuais para Cr$ 8.1ÍOO,00 n para Crill*. 1*00,00 it para Cr$12.000,00 aaxs para Cr$ 6,000,00 t» para Cr$12.000,00 51 obre a arreeadaçao municipal a que tinha direito Àrt. 2 ® - A cobertura da despesa d prevista no orçamento para o exercício a execução da presente ,a«v»vu para financeiro de 19 5 5» árt* 3 ® - Esta lei entrará em vigor na data de.sua publicação evogadas as disposições em contrário* Prefeitura Municipal de Ipameri, 6 de Nofeembro le 195 ht. Regs e publ» Sm t / j j J 9*4. íelet ESC,