| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | "CRIA GRATIFIÇÃO" |
| native_id | 1829 |
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novembrod~ l~
Dr.WILSON GERALDO SUGAr
Prefeito Municipal
~·=-.~INETE DO PREFEITO, aos 13 dias do mes de '"
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Art. 42- Esta Lei entrara em vigor na data •
de sua publica9ao, retroagindo seus efeitos a lQ de outubro de
1989.
Art. 3Q- 0 valor da gratifica9ao de que tra=
ta.esta Lei, corresponde a 45% (Quarenta e cinco por cento) do sa
lario do servidor.
PARIGRAFO 6NICO: Somente sao consideradoB pa
ra os efeitos desta Lei, os servi90s prestados dentro do territo=
rio do municipio.
9ao mencionada no artigo anterior os servidores q~e prestem, com - _
babitua1idade, servi90s fora da sede do munic:{pio, nessSi situ~ao
permanecendo toda a aemana-,
, , - Art. 2Q- Fazem jus a perceP9ao da gratifica~
Vi90S Externos:
Art. 12- Fic~ criada a Gratifica9ao por Se~;
A_ CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE •
GOIls,APROVA E EU, PREFEITO MUNICIP~, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"CRIA GRATIFICAQlo"
LEI NQ 303/89. DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989
Estado de Goias
Prefeitura de Iporneri
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-Pí ac oi r
Prefeitura Municipal de Ipameri
Estado d e Goiás
LEI Ne 303/89. DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989
"CRIA GRATIFICAÇÃO"
A. CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE *
GOl/s,APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12—• Fica criada a Gratificação por Ser=
viços Externos:
Arta 22- Fazem jús ã percepção da gratifica^
ção mencionada no artigo anterior os servidores que prestem, com
habitualidade, serviços fora da sede do município, nessa situação
permanecendo toda a semana.
PARÁGRAFO ÚNICO: Somente são considerados pa
ra os efeitos desta Lei, os serviços prestados dentro do territó=
rio do município*
Art* 3g- 0 valor da gratificação de que tra=
ta esta Lei, corresponde a 45^ (Quarenta e cinco por cento) do sa
lário do servidor*
Art* 4S- Esta Lei entrará em vigor na data •
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de outubro de
1989*
novembro de 1
INETE DO PREFEITO, aos 13 dias do mês de
Dr.WILSON GERALDO SUGAI
Prefeito Municipal
W / á
AMAR CORRETA ÇAMARGO
Secret.Administração