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norma nº 72/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1985
Date 1985-05-17
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IPAMERI, AUTORIZADO A DOAR À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE GOIÁS, COHAB-GO, UMA ÁREA DE TERRA URBANA
native_id1828

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Prefeitura Municipal de Ipameri
Estado de Goiás
m LEI 72/85 de 17 de m i o de 1 965
O PREFEITO DO MíMICXPIO DE IPAMBHX, S6TADÜ D2 GClXs, KÜ USO iDS SUAS 
ATHIBUXÇÕED, QUE LEE .Jtu CíAXmUAV:, POE LEI: PAÇO SABER QUE A C Ã m -
m m u n i c i p a l ííPHOv ü u - eu s a k c i o t o a s s g u x s t u leis
Art. 12 - Fica o Poder Exa ufcivo Municipal de Ipameri, autorizado a 
doar à Cceqpaxihia de Habitação de Qoião, co&a s -c g *, uma á» 
roa de torra urbana, situada na Sena Fort© da cidade (sai 
da âã usina) o adquirida do Sr* Osvaldo Rodrigues da sil￾va, medindo sufcenta o deis mil & seiscentos metros quadra
das (72.600 m2).
Art. 2a - o iirçpval a ssr doado, se destinara, axelusivamentc, à coas 
tnação de um conjunto- liabifcacional, devendo, entretanto, - 
constar da respectiva escritura, cláusula especial que de￾termina a devolução do imóvel doado, ao Patrimônio da pre￾feitura, se no praao de 2 (dois) anos, a ccntar da data da 
transferencia do imóvel, a cGH&â-GO», râo iniciar o procejs 
so de construção do Conjunto residencial.
Art. 3» - A Companhia de Habitação de Goiás - cillA3~GO., fica isenta 
dos seguintes tributos municipais, relativos a futuros Con 
juntos habitacionais a serem edificados nesta município»
a) - Imposto Predial e Imposto Territorial Urbano.
b) - Taxas d© Aprovação do loteamente e de aprovação de
Projetos,
e> - Taxa de Habite-se, de Averbaçao c.e construção e caiais, 
quer outras que incidam na área a aar doada.
Art. 4s - Após a corasrciali*açio das unidades habitacionais a serom
produzidas, por ocasião da assinatura dos contratos da Pro￾messa da cerrara s Venda entre a CCK&3-GC *, a cr futuros m - 
mutuários, 03 tributos constantes da alínea i!a !' do artigo - 
anterior, passarão « ser d© responsabilidade Jô ó pronitan - 
tos compradores.
Art. S$ - Bata Lei entrará ©ai vigor na data do C („•«.-*.>'JL *1. Q. EuQ^- •.! i.. / ^ -i.o•. D \fL.- **
gadas a© disposições em contrário.
Prefeitura municipal d© Ipameri, 17 de m i o d© 1 965

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