| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1985 |
| Date | 1985-05-17 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IPAMERI, AUTORIZADO A DOAR À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE GOIÁS, COHAB-GO, UMA ÁREA DE TERRA URBANA |
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Prefeitura Municipal de Ipameri Estado de Goiás m LEI 72/85 de 17 de m i o de 1 965 O PREFEITO DO MíMICXPIO DE IPAMBHX, S6TADÜ D2 GClXs, KÜ USO iDS SUAS ATHIBUXÇÕED, QUE LEE .Jtu CíAXmUAV:, POE LEI: PAÇO SABER QUE A C Ã m - m m u n i c i p a l ííPHOv ü u - eu s a k c i o t o a s s g u x s t u leis Art. 12 - Fica o Poder Exa ufcivo Municipal de Ipameri, autorizado a doar à Cceqpaxihia de Habitação de Qoião, co&a s -c g *, uma á» roa de torra urbana, situada na Sena Fort© da cidade (sai da âã usina) o adquirida do Sr* Osvaldo Rodrigues da silva, medindo sufcenta o deis mil & seiscentos metros quadra das (72.600 m2). Art. 2a - o iirçpval a ssr doado, se destinara, axelusivamentc, à coas tnação de um conjunto- liabifcacional, devendo, entretanto, - constar da respectiva escritura, cláusula especial que determina a devolução do imóvel doado, ao Patrimônio da prefeitura, se no praao de 2 (dois) anos, a ccntar da data da transferencia do imóvel, a cGH&â-GO», râo iniciar o procejs so de construção do Conjunto residencial. Art. 3» - A Companhia de Habitação de Goiás - cillA3~GO., fica isenta dos seguintes tributos municipais, relativos a futuros Con juntos habitacionais a serem edificados nesta município» a) - Imposto Predial e Imposto Territorial Urbano. b) - Taxas d© Aprovação do loteamente e de aprovação de Projetos, e> - Taxa de Habite-se, de Averbaçao c.e construção e caiais, quer outras que incidam na área a aar doada. Art. 4s - Após a corasrciali*açio das unidades habitacionais a serom produzidas, por ocasião da assinatura dos contratos da Promessa da cerrara s Venda entre a CCK&3-GC *, a cr futuros m - mutuários, 03 tributos constantes da alínea i!a !' do artigo - anterior, passarão « ser d© responsabilidade Jô ó pronitan - tos compradores. Art. S$ - Bata Lei entrará ©ai vigor na data do C („•«.-*.>'JL *1. Q. EuQ^- •.! i.. / ^ -i.o•. D \fL.- ** gadas a© disposições em contrário. Prefeitura municipal d© Ipameri, 17 de m i o d© 1 965