| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1972 |
| Date | 1972-05-02 |
| Ementa | LEI 01/1972 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A - CELG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS LEI 01B/1972 - REVOGA LEI 364/1967 LEI 01C/1972 - ALTERA ARTIGO 92 DA LEI 43/1970 |
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gfrSI Rg 01/72 Autoriza o Poder Executivo a fixiaar Convênio coa as Centrais Elétricas* de Goiás S/A - CELG e dá outras pro videnciae. Art. 1» - rica o poder Executivo autorizado a celebrar convênio com as Centrais Elétricas de Goiás 3/A - CELG *’ que regulará o parcelamento do débito da Prefaltura relativa-* mente a fornecimento de energia e iluminação pública no período de Feverelrc/71 a Janeiro/72, inclusive. Art. 29 - Para cumprir/ as obrigações relativas aos pagraaentes que forem estabelecidos no Convênio referido no .Art. anterior# poderá o poder Executivo lançar mão dos crédito© da írefaltura, oriundos de dividendos e Ações que possuem na própria CELG e abrir créditos especiais, se necessário, ats o mon tanto de Crt 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua* publicação, revogadas as disposições as. contrário. Gabinete do Prefeito» em 02 de raaio de 1972. a.) PSTRÔHIO TtoTOK DE FARIA PREFEITO TIDKICIFAL a.) NEWTON PORTO S^RET/RIO Cont Fl - 2 Art. 49 * Flea a Chefe do Executivo eutorisado a abrir um crédito ©special de 3,000,00 (tree mil cruaeiros) * anulando, fixando ou suplementando a dotação sob a rubrica *Svjb venções sociais, do Código 3.2.1.0 do vigente Orçamento e •• toeis assim, usar os demais meios financeiros cabíveis, para XX atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 53 ~ Esta Lei entrará em vigor na data, de * sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. GÂBiraE 20 TRSTSrSO, em 02 de maio de 1972. a.) .mirônxo TÃLITON DE MIA jssmro flrmíicmii a.) HSWTOH POÍ^O SBOREtto LEI N? 01/72B 0 Presidente da Câmara Municipal de Ipameri decreta e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1? * Fica revogada a Lei ns 364 (treaentos* e sessenta e quatro) de 30 de maio de 1967 que autorizou a Prefeitura Municipal de Ipameri à doar ao antigo Detelgo * * (Departamento de Telecomunicações de Goiás) a terreno de " sua propriedade situado a Rua Marechal Floriano Peixoto nes ta cidade. Arb. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de * eua publicação^ revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO em, 02 de maio de 1972. a.) PETRÔNIO TÃLITON DE FARIA PREFEITO MUNICIPAL a.) NEVflJON PORTO SECRETÁRIO LEI NS 01/720 A Camara Municipal de Ipameri’ decreta e eu sanciono a seguin te lei» Art. Ifi 0 item do Artigo 92, da Lei 43/70» de 27 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: ” * . , Art. 92-0 ealario-familia sera concedido ao funnário ativo ou inativo, desde que não o seja por ’ Instituto de previdência, com o qual a Prefeitura mant tenha convênio: I - Ibr filho capas, do sexo masculino ou feminino até 21 (vinte e um anos), desde que não exerça atd. vidade remunerada.” Art. 2S Esta lei entrará em vigor na d;ta de sua publicacação revogadas as disposições dm contrario. GABINETE DO PREFEITO eqi, 02 de maio de 1972 a.) PETRÔNIO TÁLITON DE PARIA PREFEITO MUNICIPAL a.) NEWTON PORTO SECRETÁRIO