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norma nº 1/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1972
Date 1972-05-02
EmentaLEI 01/1972 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A - CELG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS LEI 01B/1972 - REVOGA LEI 364/1967 LEI 01C/1972 - ALTERA ARTIGO 92 DA LEI 43/1970
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gfrSI Rg 01/72
Autoriza o Poder Executivo a fixiaar
Convênio coa as Centrais Elétricas*
de Goiás S/A - CELG e dá outras pro
videnciae.
Art. 1» - rica o poder Executivo autorizado a cele￾brar convênio com as Centrais Elétricas de Goiás 3/A - CELG *’
que regulará o parcelamento do débito da Prefaltura relativa-*
mente a fornecimento de energia e iluminação pública no perío￾do de Feverelrc/71 a Janeiro/72, inclusive.
Art. 29 - Para cumprir/ as obrigações relativas aos
pagraaentes que forem estabelecidos no Convênio referido no .Art.
anterior# poderá o poder Executivo lançar mão dos crédito© da
írefaltura, oriundos de dividendos e Ações que possuem na pró￾pria CELG e abrir créditos especiais, se necessário, ats o mon
tanto de Crt 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua*
publicação, revogadas as disposições as. contrário.
Gabinete do Prefeito» em 02 de raaio de 1972.
a.) PSTRÔHIO TtoTOK DE FARIA
PREFEITO TIDKICIFAL
a.) NEWTON PORTO
S^RET/RIO
Cont Fl - 2
Art. 49 * Flea a Chefe do Executivo eutorisado a
abrir um crédito ©special de 3,000,00 (tree mil cruaeiros) *
anulando, fixando ou suplementando a dotação sob a rubrica *Svjb
venções sociais, do Código 3.2.1.0 do vigente Orçamento e ••
toeis assim, usar os demais meios financeiros cabíveis, para XX
atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 53 ~ Esta Lei entrará em vigor na data, de *
sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
GÂBiraE 20 TRSTSrSO, em 02 de maio de 1972.
a.) .mirônxo TÃLITON DE MIA
jssmro flrmíicmii
a.) HSWTOH POÍ^O
SBOREtto
LEI N? 01/72B
0 Presidente da Câmara Municipal
de Ipameri decreta e eu sanciono
a seguinte Leis
Art. 1? * Fica revogada a Lei ns 364 (treaentos*
e sessenta e quatro) de 30 de maio de 1967 que autorizou a
Prefeitura Municipal de Ipameri à doar ao antigo Detelgo * *
(Departamento de Telecomunicações de Goiás) a terreno de "
sua propriedade situado a Rua Marechal Floriano Peixoto nes
ta cidade.
Arb. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de *
eua publicação^ revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO em, 02 de maio de 1972.
a.) PETRÔNIO TÃLITON DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
a.) NEVflJON PORTO
SECRETÁRIO
LEI NS 01/720
A Camara Municipal de Ipameri’
decreta e eu sanciono a seguin
te lei»
Art. Ifi 0 item do Artigo 92, da Lei 43/70» de 27 de dezem￾bro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
” * . ,
Art. 92-0 ealario-familia sera concedido ao fun￾nário ativo ou inativo, desde que não o seja por ’
Instituto de previdência, com o qual a Prefeitura mant
tenha convênio:
I - Ibr filho capas, do sexo masculino ou feminino
até 21 (vinte e um anos), desde que não exerça atd.
vidade remunerada.”
Art. 2S Esta lei entrará em vigor na d;ta de sua publica￾cação revogadas as disposições dm contrario.
GABINETE DO PREFEITO eqi, 02 de maio de 1972
a.) PETRÔNIO TÁLITON DE PARIA
PREFEITO MUNICIPAL
a.) NEWTON PORTO
SECRETÁRIO

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